Comunicado

Luanda - Ao Comemorar  o Dia Internacional do Planeta Terra a Rede Terra,  Associação de Organizações Não-Governamentais nos termos do Art.1º do Cap. I das Disposições Gerais do Diário da República III Série Nº 63 de 27 de Maio de 2005, cujo objecto social (cfr. Art. 2º) é a educação para o direito à terra na vertente sócio-económica, jurídica, cultural e ambiental chama a atenção para o seguinte:


1. Só em 16 anos investidores estrangeiros, sobretudo, as grandes corporações têm desviado, por contratos de arrendamentos de terras marcados por secretismo, corrupção  e exclusão da população local em processos de formação e tomada de decisões, terrenos 3 vezes maiores que a Irlanda para mega quintas em África.


2. Do relatório da Organização das Nações Unidas «Posse Abusiva de Terra ou Oportunidade de Desenvolvimento» depreende-se que a desigualdade das relações de poder  e interesses de certos grupos sob o escudo do interesse público têm empobrecido as grandes maiorias em África que vêem o seu património natural e histórico esbulhado e descaracterizado. 


3. Em Angola o negócio da terra ganhou proporções assustadoras.  A falta de ordenamento do território e planeamento ambiental, a inexistência de estudos participativos e multidisciplinares de impacte sócio-ambiental deram lugar a assentamentos desordenados e em zonas de riscos, sobretudo, pelas famílias maioritamente pobres. Muitos bairros, em muitas partes do território nacional, estão cercados por fazendas instaladas em terras do domínio consuetudinário por lei inconcedíveis (lei 9/04). Os caminhos tradicionais são fechados, as pedras para moer a fuba estão sob o cerco, tal como, algumas sítios ou espaços de onde as populações colhiam cogumelos, lenhas e ervas medicinais.


4. Rede Terra apela para que, em nome da transparência na gestão da Coisa Pública e do direito de um cidadão ser informado, os Governadores Provinciais se pronunciem sobre o negócio da terra num período em que os conflitos de terras envolvem as imobiliárias, o própio Estado e as populações. O povo tem o direito de saber quanto ou qual o contributo para o Orçamento Geral do Estado do  negócio da terra em Angola.  O povo tem o direito de ser informado sobre  a extensão de terras vendidas ou arrendadas e a sua localização; eventuais contratos com outros países; empresas adjudicadas e os procedimentos que foram observados para o negócio da terra; etc.


5. É entendimeto da Rede Terra que o Estado por imperativo legal e em defesa dos direitos humanos deve:


a) Emitir Títulos de Reconhecimento às comunidades em meio rural que são vítimas de esbalho do seu património natural e histórico-cultural;


b) Produzir e publicar o Diploma Regulamentar que fixa a área de unidade de cultura em função das zonas do país e do tipo de terreno previsto no nº 4 do art. 45º do Dec. 58/07;


c) Decreto Executivo Conjunto, tabela do preço da terra, em conformidade com os nºs 2 dos artigos conjugados 67º, 79º 88º do Dec. 58/07;


d) Aprovar as percentagens das Taxas a ser cobradas pelo acesso aos parques e pela dcaça, pesca ou actividades turísticas sob a forma de afectação às despesas que visem a promoção do bem-estar das comunidades rurais residentes em prímetros das terras reservadas conforme o disposto na alínea d) do artigo 33º da Lei 9/04, Lei de Terras;


e) Emitir um pronunciamento oficial e público sobre a gestão de terras em Angola.


                                Bernardo Castro

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                               (Director Executivo)
 
                                                                     

Luanda, aos 20 de Abril de 2013