Lisboa - Uma corrente de quadros ligados a FNLA e encabeçada por Carlinhos Zassala, Nsanda Wa Makumbu, Bernardo Antonio, Vita Francisco e outros remeteu, em finais de 2012, ao Tribunal Constitucional o pedido de registro da comissão instaladora de uma nova força política que ira se chamar, UPA – União das populações de Angola, uma referencia, a inicial designação da organização do nacionalista Holden Roberto. 

Fonte: Club-k.net

Juízes consideram  prematuro alarido de Ngonda

Em reação, Lucas Ngonda, o líder da FNLA, apresentou no dia 2 de Janeiro do corrente ano, ao Presidente do Tribunal Constitucional uma providencia cautelar não especificada, na qual pede o indeferimento do credenciamento da comissão instaladora da UPA e conseqüentemente, o não atendimento do pedido para registro do eventual futuro partido.


Ngonda fundamentou o pedido no facto de a denominação UPA solicitada no procedimento de credenciamento dos requeridos, ser susceptível de confundir com a requerente, e ser parte do seu patrimônio cultural e histórico uma vez que, em síntese as originais da FNLA remontam a 7 de Julho de 1954, quando vários nacionalistas fundaram, na cidade de Matadi, hoje RDC, a União das Populações do norte de Angola (UPNA) que em 1958, deu lugar a UPA, que deu inicio a luta de libertação nacional de 1961, tendo ficado conhecida tanto a nível nacional como internacional como esta denominação.


Por intermédio de um acórdão, datado de 7 de Fevereiro, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional responderam a Lucas Ngonda que “mesmo que a UPA fosse patrimônio historio da requerente, este facto não constituiria impedimento legal a pretensão dos requeridos sendo uma aberração, no domínio da hermenêutica jurídica, que violaria a lei, qualquer interpretação extensiva do artigo 19 da lei dos partidos políticos”.


“Não acha possível que um homem médio fizesse confusão alguma entre a UPA e a FNLA, por não haver nenhuma relação gráfica nem fonética que se assemelham alem de terem símbolos diferentes”, lê-se no documento que o Club-K teve acesso.


Por fim os juízes esclarecem que o credenciamento da referida comissão instaladora encontra-se ainda pendente de apreciação e decisão do Presidente daquela instituição judicial, Rui Ferreira, e entende que “não existe ainda fundado receio de lesão dos seus eventuais directos, sendo, portanto, prematura a intervenção do plenário deste tribunal”.


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