Luanda  - O F8 ganhou mais um prognóstico quando, desde o início do julgamento do badalado "Caso Quim Ribeiro + 20 Polícias", em função da acusação do Ministério Público e dos posicionamentos parciais do procurador adjunto da República, general Adão Adriano António, durante as sessões de julgamento, disse que com provas ou sem elas os réus teriam um só destino: a CONDENAÇÃO!

Fonte: Folha8

E essa visão era porque “ab initio” (desde o início) a lei foi sendo severamente descaracterizada e pisoteada, por parte de quem, constitucionalmente, tem o direito de ser fiscalizador. E quando assim acontece, nada pode impedir que a lei da força se imponha à força da lei, para gáudio daqueles que fazem da justiça um palco de falsidades e mentiras para aprisionar, ou assassinar, todos quantos pensem diferente.

E não vale a pena dizer que a lei é de todos, pois, actualmente, em Angola, ela apenas protege os poderosos e aqueles agentes bajuladores, considerados importantes para a tese de manutenção e continuidade de um regime, que convive mal com a legalidade, o respeito pela Constituição e a democracia. Daí não ser de espantar, que nas alegações finais, o mesmo procurador que durante três anos não conseguiu apresentar fortes indícios, ou uma prova irrefutável, da participação delitual dos réus, com a maior desfaçatez tenha pedido a pena de prisão maior, para todos, mas pasme-se, o regabofe, sem conseguir identificar quem dos vinte e um (21), fez os disparos mortais contra os dois falecidos oficiais da Polícia (Joazinho e Mizalaque), nem mesmo quem se locupletou com o alegado dinheiro.

 Os factos

Nos passados dias 04 e 05 de Junho, tiveram lugar, nas instalações da Marinha de Guerra em Luanda, local onde foi montado o Tribunal Militar, as esperadas alegações orais da acusação e da defesa do chamado “Caso Quim Ribeiro + 20 Polícias”, iniciado a 10 de Fevereiro de 2012, com o procurador adjunto da República, Adão Adriano António, a manter-se fiel à sua tese de condenação, à boa maneira de um Estado policiado e ditatorial de transformar várias mentiras, numa micro verdade e, por outro lado, uma defesa, descontente com o rumo da justiça e do Direito a clamar, pela verdade dos factos, socorrendo-se de argumentos, para frontalmente, desmascarar as teses draconianas do Ministério Público.

Inclusive  um dos advogados sugeriu que, pelas graves irregularidades processuais constatadas, as violações flagrantes à Constituição e a manipulação de provas, com testemunhas inventadas e falsas, o procurador adjunto da República é que deveria ser condenado com a mesma moldura penal que ele próprio solicitou para os réus.

E isso não é estranho, porquanto o mesmo procurador adjunto, que havia pedido ao Tribunal Militar, 15 dias para preparar as suas alegações finais, afinal acabou por demonstrar falta de brio profissional e respeito pelas normas jurídico-constitucionais, ao apresentar um amarfanhado relatório elaborado durante a fase de instrução preparatória, sem substância convincente, mas com um vazio cúmplice da mentira e subversão jurídica, à moda dos tribunais hitlerianos.

Nesta base, com a legitimidade que lhe assiste e pela lei da força, pediu a condenação de todos réus a penas de prisão maior, avançando para a máxima de 20 a 24 anos para Joaquim Ribeiro, sem no entanto reunir os pressupostos condenatórios individuais cabíveis de tal propositura.

O general Adão Adriano António, ancorado numa visão do Direito “manu militari” argumentou haver provas bastantes da participação, em grupo, dos réus, logo qualificando o crime, mas ao longo das cerca de duas horas em que transpirou as suas alegações, foi incompetente quanto a disseminação individual do crime, bem como da responsabilidade moral e material de cada um dos réus. Na sua lógica, os 21 pegaram nas duas armas e dispararam ao mesmo tempo, tal como seguraram todos os mesmos sacos de dinheiro. Brilhante tese, digna de fazer jurisprudência nas masmorras da justiça militar.  E, em função do contexto, a reacção da defesa não foi branda, pois questionou as irregularidades processuais, como a falta de notificação da acusação aos réus, a inexistência do crime de violência contra superior e/ou violência de inferior de que resultou a morte, uma vez estas últimas normas constituírem normas incriminadoras que não admitem interpretação extensiva. Mas. talvez, haja um regulamento secreto por onde se ancorou, que lhe permitiu tais interpretações, uma espécie de livro branco, como o que dispunha Salazar e aí se tenha sustentado a tese do procurador adjunto.

Por desconhecimento desta obra secreta, a defesa argumentou que violência contra superior e contra inferior são apenas epígrafes dos artigos 18º e 19º, da Lei dos Crimes Militares que, a ser entendido como tipo legal dos Crimes, não podem ser interpretados extensivamente para lhes acrescentar a expressão de que resultou morte, como estranhamente consta na Acusação e na Pronúncia e na interpretação da Procuradoria e Tribunal Militar.

Quer dizer, os réus foram acusados e pronunciados da prática dos crimes de abuso de confiança e violência contra superior de que resulta morte, quando, depois de compulsada toda a legislação penal vigente em Angola, quer militar quer comum, não se encontra em nenhum dos seus artigos tipificado o crime de violência contra superior de que resulta morte.

Por este facto e em adiantado, a Defesa questionou a competência do Supremo Tribunal Militar para julgar este caso em razão da matéria, isto é, pela natureza dos crimes, que, pela descrição dos factos, são de natureza dos crimes comuns e não militar, logo a instância deveria ser a de um Tribunal comum.

Quanto à questão polémica levantada nas últimas sessões, onde surgiu uma gravação, a Defesa demonstrou não existir, no processo, nenhuma gravação apreendida como alude a  acusação e pronúncia.

Como nota de realce e de insanável contradição foi questionada uma certa incoerência da acusação, ao fazer constar no processo um auto de declarações de Joãozinho, como tendo sido ouvido no dia 10 de Junho de 2010, no DNIAP da PGR, quando aquele enviou, nesse mesmo dia, uma exposição ao Procurador Geral da República, mas, como que por milagrosa ubiquidade, a partir da cadeia.

Uma outra investigação permitiu confirmar que nem nesse dia, nem depois, o falecido Joazinho foi requisitado da cadeia, tão pouco um magistrado da PGR foi de visita à cadeia para ouvir qualquer declaração da sua parte, naquela data. Ademais, os oficiais dos Serviços Prisionais ao longo do processo foram peremptórios: o Procurador Geral da República, nunca respondeu à carta que lhe foi endereçada.

Outras inverdades e atropelos à lei foram também questionadas pela Defesa, como, por exemplo, a alteração da condição de um único homem, com responsabilidades nas irregularidades, Augusto Viana, que passou, num estalar de dedos, de arguido para testemunha-chave, ou ainda do famoso Pacheco António Ginga Manuel e o capitão das FAA, conhecido apenas por Paixão, que em audiência disse que não era capitão, mas sim tenente. Como pode acontecer este episódio, com uma pessoa que, até prova em contrário, terá sido ouvida na PGR e estranha-se -  e isto é muito mau, esta não conhecer a sua identidade.

Mas de denúncia em denúncia, a Defesa, questionou o que considerou mais uma mentira de Adão Adriano, no caso da fotografia de uma Toyota Hilux branca,  que supostamente transportou, os autores dos homicídios que também não está no processo e que Adão Adriano, numa das sessões, envergonhado´, acabaria por reconhecer estar a fotografia no cofre do seu gabinete… Estranho. Muito estranho. Como pode uma prova estar num cofre, quando o seu lugar é no processo e já lá vai cerca de um ano e não consegue, enquanto prova que deve constar nos autos?

Como foi possível fotografarem a carrinha e não a apreenderam? Quem afinal dos 21 réus disparou contra as vítimas? Adão Adriano parecendo estar desnorteado, talvez com o rigor que o direito impõe, não conseguia discernir se eram 3 ou 4, se um deles era o Yuri ou o António Caixa, a ter premido o gatilho. Nestes casos o direito não vacila:  "in dúbio pro réu".

Quanto ao dinheiro, os famosos USD 3.700,000,00, USD 1.200.000,00 ou USD 1.080.000,00, a Defesa foi intransigente, acusando o Procurador Adão Adriano de sustentar e apadrinhar as mentiras e falsidades dos membros da família Pintinho, quando defende ser o dinheiro de Teresa Bernardo Pintinho, quando no processo do BNA a mesma PGR, acusa e prende Fernando Gomes Monteiro de ter roubado ao Estado, em cerca de USD 3.700.000,00 e, agora, exonerou-se de defender o dinheiro público. 


RÉUS AGRADECEM AS MENTIRAS DO PROCURADOR E DA JUSTIÇA MILITAR 

 


No final das alegações, o Tribunal ouviu novamente os réus, Joaquim Ribeiro, que na sua explanação declarou  estar a ser cometida uma grande injustiça, pois no crime pelos quais vêm acusados, todos os efectivos, sentados no banco dos réus, são inocentes, uma vez que os que mataram Joãozinho e Mizalaque, estão soltos. "Por esta razão agradeço ao procurador geral adjunto da República e procurador adjunto das Forças Armadas, Adão Adriano António, por nos ter acusado sem provas".

Os demais réus contaram como foram presos e humilhados pelos procuradores, liderados por Adão Adriano António, por se terem recusado a acusar Quim Ribeiro. "Os que seguiram o caminho da traição, como Viana, Grego e Fernando Silvério, cujos nomes constam da carta subscrita por Joãozinho, como elementos que se locupletaram do dinheiro, passaram de arguidos para testemunha e declarantes”.

João Lango Caricoco Adolfo Pedro, descreveu como foram maltratados na PGR, durante o tempo que ficaram incomunicáveis com os familiares e advogado, período esse em que foram obrigados a defecar (fazer coco) em sacos e com eles ficarem durante os dias, no mesmo local onde comiam e dormiam.

Os réus denunciaram ainda a interferência dos elementos do SINFO, actual SINSE, durante as investigações, liderados por Miguel Muhongo, pessoa próxima de Sebastião Martins que é seu padrinho de casamento e ex-ministro do Interior.

Por esta razão perguntaram ao Tribunal, numa questão extensiva ao regime e ao presidente José Eduardo dos Santos, como explicar aos seus filhos que depois de terem servido por mais de 20 anos uma corporação e o sistema policial do MPLA, com uma folha limpa, serem condenados e presos, sem uma prova irrefutável.

Finalmente, como se tivéssemos a assistir um filme entre  Dom Quixote e Pinóquio, o procurador geral adjunto da  República, Adão Adriano António, face à contundência dos factos apresentados pelos réus e Defesa, pobre em argumentos, na réplica, lamentou a forma como foi criticado pelos advogados de Defesa e, pasme-se, se "querem a minha patente e a minha função que escrevam para os meus superiores hierárquicos". Estranha forma de alguém com responsabilidades e que diz ter idoneidade, se defender. Numa só palavra a sua voz trémula e combalida demonstraram um homem inseguro e frágil, cuja reputação não é das melhores e se o bom senso imperasse, sem esperar pelos seus superiores, poderia apresentar a sua demissão, para poupar e dignificar a própria instituição. Esperemos que aja com ponderação e sem sentido de vingança e ódio, para com os cidadãos, principalmente, aqueles de quem  não gosta, por pensarem pela própria cabeça, pois este amontoado de injustiças podem ser motivadoras de descontentamentos futuros e causar distúrbios sociais, que as pessoas de bom senso, não querem que tal ocorra, em nome da estabilidade.