Benguela - De acordo José Joaquim Teixeira Ribeiro define o OGE com sendo “ um documento onde são previstas e computadas as receitas e as despesas anuais, competentemente autorizadas”.


Fonte: Club-k.net

 E a Lei nº 15/10 de 14 de Julho no seu artigo 24º que passamos a citar “ 1. O Presidente da República remete à Assembleia Nacional, a proposta final de Orçamento Geral de Estado, relativa ao exercício subsequente, até ao dia 31 de Outubro; 2. A remissão da proposta do Orçamento Geral do Estado à Assembleia Nacional é acompanhada por um relatório do Presidente da República sobre as grandes linhas que a sustentam; 3. A Assembleia Nacional deve votar a proposta de Lei Orçamental, até dia 15 de Dezembro.”


O que podemos depreender deste artigo é que é a Assembleia Nacional  deve aprovar até dia 15 de Dezembro e não o Executivo apresentar nesta data, a ser verdade estamos perante uma ilegalidade Orçamental, o que me parece que teremos no próximo ano o mesmo Orçamento de 2012, violando assim a regra dos duodécimos previsto no artigo 24º nº 4 da Lei nº 15/10 de 14 de Julho.


E ainda  José Joaquim Teixeira Ribeiro acrescenta que “ que os encargos devem ser assumidos e os pagamentos autorizados por importâncias não excedentes aos duodécimos vencidos. Isto é: não podem  fazer-se em cada mês, por conta de determinado crédito orçamental, despesas que, somadas às feitas por conta desse mesmo crédito nos meses anteriores, ultrapassem o produto da duodécima parte o do crédito pelo número cronológico do respectivo mês,” ou seja, as receitas cobradas num determinado  mês devem cobrir as despesas do referido mês.

 

A meu ver teremos em 2013 o Orçamento de 2012 pondo em causa o programa do Executivo a reformulação do Sistema fiscal , visto que a mesma lei no artigo 24º nº 8 alínea a) mantém-se a autorização para a cobrança das receitas nele previstas; b) é prorrogada a autorização referente aos regimes das receitas que se destinavam apenas até ao final do referido ano. 

Por isso apelamos ao Executivo que cumpra a lei para melhor garantir os Direitos e espectativas dos cidadão.


Viriato Nelson Albino