Excelências Senhores

Ministro das Finanças
Armando Manuel,
 
Presidente do Tribunal de Contas
Julião António

O Coletivo de Inspectores da carreira especial da IGF encontram-se totalmente descontentes com as recentes nomeações de Chefes de Departamento pelo ex-Ministro de Finanças Carlos Alberto Lopes sobre proposta do Inspector Geral de Finanças Manuel João Landa.

Realmente acham que foi uma má proposta. Os cargos de chefia e direcção, o seu regime jurídico e as condições de exercício são estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 12/94.  A nomeação e promoção são definidas no Decreto nº25/91, de Junho.

Nomear funcionários, que nem seis meses têm desde o seu ingresso na função pública ou que não reúnem os requisitos determinados nos diplomas acima, para cargo de Chefia e Direcção e dentro de um órgão de carreira especial é um puro acto de violação as normas.

Por favor, meus senhores reconsiderem a decisão do ex-Ministro e os efeitos que terá causado sobre o coletivo de inspectores da IGF por ser um órgão de carreira especial. 

Atenciosamente,
Luís Sá, cidadão preocuado