Luanda  - Qual o Orçamento Geral do Estado (OGE) da República de Angola para 2013? Esta pergunta pode parecer retórica. Quem lê habitualmente o 100 makas poderá ser levado a pensar que estou a fazer uma pergunta, relativamente à qual já sei a resposta. Mas, de facto, não sei.

Fonte: expansao

Desde o dia 14 de Fevereiro de 2013, data em que a proposta submetida pelo titular do poder executivo foi aprovada pela Assembleia Nacional (AN), que tento conhecer o OGE para 2013 na íntegra. Sem sucesso. Até ao momento em que escrevo esta crónica, fim da tarde de terça-feira, 29 de Abril de 2013, conheço apenas a proposta submetida pelo Presidente da República (PR), José Eduardo dos Santos, em 14 de Dezembro de 2012.


Com base no documento, o Expansão publicou com a edição de 11 de Janeiro de 2013 um especial em que analisava a proposta de OGE 2013 em detalhe. A proposta de OGE para 2013 do governo foi aprovada pela Assembleia Nacional e assinada pelo seu Presidente, Fernando da Piedade Dias dos Santos, em 14 de Fevereiro, promulgada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, em 28 de Fevereiro, e publicada na I série nº 45 do Diário da República (DR) de quinta feira, 7 de Março de 2013, sob a forma da Lei nº2/13.


Apesar de aprovado pela AN, promulgado pelo PR e publicado em DR, continuo sem conhecer o OGE 2013. A razão é simples. No artigo 1º nº2, a Lei 2/13 que aprova o OGE para o exercício económico 2013 diz que o OGE 2013 comporta receitas de 6.635.567.190.477,00 kwanzas e despesas fixadas em igual montante.


De acordo com o artigo 2º da Lei 2/13, integram o OGE 2013 os quadros orçamentais seguintes: a) Resumo da receita por natureza económica; b) Resumo da receita por fonte de recursos; c) Resumo da despesa por natureza económica; d) Resumo da despesa por função; e) Resumo da despesa por local; f) Resumo da despesa por programa; g) Distribuição do Programa de Investimentos Públicos pelo território nacional; h) Dotações orçamentais por órgãos.


Contudo, estas peças não foram publicadas no DR de 7 de Março de 2013. Ou seja, o que foi publicado no órgão oficial da República de Angola apenas fixa quanto é que o governo pode gastar em 2013 e que receitas vai arrecadar. Mas não especifica onde os valores serão gastos e por quem. Tão pouco refere quais as fontes das receitas que serão arrecadadas. Dito de outra forma, o OGE 2013 publicado no DR de 7 de Março está incompleto. Não diz de onde vêm os dinheiros públicos, nem para onde vão. Não sou jurista, mas não é preciso ser para concluir que, tendo sido publicado incompleto no DR, o OGE 2013 não existe. E não existindo não pode ser executado, como já estará a acontecer. A menos que, entretanto, essa falha tenha sido colmatada.


Dizem-me os juristas que para essa falha ser colmatada seria necessário publicar de novo a Lei acompanhada das peças referidas anteriormente. Até ao momento em que escrevo esta crónica ninguém, incluindo organismos de relações com a imprensa do ministério das Finanças, dos serviços da Presidência da República e da Assembleia Nacional, soube-me dizer em que edição do órgão oficial da República é que o OGE foi publicado na íntegra.


Fontes de escritórios de advogados com quem falei garantem-me que tal não foi feito e se foi feito não deram conta. Acredito que caso fosse publicado na íntegra o OGE 2013 não passaria despercebido tal a sua dimensão em termos de páginas. Só para termos uma ideia, a proposta de OGE 2013 submetida à AN é um calhamaço com 388 páginas.