À
DIRECÇÃO DO JORNAL DE ANGOLA
EM ESPECIAL, SENHOR DIRECTOR
E INSTITUIÇÕES AFINS.

LUANDA

AS NOSSAS SAUDAÇÕES DE IRMANDADE

SENHOR DIRECTOR,

A JFNLA protesta e repudia a notícia publicada pelo JORNAL DE ANGOLA, na página 4, na sua edição de Quarta-Feira 12 de Dezembro de 2012,segundo a qual, a nossa organização-JFNLA, na pessoa do seu Secretário Geral, irmão Daniel António Afonso, terá dito à ANGOP- Agência de Notícias Angola PRESS, a realização do II Congresso da nossa organização em Maio de 2013,com a realização de conferências Provinciais no mês de Abril, num universo de 400 delegados, sob o lema”Rumo à modernização da Organização”.

Recordamos que A JFNLA, organização de massas da Frente Nacional de Libertação de Angola- FNLA, já é moderna, porque os seus actos são praticados no cumprimento do seu Estatuto, aprovado no seu I Congresso Ordinário realizado em Maio de 2009,sem desvios das normas, base da modernidade e democracia institucionais e políticas.

Entretanto, nos termos do Estatuto da JFNLA, Artigos 12º sobre o Congresso e, 20º sobre a Conferência Nacional, são órgãos convocados pelo Secretário Geral da JFNLA, neste caso, pelo irmão Daniel António Afonso, o Congresso é preparado por uma Comissão Preparatória, nomeada pela Direcção cessante, na pessoa do Secretário Geral Cessante e, a Conferência Nacional é preparada pelo Secretariado Geral, órgão executivo da organização dirigido pelo Secretário Geral, ouvido o CONSELHO NACIONAL da JFNLA, razão para a qual no quadro da celebração do DIA NACIONAL DA JFNLA, o 12 de Janeiro, a ter lugar na Província do Huambo em 2013,com o lema”JFNLA NA DEFESA DA FNLA COM TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS”, reunirá o CONSELHO NACIONAL da nossa organização que dentre os assuntos a tratar, a realização do II Congresso Ordinário, estará na agenda dos debates.

Ainda nos termos do Estatuto da JFNLA, a Conferência Nacional, não configura os órgãos centrais da JFNLA, daí que as deliberações deste órgão subalterno não têm poderes de decisão, quanto mais convocado por quem não tem poderes decisórios nem legítimos.

Reforçamos também, que nos termos estatutários da JFNLA, refernte ao Congresso, o Congresso da JFNLA, não é preparado com a realização de conferências provinciais, mas sim de assembleias provinciais electivas dos delegados ao congresso. Assim não está configurada no Estatuto da JFNLA a Conferência Provincial, se existir ou acontecer, estaria-se perante uma inconstitucionalidade criminalmente condenável bem como, os actos praticados nesta circunstância não produzem efeitos, por ferirem as normas estatutárias da JFNLA.

Apraz-nos dizer, que foi assim o dissidente Lucas Benghy Ngonda, então Secretário p/Informação da FNLA, traiu e continua a trair a nossa e gloriosa FNLA quando em 1996 exigiu a realização de uma Conferência de Quadros, órgão não consagrado no Estatuto da FNLA para a realização do seu I Congresso em 1999,congresso extra e anti-estatutário, que teve lugar numa das Salas da Assembleia Nacional deste, fez-se eleger Presidente da FNLA, a partir deste acto, nasceu a falsa FNLA de Lucas Benghy Ngonda, que o Tribunal Supremo em veste de Constitucional não condenou, e o Senhor JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, Presidente do MPLA, interessado na destruição da FNLA, inconstitucionalmente nomeou o traidor Lucas Benghy Ngonda ao cargo de membro do Conselho da República, afastando o irmão ÁLVARO HOLDEN ROBERTO, Presidente Legítimo da FNLA na altura, daí o envolvimento de José Eduardo dos Santos no conflito interno da FNLA.

Jurídica, legal e administrativamente, todos os actos praticados por Lucas Benghy Ngonda em nome da FNLA não produzem efeitos por carecerem de legitimidade nem tão pouco de legalidade. 

Contudo, o Secretariado Nacional da JFNLA, com a explicação constante neste Protesto e repúdio, acredita que a Direcção do Jornal de Angola, com particular atenção à Coordenação de Redacção, limitar-se-ão do cometimento de erros que nos termos do Direito e da Legalidade consubstanciam-se na prática de crimes passíveis de condenação.

A Direcção legítima da JFNLA eleita no Congresso de 2009,I Congresso Ordinário, realizado em Maio, foi empossada, conforme o Estatuto da JFNLA, pela Direcção da FNLA eleita no Congresso da FNLA realizado em Novembro de 2007,sob liderança do irmão NGOLA KABANGU, Presidentte legítimo da FNLA, Congresso estatutário, previamente preparado pelo Líder Histórico e 1º Presidente da FNLA, irmão ÁLVARO HOLDEN ROBERTO, Direcção esta que a JFNLA reconhece autoridade.

Lucas Benghy Ngonda não é Presidente da FNLA por ter negado participar no Congresso da FNLA de 2007, vide Recurso Extraordinário de Revisão do Acórdão nº 109/09,em anexo, interposto ao Plenário do Tribunal Supremo em 02/08/12 pela JFNLA, recurso que contem factos e elementos jurídicos com poderes modificativos da decisão proferida no acórdão nº 109/09 com maior força no repúdio da herança pelo Lucas Benghy Ngonda e pela prescrição produzida pelo trânsito em julgado do seu recurso interposto ao Tribunal Supremo em vestes de Constitucional.

Esperamos que o JORNAL DE ANGOLA nas suas edições, publique este nosso PROTESTO E REPÚDIO conforme publicou a falsa notícia que lhe foi dada pela falsa JFNLA da falsa FNLA de LUCAS BENGHY NGONDA.

Sem outro assunto,

Todos por uma Angola, Uma Angola para Todos
JFNLA na Defesa da FNLA com todos os meios possíveis
Liberdade e Terra

GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DA JFNLA EM LUANDA, aos 14 de Dezembro de 2012.

O Secretário-geral
DANIEL ANTÓNIO AFONSO
(Membro da Comissão Política Permanente da FNLA e Vice-Presidente do Conselho Fiscal e Jurisdicional do CNJ- Conselho Nacional da Juventude)

Conts: 924-34-57-79/924-10-66-67. Rua Samuel Bernardo 14-A/RC Ingombota/Luanda