Luanda – A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) tem acompanhado com atenção o desenrolar do processo-crime, denominado “Caso Quim Ribeiro” movido contra 21 oficiais da Polícia Nacional, acusados de apropriação indevida de valores e de assassinato de oficial superior e de um funcionário prisional, cujo julgamento decorre a já 365 dias, portanto há 1 (Um) ano.
Fonte: Club-k.net
AJPD chama à atenção das partes envolvidas que independemente do passado dos réus, das funções que exerceram, ou do que terão praticado, os mesmos têm direito de serem julgados dentro dum prazo razoável, por um tribunal imparcial e, mediante um processo equitativo, nos termos do art. 7 al. d) da CADHP e do art. 29 nº 4 da CRA.
A AJPD, aproveita para chamar à atenção que deste processo e do seu desfecho, geram-se várias expectativas de ambas as partes, a ofendida, as famílias das infelizes vítimas, que anseiam por justiça e, os réus, que sobre eles repousa o princípio da presunção da inocência, nos termos dos art. 7 al.b) da CADHP e do art. 67 n. 2 da CRA .
Por outro lado, a AJPD constatou com profunda preocupação as diligências pouco claras e, manifestadas pelo Digno representante do Ministério junto do Supremo Tribunal Militar, na sessão do dia 7 de Fevereiro, quinta-feira, que visam introduzir no rol de testemunhas um cidadão cujos dados da sua identidade oferecem dúvidas. Recordamos que ao Ministério Público compete, a “defesa da legalidade democrática e os interesses que a lei determinar”(…)art.186 de CRA.
A AJPD espera que o comportamento manifestado pelo digno representante do Ministério Público junto do Supremo Tribunal Militar não seja a consumação de alguma orientação superior, pois, é tal a coincidência dos factos com as palavras do Procurador Geral da República, Gen. João Maria de Sousa, segundo a qual “ O veredicto do “caso Quim Ribeiro” pode ser dado dentro de três meses” cf. Pag 2, do Jornal de Angola, ano 36 nº 12808, de 7 de Janeiro de 2013,
A AJPD entende que deveria ser em primeiro lugar o Ministério Público a quem deve interessar a busca da verdade material dos factos com lisura e transparência, obstando-se de práticas e artifícios que desabonam a imagem e a confiança que os cidadãos a ela depositam; caso não estejam reunidos elementos de prova bastantes, a AJPD entende que deverá aplicar o princípio “in dúbio pro reo”.
Pela AJPD
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