FORDU--FORUM REGIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO UNIVERSITARIO GABINETE DE PETIÇÃO, DENUNCIA, QUEIXA E  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CIDADÃOS DESCONHECIDOS E INDEFESOS  (ARTS.73º E 74º DA C.R.A)
    

Huambo - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ANULAÇÃO DA “ACÇAO EXECUTIVA DE ENTREGA DA COISA CERTA”  DO TRIBUNAL PROVINCIAL DO HUAMBO REFERENTE  AO PROCESSO Nº59/10

PARA : TRIBUNAL PROVINCIAL DO HUAMBO


O Fórum Universitário (FORDU) é uma associação filantrópica universitária, sem fins lucrativos, fundada no Huambo em 2005, representada em 5 Províncias. Dentre vários Fins Sociais todos inerentes a educação para a cidadania, elevando o nível de conhecimento das populações de seus direitos, ampliando assim o instrumental de visão da população sobre a relação e partilha de direitos e deveres, cooperando com as Instituições do Estado no progresso social angolano, o FORDU através de iniciativas populares, “advocacia social”, petições, denúncias e reclamações nos termos dos Artigos 73º e 74 todos da Constituição da República de Angola, tem procurado defender os Direitos Fundamentais dos cidadãos desconhecidos e indefesos recorrendo a órgãos competentes quer em recursos quer em queixas, reclamações, petições contribuindo, dessa forma, na consolidação do Estado Democrático de Direito e resgatar a justiça para os mais desfavorecidos.


Assim, neste acto vem solicitar, junto de mui Douta Instancia Judicial em sinergia com todas as Instituições em que este documento se destina, Pedindo vossa Justa intervenção para Reapreciação do processo Cível e Administrativo nº 59/10 (Acção Executiva para a Entrega de Coisa Certa) que junto da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial do Huambo, propôs a senhora, Ana da Conceição Ferreira dos Santos devidamente identificada nos Autos contra os senhores Alcântará Adão Paulo e Alfredo Martinho Molongongo esta acção judicial.

DA INFORMAÇÃO GERAL

O Sr. Alcântará Adão Paulo, militar há 28 anos, ao serviço primeiro das extintas Forças Armadas Popular de Libertação de Angola (FAPLA) e actualmente afecto ao Batalhão dos Deficientes, ostentando a patente de Tenente, ao serviço das FAA e Sr. Alfredo Martinho Molongongo, Sub-Inspector da Polícia Nacional colocado na 1ª Esquadra da Polícia afecto a Delegação Provincial da Polícia Nacional no Huambo, pesa sobre eles a decisão do Tribunal Provincial do Huambo, na qualidade de Executados (Réus) a favor da Exequente, Srª Ana da Conceição Ferreira dos Santos, conhecida como Dona Ção, esposa do general Sukissa, residente habitualmente em Luanda, algures no Bairro Benfica.


ANTECEDENTES


Os Executados, habitam na zona da Calomanda, com suas famílias desde 1995, adjacentes as suas unidades militares. Desde 1991 os espaços eram suas hortas enquanto soldados. Na sequência da Guerra-Pos eleitoral, se haviam recuado para Benguela, de onde vieram em 1994; nessa altura entenderam fixar-se no local anterior, construindo suas casas e constituindo suas famílias. Em 2005 receberam informação de que todo o espaço livre, junto as suas casas, seria loteado para se criar um bairro que será habitado pelos militares de que eles seriam beneficiários directos. Então o INOTU- Instituto Nacional de Ordenamento do Território, no Huambo, ordenou que os Executados, requeressem a legalização de seus espaços para que lhes fossem concedidos os devidos documentos legais. Os Executados juntaram as declarações das autoridades locais e requereram a legalização que de forma estranha os documentos demoravam de forma exagerada em sairem.


O tempo foi passando até que em 2007, apareceu a Exequente ordenando aos Executados que abandonassem o espaço porque tinha sido arrematado pelo Governo (Administração Municipal do Huambo) a favor da Exequente, para dar azo à sua argumentação, a Exequente sustentou que “precisava do espaço porque efectuou pagamento duas vezes: o primeiro pagamento foi efectuado a favor do Estado-Administração, (vide doc nos autos) de forma oficial, nos moldes de arrematação, porém devido a morosidade dos documentos, a Exequente fora contactada pelos intermediários,recebendo a proposta de voltar a pagar o espaço, agora já, nos moldes não oficiais, a favor da Senhora Arlete Zebedeu, Directora Provincial do INOTU, que aparece nos autos como testemunha a favor da Exequente (sua cliente) como se de titular do espaço se tratasse. Estranho, porque a Exequente ordena a entrega de parcelas já habitadas há mais de 15 anos por Executados que munidos de boa fé requereram a legalização dos espaços porém os documentos ficaram inexplicavelmente encalhados no INOTU, para depois saberem que a legalização dos espaços não saiu, porque a Directora Provincial do INOTU se locupletou dos espaços, como tem sido suas prática vezes sem contas, e revendeu-os à Exequente, com garantia de que impediria a legalização por parte dos Executados e que favoreceria a rápida legalização a favor da Exequente, que aceitou quintuplicar o preço da venda “ subterrânea” do Espaço em referência, e que sem documentação legal por parte dos Executados e igualmente ocupantes dos espaços onde habitam com suas famílias há mais de 15 anos, obviamente o Tribunal Provincial do Huambo agiria a favor de quem possui documentos legais sem recuar aos meandros da história.

 

Em 2007, verificando que os Executados continuavam vivendo nos espaços onde sempre viveram com seus familiares, a Exequente fora aconselhada pela Revendedora, mais propriamente a Srª Arlete Zebedeu, Directora Provincial do INOTU, a recorrer ao Tribunal para Embargo e entrega dos espaços. A Exequente pelo facto de ser esposa do General conhecido por  Sr. Sukissa e que os réus nos autos são oficiais da Polícia Nacional e FAA respectivamente, recorreu-se à Procuradoria Geral Militar e que por sua vez, a Douta Procuradoria para não incorrer em inconstitucionalidade orgânica, aconselhou ao Exequente, contactar a Administração Municipal e esta por sua vez, assegurou que os Executados continuariam a habitar os espaços, sem qualquer perturbação e compensou à Exequente, dando-lhe outra parcela de terra situada nas zonas adjacentes ao Aeroporto Albano Machado, na localidade de Cavongue. A Revendedora, a Srª Arlete Zebedeu, Directora Provincial do INOTU, temendo que a Exequente exigiria o reembolso dos valores, solicitou que insistisse junto do tribunal Provincial do Huambo para receber os espaços inicialmente negociados, já que o INOTU na sua própria pessoa, não tinha passado qualquer documentação que legitimasse os Executados sobre as parcelas. Estes por sua vez se desdobraram em defesa, constituindo advogado; tendo verificado que este nada tinha feito que se parecesse com defesa justa, recorreram à comunicação social, recorreram igualmente ao Comité Provincial do MPLA no Huambo (vide doc em anexo) bem como contactaram em sua defesa, Sua excelência o Sr Governador Provincial do Huambo, que não hesitou em convocar a Directora do INOTU, Srª Arlete Zebedeu, através do oficio 2227/GP-HBO/07 datada de 21 de Novembro de 2007, para se pronunciar sobre o caso,  por coincidência Revendedora do espaço e mais interessada na execução da Acção, a favor da Injustiça,  a convocada simplesmente não compareceu e nem se pronunciou sobre o caso.


Os Executados foram sendo pressionados pelo Tribunal Provincial do Huambo e que em 3 sessões de julgamento nunca a Exequente se fez presente nem mesmo as supostas testemunhas nos autos (Srª  Arlete Zebedeu e Srº Aurélio Kayumbuka, ambos revendedores do espaço), as sessões de julgamentos se basearam apenas em telefonemas que a Exequente efetuava ao longo da sessão sem o contraditório, dada a ausência dos interessados. Assim, os julgamentos monótonos e estranhos apenas serviam de recados de ameaças contra os Executados como ordens dadas à distância por Exequente e suas testemunhas/revendedoras.


Depois de todas as peripécias e adiamentos por falta de elementos que sustentassem a execução da acção, a Exequente procurou em privado os Executados, confidenciando que iria cobrar de volta os seus valores pecuniários que pagara à S. Ex.ª.  Directora do INOTU que cobrou caríssimo os espaços, e que garantira que nada poderia impedir a execução do negócio ilícito, todavia, a Exequente, assegurou jamais iria perturbar a vida familiar dos Executados uma vez que a Exequente é já possuidora de uma parcela de terra baldio de 1000 m2 sem qualquer uso e aproveitamento, adjacente ao espaço em disputa, possui outra parcela junto a Comarca da Província do Huambo, possui a 3º parcela junto o bairro Casseque, possui a 4ª parcela no bairro Belém do Huambo, possui a parcela dada pela Administração no Bairro de Cavongue, em suma a Exequente possui 5 hà 10 vezes mais propriedades traduzidas em terrenos do que os Executados que apenas possuem o único espaço de que se lhes ameaça a perda.


Depreendendo das informações obtidas da Exequente, que agora está desinteressada da “Acção Executiva de Entrega da Coisa Certa” e que o interesse de forma febril é da Directora do INOTU, Senhora Arlete Zebedeu, que é a revendedora do mesmo espaço e que a permanência dos Executados no local ameaça os interesses monetários da Directora do INOTU que seria (será) obrigado a reembolsar os montantes e por isso a solução espera-se da Acção Executiva do Tribunal Provincial do Huambo, a favor manifestamente da Exequente mas às profundezas é a favor do titular do INOTU no Huambo.


DA INFERENCIA E RECOMENDAÇÕES


1-As sessões anteriores do julgamento em Tribunal Provincial do Huambo foram marcados pela ausência injustificada da Exequente, mais interessada e não houve qualquer esforço da parte do Tribunal em assegurar que as partes litigantes poderiam de defrontar em contraditório. Não houve a livre apreciação de provas. E na falta desse momento importantíssimo no quadro de direitos, liberdades e garantias, fere-se gravemente, os artigos 8º e 10º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do nº 1 do artigo 7º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, bem como do artigo 14º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos com validade no ordenamento jurídico angolano através do artigo 13º e do nº 2 e 3 do artigo 26º todos da Constituição da República de Angola.


2- A Acção Executiva do Tribunal Provincial do Huambo ao ser consumado, abalará os alicerces dos direitos fundamentais da pessoa humana porque destruirá a vida socio-economica e cultural de um agregado familiar acima de 25 pessoas titulares de Direitos Fundamentais reconhecidos, garantidos, protegidos e satisfeitos nos art. 2º, 29º e 33º e o nº 2 do art. 37 º e art. 56º todos da Constituição da República de Angola em harmonia com os art. 4º e 5º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos reconhecida no ordenamento jurídico angolano através do nº2 do artigo 26º da C.R.A.


3- A Acção Executiva do Tribunal Provincial do Huambo, pretende, uma vez consumada colocar ao relento, um agregado familiar com 80% de seus membros menores de idade, que mais do Estado conclamam cuidados especiais, violando sistematicamente a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança bem como a Carta Africana sobre o Direito e o Bem-Estar da Criança. Essas crianças, o espaço em referência é a terra concreta que as viu nascerem, a favor de interesses estranhos à justiça, a probidade e compensando a lei da força e não a força da lei.

4- Implora-se mais uma vez ao Meritíssimo Juiz do Direito do Tribunal Provincial do Huambo, no interesse da Justiça, com ajuda e cooperação doutros destinatários desta petição/denúncia sustentada pelas prerrogativas constitucionalmente previstas, totalmente interessado na construção do Estado de Direito, urge a reapreciação rigorosa e isenta desta Acção e anula-la, de uma vez por todas, a favor da Justiça igualitária, não como o desejamos, mas conforme com procedimento legal, reconstruir o historial que conduziria a legalização a favor dos Executados, junto do INOTU, e porque o embargo do Tribunal contra os Executados surge referindo a um espaço habitado à muito tempo antes da ordem do Tribunal e que os mais carenciados que os habitam, têm-nos como único recurso para sobrevivência ao contrario da Exequente que possui mais parcelas de terreno em varias zonas da província do Huambo e não só contra todas as normas que rezam igualdade entre os cidadãos perante a lei.


6- Das informações que o Gabinete de Direitos Humanos do FORDU colheu junto das testemunhas dos Executados no local e noutras zonas circunvizinhas, encontrou-se fortíssimos indícios fidedignos de que o INOTU na Pessoa de sua Directora, a Senhora Arlete Zebedeu, com seus actos e omissões, viola sistematicamente a Lei nº3/10 de 29 de Março (Lei de Probidade Pública) e por extensão viola os direitos fundamentais dos cidadãos ameaçados a perder o único espaço habitacional que lhes servem há mais de 15 anos como asilo social para um humilde humano. Com este acto, usando a Exequente como álibi para a materialização dos interesses egoísticos da representante do Estado no INOTU que sua titular, manchando assim a reputação e imagem do Estado angolano e seus interesses; igualmente, tentam desviar as virtudes da justiça, manipulando seus agentes para executar decisões que mais promovem injustiça contraproducente, abalando os alicerces da nossa civilização governada pela Lei e nunca pelo dinheiro.


7-Em todos os bairros da cidade do Huambo, onde existem parcelas de terrenos baldios e que o Estado tenha boas intenções de distribui-las aos populares para as construções, no decorrer da legalização encontram uma barreira aparentemente burocrática que impede o bom curso da legalização de terrenos a favor dos cidadãos que mais deles necessitam, momentos depois identifica-se uma rede de intermediários que procuram clientes/compradores de terrenos, preferencialmente vendendo a pessoas com maior poder financeiro, maioritariamente empresários e estrangeiros. As testemunhas são unanimes em afirmar que os terrenos todos pertencem ao INOTU, na pessoa de sua Directora Senhora Arlete Zebedeu, que ao arrepio da Lei de Probidade Publica, anula anarquicamente os documentos legais anteriores e vende terrenos e usa outros terrenos para subornar uns e encobrir outros; a título exemplificativo, há parcelas oferecidas aos advogados de defesa que são vizinhas das residências dos Executados que se pretende demolir.


7-Fiando-nos seguramente das testemunhas e as vítimas, sugere-se, dentro da lei, a instauração de um processo de investigação contra o INOTU no Huambo, na pessoa da Senhora Arlete Zebedeu, Directora da respectiva instituição que se deseja pública, porque atrás de cada burocracia na concessão de documentação de legalização de terrenos; atrás de cada conflito de terra urbana de fins habitacionais, está o interesse egoístico da sua titular Directora que dificulta a eficácia e eficiência do trabalho do Estado e mancha o bom nome do Governo provincial do Huambo, com seus actos eivados de injustiça, egoísmo e desrespeito à Lei de Probidade Pública e por esta via boicota, gravemente, os Programas do Governo de Angola de combate a pobreza, assentamento das famílias, melhorando a habitação, perigando a consolidação do progresso social e desenvolvimento, numa palavra, arrasta para trás o desenvolvimento do nosso País.


8-Implora-se à Ordem dos Advogados de Angola, que monitore com rigor que a Justiça e responsabilidade exigem os advogados todos, mas sobretudo os do interior de Angola; faze-los lembrar que a probidade é, certamente a primeira qualidade do causídico. Nos casos sobretudo com esta natureza incluindo o presente caso, os Advogados têm usados todos os meios ao seu alcance para trair a verdade, deteriorar a justiça, para salvar a defesa transpersonalista a favor do mais forte, com perigosidade de manipular o sector judicial como um todo, enganando os juízes. Aí todos somos convidados a construir sinergias para salvar, pelo menos, a verdade, a justiça, a civilização, porque é a tríplice que nos catapulta para o estado de sociedade fugindo do estado da natureza, o paleolítico, onde a força supera a razão. Aliás, num estado de direito, os juízes são a corporização da justiça e verdade através da honesta consciência de bem servir o interesse público, e por isso a resistência ante à tentação libidinosa deve ser a sua segunda natureza.


9- Implora-se à Provedoria da Justiça Nacional para que olhe para o interior de Angola no geral e o Huambo em particular, para que se supere o formalismo e que se chegue de facto a PROVEDORIA a favor do cidadão sedento da justiça distributiva e igualitária, orientado ao desinteresse, competência, habilidade, honestidade e preservação da imagem de uma justiça como pilar da vida em sociedade personalista, e que o consumo supérfluo que devora do nosso dia-a-dia a moral, põe perigosamente ao caos a imagem das Instituições Judiciais e Democráticas do Estado Angolano, onde só, absolutamente só a lei é que deve imperar igual para todos os humanos que estão debaixo deste sol. Não esmagando de forma leviana o conteúdo de uma justiça que o Estado Angolano sonhou para todos e por vontade dos menos patriotas essa justiça apenas tem cores da força e do dinheiro para os que dela pode comprar.

 

10 - Que se cancele o “Acto  e intenções da Acção Executiva para Entrega de Coisa Certa”  porque não haveria mais necessidade disso, em virtude de boa solução dada pela Administração Municipal do Huambo compensando a Exequente com outro terreno equivalente, situada no Bairro Cavongue, que das informações fidedignas esta chega a ser a 5ª ou 6ª parcela a favor da mesma cidadã, quando milhares de angolanos não têm onde “cair mortos”. Que se coloque um “basta” a esta cadeia interminável de injustiça contra os fracos e que a “mão invisível na luva” que está constantemente a incitar a Exequente a promover a injustiça recorrendo ao poder financeiro, sacrificando a probidade deve ser justamente responsabilizado usando o que a Lei nos oferece.

Para terminar, voltaria a gritar “Bem-Aventurados os que têm fome e sede da justiça…”.

 

Huambo, Novembro de 2012.
O Presidente do Fórum Universitário e Activista de Direitos Humanos


Ângelo Carlos da Conceição Kapwatcha