CONVERGÊNCIA AMPLA DE SALVAÇÃO DE ANGOLA COLIGAÇÃO ELEITORAL (CASA-CE)

DECLARAÇÃO DE VOTO

Sua Excelência,

Senhor Presidente, Srs. Vice-Presidentes, Srs. Secretários de Mesa, Srs. Deputados, Srs. Ministros de Estado, Ministros e Secretários de Estado, Minhas Senhoras, Meus Senhores.

O Grupo Parlamentar da CASA-CE Votou contra a Proposta de Resolução sobre o OGE/2013, bem como contra a Proposta de Lei que o pretende aprovar, pelas seguintes razões:

1 – O procedimento usado pela Assembleia Nacional, na apreciação e discussão na especialidade, dos documentos há pouco referidos, violou as disposições pertinentes do Regimento da Assembleia Nacional, mormente os seus artigos 237°, 238° e 239°, que estabelecem que estes debates devem realizar-se em cada uma das comissões de trabalho especializadas, devendo estas produzirem actas correspondentes e posteriormente os respectivos relatórios pareceres. Lamentamos o facto de quem de direito não ter tido a gentileza de responder ao nosso pedido de esclarecimento sobre a matéria.

2 – A Proposta de Lei que aprova o OGE/2013, contem uma série de artigos pouco transparentes, que não obedecem aos princípios estabelecidos pela Constituição e pela Lei, na elaboração do OGE, unidade, universalidade, transparência e equilíbrio, como são os exemplos que se seguem, com os quais o Grupo Parlamentar da CASA-CE não pode concordar:

a) O Grupo Parlamentar da CASA-CE rejeita na íntegra o conteúdo do Artigo 6° da Lei que aprova o Orçamento, relativo a criação da “Reserva Estratégica Petrolífera para Infra-Estruturas de Base”, porque não se justifica. As receitas previstas para a criação da pretendida Reserva devem ser consignadas directamente às despesas de criação das infra-estruturas de base, pretendidas e, serem assim inscritas no OGE.

b) O grupo Parlamentar da CASA-CE, relativamente ao N° 14 do art. 8° da proposta de Lei em análise, não concorda que seja o Presidente da República a estabelecer o Regime Especial de controlo orçamental das despesas especiais de segurança interna e externa de protecção do Estado. Deve ser a Assembleia Nacional a estabelecer esse Regime Especial, conforme estabelecido na Constituição e na Lei.

c) O GP/CASA-CE rejeita que se atribua ao Presidente da República a competência de autorizar a aplicação das receitas tributárias petrolíferas que venham a ser arrecadadas em excesso sobre o preço médio de exportação do barril de petróleo bruto de USD 96-02 (art° 10° da Proposta da Lei). Deve ser a Assembleia Nacional a fazê-lo, porque a esta cabe, constitucionalmente consignar as receitas públicas.

d) GP/CASA-CE rejeita a ideia de passar um cheque em branco ao Presidente da República, em termos de se estabelecer um Regime Especial e de cobertura, execução e prestação de contas, às despesas especiais, afectas aos órgãos de soberania e serviços públicos que realizam as funções de segurança interna e externa do Estado.

O GP/ CASA-CE opina que esse regime especial deve ser estabelecido pela Assembleia Nacional e comportar os princípios da representatividade e da proporcionalidade, significando no 1° caso que todas as forças políticas com assento no Parlamento devem nele estar representados directamente.

3 – A proposta do OGE/2013, não atendeu a proposta do Grupo Parlamentar da CASA-CE, de dentro do possível contemplar verbas para o reequipamento dos ramos das FAA, mormente da Marinha de Guerra Angolana e da Força Aérea Nacional de Angola que apresentam situações preocupantes.

4 – Apesar da CASA-CE saudar o acolhimento positivo que foi dado às propostas relativas a erradicação do Analfabetismo na Sociedade Angolana e da erradicação da Tuberculose nas FAA, porém as medidas recomendadas ficaram muito aquém do necessário. Entretanto, saúda o bom acolhimento dado à questão dos quartéis e outras condições de vida das Tropas, Polícias e Antigos Combatentes.

5 – Em sentido geral e como habitualmente, as propostas do OGE e da Lei que o aprova, vieram realizar um passeio à Assembleia Nacional e regressaram, tal como vieram, salvo alguns retoques na maquilhagem. O OGE é anual para 2013 e, a maioria das propostas contidas no Relatório parecer das 1ª e 5ª comissões de Trabalho Especializadas, são para serem implementadas no futuro, ao invés do ano em questão, o que não está certo.

Luanda aos 14 de Fevereiro de 2013

O Grupo Parlamentar da CASA-CE