Luanda – Afinal, nem tudo que brilha é mesmo ouro, já dizia o velho adágio. As famosas centralidades construídas – as pressas –, sobretudo em Luanda, continuam a dar que falar. Pois, diariamente surge um novo problema e a SONIP, por sua vez, mostra-se cada vez mais incapaz de soluciona-la. Resultado: dane-se os compradores, dane-se os inquilinos (da renda resolúveis) e dane-se tudo e todos.   

Fonte: Club-k.net

Na centralidade de Cacuaco, por exemplo, a SONIP através do Delta Imobiliária, fez questão de entregar centenas de residências (aos seus clientes) sem água (que é um bem de primeira necessidade e vital ao homem) e energia eléctrica, sob a justificação de não ser da sua competência.

“Sobre a questão de água, a SONIP diz ser da responsabilidade da Empresa Pública de Água de Luanda (EPAL), enquanto a energia eléctrica atribui a responsabilidade a Empresa de Distribuição de Electricidade de Luanda (EDEL)”, revelou a este portal noticioso um dos moradores agastado com a situação. 

Recentemente os moradores desta centralidade endereçaram cartas as instituições que a SONIP atribuiu, gratuitamente, as culpas, a fim de exigirem explicações plausíveis. Estes, por sua vez, refutaram, dizendo que não foram, em momento nenhum, contactadas durante a execução do projecto pela primeira (a Sonip).

“Constituímo-nos em um grupo e fomos ao encontro das direcções municipais da EPAL e EDEL, em Cacuaco, e estes disseram que não foram tidas e muito menos achadas, aquando da edificação desta centralidade”, explicou, argumentando que “não se percebe como é que noutras centralidades como do Kilamba, Capiri e Km 44 têm estes bens básicos”.

A fonte deste portal alega que esta situação tem impedido a entrada de vários outros clientes (já com chaves em suas posses), pelo facto das moradias onde se encontram possuir estes bens. “O quê que eles virão fazer neste local onde não há água e luz?”, questionou, alegando que “nós que deixamos as casas onde vivíamos, que tinha quase, tudo para vir neste sitio gastar mazé dinheiro para combustíveis”.

AADIC DIZ SER DESCULPA DE QUEM TEM RABO PRESO

Depois de verem os esforços desenvolvidos esvaídos, os lesados decidiram contactar a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) a fim de verem o problema que lhes aflige a ser resolvido. 

AADIC, por sua vez, endereçou esta quarta-feira, 15, uma carta a direcção da SONIP a solicitar uma explicação sobre a situação. “AADIC recebeu uma denúncia através dos seus associados “que são moradores da centralidade do Cacuaco) que estão insatisfeitos com o tratamento que têm recebido por parte da SONIP, concernente a falta de água e energia eléctrica que lhes têm criados enormes transtornos”, pode-se se ler no primeiro parágrafo.

Na mesma carta, a AADIC é da opinião que estes serviços (água e energia eléctrica) já deviam estar em pleno funcionamento naquele projecto imobiliário antes mesmo da SONIP entregar as chaves aos seus clientes.

“É da competência e responsabilidade da SONIP, como fornecedor, garantir aos seus clientes a entrega dos bens imóveis em condições da habitabilidade efectiva, sendo que estes serviços básicos são indispensáveis para o consumo”, esclareceu, realçando que sem estes serviços a SONIP vendeu os imóveis incompletos que os tornam impróprio para venda.

Assim sendo, segundo AADIC, a SONIP está a cometer “crime de prática abusiva” previsto e punível por lei, uma vez que – por lei – não se pode colocar no mercado qualquer bem ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou na falta deste pelo Instituto Angolano de Qualidade (IANORQ), nos termos do artigo 22/1, als. g e j da Lei de Defesa do Consumidor (lei n.º 15/03 de 22 de Julho).  

Ainda na missiva endereçada a SONIP, a AADIC diz que “como não se vende um automóvel sem faróis, sem assentos e sem garantia, igualmente não se vende um apartamento num edifício sem água e energia eléctrica e sem outros complementos”.

Justificando que “o consumidor tem direito a ser protegido no fabrico e fornecimento de bens e serviços (art. 78º n.º 2 da Constituição angolana) e a falta de água não há vida, e sem energia eléctrica não há informação, nem comunicação que dinamizam um ser ou uma sociedade, nesse mundo globalizado onde a informação é indispensável para o desenvolvimento de uma sociedade, sem esquecer que a falta de energia atenta contra a segurança dos moradores que acreditavam entrar em residências com as condições de habitabilidade melhor em relação ao lugar onde viviam”.

AS ANOMALIAS NÃO CONSTAM NO CONTRATO


No contrato assinado (entre os lesados e a SONIP) não existe nem sequer uma cláusula que faz referência a este impasse, segundo constatou AADIC após uma minuciosa análise efectuada.

“Após termos analisados o contrato Promessa de Compra e Venda, com propriedade resolúvel, não foi encontrada nenhuma cláusula que informa os compradores que os serviços de água e energia eléctrica (e outros item em falta) só seriam integrados meses após a sua ocupação efectiva, a falta de informação aos presumíveis promitentes-compradores é uma omissão que constitui crime”, advertiu.

AADIC defende ainda que a SONIP viola um dos pressupostos da relação de consumo que é a obrigação de informar. “É obrigação do fornecedor de bens ou serviço, a informar, prevenir e a proteger o consumidor de possíveis transtornos ou privação de algum direito seu, bem como sobre os riscos que apresentam…” (art. 78º/ 1 da Constituição angolana.

Ainda nesta senda, o artigo 78/2, da Constituição conjugado com o artigo 10/1 e 2 da Lei de Defesa do Consumidor, deixa claro que o vendedor inadimplente (incumpridor) responde pelos danos causados independentemente da existência da culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores. 

A lei prevê ainda multas avultadas a empresas que não cumprem com o que esta estipulado, suspensão do fornecimento de bens e serviços, suspensão temporário da actividade, interdição parcial ou total do estabelecimento, até apreensão do bem em muitos casos. (Vide art.º 26 da Lei de Defesa do Consumidor).