Luanda - Alexandre André Sebastião, um dos vice-presidentes da coligação CASA-CE, procedeu na quarta-feira, 31, em Luanda, à entrega do documento-reclamação a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) sobre a permanência "abusiva" dos materiais de propaganda utilizada pelo MPLA, partido vencedor das últimas eleições gerais com 71,4%, durante a campanha eleitoral.

Fonte: Club-k.net

A permanência dos materiais de propaganda do partido liderado por José Eduardo dos Santos nas principais artérias da cidade capital viola literalmente o número 5 do artigo 72º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, que determina que "as candidaturas devem recolher os cartazes afixados para a propaganda eleitoral até 30 dias após a realização das eleições".

O Club-K faz questão de publicar na integra a reclamação da CASA-CE apresentada à CNE para que o caro leitor tire as suas próprias ilasões.

A
SUA EXCELÊNCIA SENHOR PRESIDENTE
DA COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL   

LUANDA



ASSUNTO: RECLAMAÇÃO

A Convergência Ampla de Salvação de Angola- Coligação Eleitoral, CASA-CE, com representação na Assembleia Nacional, resultante do apuramento nacional do escrutínio das Eleições Gerais realizadas aos 31 de Agosto de 2012, com a sede nacional sita no Distrito da MAIANGA, na rua Eduardo Mondlame, nº 179,
Vem por este meio apresentar esta Reclamação nos seguintes termos:

I
DOS FACTOS

1. Lançada a Campanha Eleitoral no dia 31 de Agosto de 20012, a CASA-CE levou a cabo com a intensidade e tenacidade que se lhe reconhece no panorama nacional, divulgação e promoção da Sigla, do programa eleitoral, do cabeça de lista e dos demais candidatos dos círculos nacional e provinciais;

2. A divulgação acima referida, foi feita, entre outros meios legais, com a afixação de propaganda gráfica em espaços perviamente designados pelos Órgãos competentes da Administração local em paralelo da propaganda afixadas também pelos demais Partidos e Coligações de Partidos Políticos então concorrentes ao pleito eleitoral.

3. Na reunião com os mandatários dos Partidos Políticos e Coligações de partidos políticos o Sr. Presidente da Comissão de Administração do Município de Luanda, bem como o Presidente da CNE, em despacho, reiteraram a obrigatoriedade de os Partidos e Coligações de Partidos concorrentes, sem excepção, a necessária recolha da propaganda eleitoral nos marcos estabelecidos por Lei;

4. Em obediência ao imperativo de ordem legal, a CASA-CE, retirou voluntariamente e em tempo útil, a sua propaganda eleitoral em todos os Círculos Eleitorais excepto de alguns cartazes que por lapso involuntário e inoportuno, não tiveram sido recolhidos em tempo.

5. No entanto, a autoridade Administrativa, sem mais delongas, através dos seus agentes de fiscalização, procedeu a recolha compulsiva dos cartazes da CASA-CE que ainda restavam.

6. Surpreendentemente, a CASA-CE tem constatado a permanência da propaganda eleitoral da candidatura do Eng.º José Eduardo dos Santos bem como do seu Partido, o MPLA.

7. Sem prejuízo de mencionar a propaganda eleitoral nas outras cidades, a titulo de exemplo, as cidades de Saurimo, Lubango, Benguela, Huambo, entre tantas outras, Luanda e’ que mais se destaca em manter e proteger a propaganda eleitoral do MPLA e seu candidato, a coberto das autoridades locais que fingem nada ver mantendo-se impávidos e serenos ante esta tamanha ilegalidade e abuso de poder, agindo ao arrepio do principio da igualdade de tratamento e imparcialidade constitucional e legalmente consagrado.

8. Prova deste abuso de poder e cumplicidade das autoridades locais, vai em anexo fotos recolhidas muito recentemente que refletem a imagem do candidato José Eduardo dos santos, bandeiras do MPLA em exercício permanente do apelo ao voto como se em plena campanha eleitoral ainda estivéssemos, branqueando a imagem do presidente, incutindo o espirito de culto de personalidade aos cidadãos, facto que a CASA-CE condena veementemente, achando inadmissível num Estado Democrático de Direito Como e’ a Republica de Angola.

II
DE DIREITO

9. A Constituição defende a igualdade de tratamento dos Partidos Políticos pelas autoridades públicas;

10. Tanto que assim e’, a Lei nº 22/10 de 3 de dezembro, Lei dos Partidos Políticos, estabelece no seu art.º 7º que os Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos têm direito de Igualdade de tratamento por parte das entidades que exercem o poder publico.

11. Dispõem ainda a lei nº 36/11 de 21 de dezembro, Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, determinando, nos termos do nº 5 do art.º 72º que as candidaturas devem recolher os cartazes afixados para a propaganda eleitoral ate’ 30 dias apos a realização das eleições;

12. A CASA-CE cumpre o dever de recordar que existem princípios que impõem as autoridades Administrativas e não só dever de conformar com os princípios de igualdade, imparcialidade, boa-fé, justiça e responsabilidade na tomada de decisões ou execuções

13. Do exposto, a CASA-CE, em obediência a Constituição e a Lei e ao Direito em geral, insta, Pedindo a Sua Excelência Senhor Presidente da Comissão Nacional Eleitoral:

a) Fazer cumprir a Lei, obrigando o candidato José Eduardo dos Santos e o seu partido o MPLA a Recolher imediatamente os cartazes e outdoors de propaganda eleitoral que ainda permanecem na via publica a margem da Lei.

b) Não havendo acatamento da diretriz acima referida, a CASA-CE exige que Sua Excelência em combinação com as Autoridades competentes da Administração Local, proceda, a semelhança do que foi feito a outras formações politica e candidaturas, a Recolha compulsiva do referido material de propaganda que ilegalmente continua exposto.

Cônscio de que desta forma a CASA-CE esta participando para que a conduta e os actos de todos actores e forças vivas da nação se conformem com a legalidade e porque ‘Ninguém Esta Acima da Lei’, a CASA-CE espera o melhor acolhimento da presente Reclamação.

LUANDA, 31 DE OUTUBRO DE 2012

Anexa- Fotos comprovativas