Luanda – O Grupo de Lideres Empresariais (Lide Angola) advoga a necessidade de revisão da Lei Geral do Trabalho, com um tratamento específico à matéria sobre licença pós-parto, que deverá contemplar direitos e deveres iguais às mulheres e aos homens e, desta forma, fazer-se prevalecer a justiça.

Fonte: Angop

A ideia foi manifestada pela deputada e vice-presidente do Comité de Gestão do referido grupo, Welwitcha dos Santos "Tchizé", para quem os mesmos privilégios consagrados pela Constituição da República para os homens e mulheres também devem-se fazer sentir na Lei Geral do Trabalho (LGT), vigente no país.

A também empresária, que falava recentemente num encontro (em Luanda) entre membros do Lide Angola, considerou curto o período de licença à maternidade (três meses) reservado a parturientes, e de injusto os poucos dias de dispensa reservados às pessoas do sexo masculino (menos de uma semana).

“Muitos poderão pensar que esta medida vai prejudicar as empresas, mas nós somos angolanos e temos de pensar na sociedade do nosso país a médio e longo prazo. Por exemplo há muitos homens que perdem as suas mulheres no parto. Portanto, se o patrão fosse levar a lei a risca estes não teriam direito à licença de paternidade” - ressaltou.

A também presidente da Comissão de Gestão da Lide Mulher referiu que esta problemática constitui um dos temas de destaque agendado por este subgrupo do Lide Angola para ser discutido este ano em fórum. O outro assunto, segundo a empresária, é o “assédio sexual nas empresas: sua consequência na produção das organizações e para a economia nacional”.

No entender da responsável, impõe-se a necessidade de se dar aos homens/pais a possibilidade de beneficiarem também do mesmo período de “licença de maternidade”, no caso especifico paternidade, sobretudo, quando a mãe esteja impossibilitada de assumir o seu papel por várias razões.

“Convidamos a sociedade a reflectir sobre a necessidade de se adaptar à LGT este direito, visto que a Constituição vigente no país consagra os mesmos direitos e deveres a homens e mulheres” – apelou a empresária, salientando que actualmente em Angola os pais têm estado, felizmente, cada vez mais presentes no cuidado dos filhos.

De acordo com o artigo 273º da LGT, a trabalhadora tem direito, por altura do parto, a uma licença de maternidade de três meses. Esta licença principia quatro semanas antes da data prevista para o parto, devendo o tempo restante ser gozado após este (parto).

Nos termos do mesmo artigo, a parte da licença a gozar após o parto e alargada de mais quatro semanas, no caso de ter ocorrido parto múltiplo. E se o parto se verificar em data posterior a prevista no início da licença, então esta é aumentada pelo tempo necessário para durar nove semanas após o parto.