Luanda  - O Ex- director das Alfandegas de Angola, Silvio Franco  Burity terá descaminhado, ao longo do seu mandato, a frente desta instituição estatal perto de USD 60.000.000,00 (sessenta milhões de dó1ares).  Face a esta situação, a DNIC, o notificou por duas vezes tendo o processo sido arquivado sob influencia do director da referida instituição de investigação. A revelação, do assunto  foi avançada esta semana pelo Jornal Folha-8, numa matéria assinada pelo seu director William Tonet sob titulo "Burity parece à prova: o crime compensa"  e cuja integra o Club-K retoma, com a devida vênia.

*William Tonet
Fonte: Folha8

Director da DNIC manda abafar  o processo

Burity parece à prova: o crime compensa

Cada dia, digo a mim mesmo: vale a pena denunciar. E surge a resposta: vale, mesmo que hoje a justiça esteja prisioneira da injustiça prepotente e arrogante. Por esta razão aqui e agora digo; vou continuar ainda que a morte, que espreita a cada minuto, causada pelas balas assassinas dos não menos assassinos, muitos disfarçados de agentes policiais, hoje, comodamente, alojados na Polícia Nacional, mas concretamente na DNIC, no sector de Buscas e Capturas. Ainda assim o clamor de Angola é mais forte e continuar a dar voz a quem não tem voz, numa floresta pintada a preto e vermelho é estimulante.


Tenho denunciado, mas também, modestamente, apontado alguns caminhos e soluções, que na falta de vontade e sentido de arrogância, vão caindo em saco roto, pese o clima de saturação social estar a crescer todos os dias.


O governo está insensível, pelo apelo dos quadros e cidadãos , quando em causa está um dos seus, veja-se o flagrante das Alfândegas, onde a maioria dos quadros denunciou o comportamento do seu director com provas e a resposta foi a sua promoção, sem qualquer investigação ou consequência, numa clara demonstração de que, alienadamente, delapidava com carta branca presidencial. 


Mas, ainda assim, quer-nos parecer que o caso Silvio Burity ainda vai dar muito pano para mangas e, pelo andar do andor, arriscámos um prognóstico sobre a sua mais que provável encarceração no dia em que o MPLA sair do poder, o que fatalmente virá, mais mês menos mês, ou mais ano menos ano, a acontecer.


Entretanto, à Redacção de F8 chegou um documento parecidíssimo com uma bomba retardada, relatando uma linda história de polícias e ladrões na qual esse ex-director da Alfândega Nacional desempenha um papel de relevo, num primeiro tempo no lugar de um intrépido defensor da lei, a agir em sua defesa, mas em seguida nem tanto assim como veremos mais adiante.
 O entremez passa-se no longínquo ano de 2010, numa altura em que foram demitidos do Serviço Nacional das Alfandegas, seis funcionários acusados pelo então Director Nacional, precisamente Sílvio Burity, de crime de peculato, nomeadamente; António Eduardo Assunção, Justina de Assunção e mais quatro pessoas de que não foram comunicados os nomes.


Feitas as devidas pesquisas e apurados os delitos, toda essa gente foi evidentemente enviada para um dos pestilentos calabouços de Luanda e por ali ficaram durante longos meses. O processo foi remetido â Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC), enquanto se iam desenrolando os trâmites do competente procedimento criminal contra esses arguidos, cujo processo foi remetido à referida instituição em meados do ano de 2010, a fim de ser instruído pelo Departamento de Fraudes Financeiras sob o n° 30/10.


Tratando-se de um crime público, quase de lesa-pátria, como disseram os inspectores da DNIC, todos os arguidos foram ouvidos separadamente e aconteceu o que não se esperava, na medida em que todos eles, como se se tivessem concertado de antemão, deram uma versão que se revelou curiosamente idêntica, pois, sem excepção, todos declararam, num espantoso uníssono, que o roubo fora praticado com "o total conhecimento do Sr. Director Sílvio Burity", sim senhor, pois, sendo ele o gestor da instituição, cabia somente a ele a responsabilidade do cofre e a exclusiva competência que lhe permitia, com a assinatura dos cheques e ordens de saque, fazer à vontade o levantamento dos dinheiros públicos.


E, segundo as investigações efectuadas no seguimento desta investigação, neste caso teriam sido roubados dos cofres do Estado cerca de USD 60.000.000,00 (sessenta milhões de dó1ares), ou o equivalente em kwanzas, ao longo de vários anos em grande número de operações.
Face a esta situação, a DNIC viu-se na obrigação de notificar e chamar à pedra, Sílvio Burity, que acabou por ser notificado em duas ocasiões a fim de ser ouvido e apresentar a sua defesa naquilo que o comprometia nesta série de roubos.


De facto, repetimos, as acusações dos arguidos, que foram interrogados durante longas horas nas instalações da D.N.l.C, apresentavam-se como sendo surpreendentemente concordantes, todas, sem excepção, apontavam para a sua participação directa e efectiva no crime e de ser sem sombra de dúvidas o co-autor do roubo daquele dinheiro.


Porém, por incrível que pareça, o director Nacional, ao invés de comparecer na DNlC para interrogatório, sentindo-se culpado, ou melhor, sentindo-se em vias de ser apanhado em flagrante crime de falsas declarações, "limitou-se a escrever uma carta àquela direcção de Investigação Criminal, ordenando o arquivamento do processo por desistência de queixa contra os arguidos, que já tinham passado mais de um ano nos calabouços de Luanda", denunciou a nossa fonte.


E mais nada se passou, o que nos parece ser um bom exemplo de impunidade instituída em favor daqueles que cometem actos de extrema gravidade e continuam em liberdade como se nada tivessem feito!...


Neste caso, vejamos, tratando-se de peculato na sua qualidade de crime público, a acção penal não depende do participante, mas sim do Ministério Público, mais concretamente, do Procurador da República junto dos órgãos de instrução e investigação criminal, no caso pendente, da DNIC.


Pelas disposições conjugadas dos artigos 313°,437° e 421° do C6digo Penal, o crime de peculato é punível com pena maior fixa de 8 a 12 anos de prisão. E, à luz do n° 2 do artigo 10° da Lei n° 18-A/92 de 18 de Julho (lei da prisão preventiva), é inadmissível a liberdade provisória dos arguidos acusados por crimes puníveis com pena maior, superior a 8 anos, pelo que todos aqueles que se encontrarem nessa situação devem ser obrigatoriamente capturados e postos na cadeia. Ora o que aconteceu neste caso é que, escandalosamente, por simples carta pessoal de um dos maiores suspeitos da prática do crime de peculato, Sílvio Burity, o processo encontra-se paralisado.


Estamos, portanto, mais uma vez, para não dizer como tantas vezes, em face de uma ilegalidade flagrante, abençoada e levada ao colo pelas autoridades de justiça. Isto, porque, por imperativos da lei, a acção penal cabe ao Ministério Público que deve instaurar o processo-crime bem como fiscalizar a instrução e fazer a investigação dos respectivos processos conducentes ao julgamento e a sua competente remessa para o tribunal.

Deste modo, simplifiquemos o que nada tem de complicado num país de direito, solicita-se ao digníssimo procurador junto da DNIC ou o procurador adjunto, Adão Adriano, tal como o faz, quando se trata do F8 ou do seu director, que promova o prosseguimento do referido processo n° 30/2010, que se encontra engavetado e paralisado na DNIC assim como a sua urgente remessa ao tribunal para julgamento dos autores deste milionário crime, que ameaça, em Angola, deixar a breve trecho de ser crime.