Luanda - Um grupo de oficias de diligências demonstram comportamento indigno, com o nosso repórter, Fernando Capongo, quando este procurava buscar o contraditório a luz da lei de imprensa, bem como captura algumas imagens. O repórter disse que foi algemado e levado a uma caserna, onde foi revistado para lhe ser retirado o material de serviço em sua posse (caça palavra e o telefone celular).
Fonte: O Continente
“ Fomos todos empurrado para fora do TPL, afim de fazermos o nosso trabalho longe dos familiares, os oficias começaram a fazer tiros no ar com objectivo de dispersar a população, disse o profissional de comunicação social, acrescentando que “ fui apanhado de surpresa quando foi interpelado pelos oficias do TPL ”.
O repórter disse que, os oficias têm demonstrado comportamentos agressivos, quando são ditadas as sentenças, ainda assim recordou com alguma tristeza que não é a primeira vez que caso do género acontecem naquela instituição e apelou as autoridades competentes a tomarem medidas cautelosas para evitar casos tristes com os jornalistas.
o acto aconteceu miniutos depois quando TPL ditou a sentença , esta semana, 29, a cidadã angolana, Paula da Conceição Pacheco, a uma pena equilibrada de 14 anos de prisão, por prática de homicídio voluntário
depois daa leitura dos quesitos e do acórdão da sentença final. Familiares, amigos, colegas bem como a imprensa marcaram presença para testemunhar o desfecho do caso, que ate a data dos factos é acusada de ter assassinada o marido, que em vida respondia pelo nome de Manuel trindade das neves, actor da mini-serie makamba hotel, da TV Zimbo.
Depois da leitura dos 20 quesitos e as subsequentes respostas que ficou aprovado nos autos, pelo juiz Adalberto, a sessão de julgamento ficou interrompida durante vários minutos, para o esclarecimento de 2 quesitos que, o advogado de defesa não concordava.
“ O Tribunal depende daquilo que a lei prevê”, disse o juiz, acrescentando que “ não podemos estar acima da lei”, apegando-se ao código penal, artigo nº 494 para convencer o advogado de defesa.
O juiz Adalberto disse que, a ré incorre ao crime de homicídio voluntário, previsto e punível nos termos da lei, a favor da mesma foi interposto medidas atenuantes pela confissão parcial do caso.
“ Este tribunal julga em nome do povo, em condenar a ré a pena de 14 anos de prisão maior, o pagamento de uma taxa de justiça de 50 mil Kwanza, bem como a indemnização dos familiares do infeliz, com o valor de 1 milhão de Kwanza.