Luanda – As Organizações signatárias desta declaração, tendo tomado conhecimento dos factos ocorridos nas últimas semanas nas províncias do Huambo, Luanda e Huíla, nomeadamente:

1) O comunicado ameaçador emitido pelo Ministério da Comunicação Social ao Jornal Folha 8 e à Rádio Despertar;

2) A demonstração de excessivo aparato de forças policiais  nas ruas de Luanda, impondo nos cidadãos e na sociedade em geral, o clima de medo e terror, sem que as acções de criminalidade sejam prevenidas ou atenuadas;

3) Os actos de violência ocorridos no município do Londuimbali, província do Huambo, no dia 11 de Maio do qual resultou a morte do cidadão Francisco Epalanga, militante da UNITA;

4) Os assassinatos dos três agentes da Polícia Nacional, ocorrido na noite do dia 31 de Maio, no bairro Paraíso, no município de Cacuaco, em Luanda, quando se encontravam no exercício das suas funções;

5) As execuções sumárias dos cidadãos Felipe e Kamuko, militantes da UNITA, ocorridas na madrugada do dia 1 de Junho, na comuna do Kikolo, município do Cacuaco;

6) O envolvimento de alguns agentes da Polícia na maioria dos acontecimentos ocorridos.

Nesta conformidade, as Organizações signatárias emitem a seguinte Declaração:

a) Endereçam as mais sentidas condolências aos familiares de todas as vítimas mortais dos acontecimentos ocorridos;

b) Denunciam os actos de violência e de intolerância que manifestamente se verificam um pouco por toda a parte, que são contra os princípios e valores de uma sociedade democrática conforme previsto na Constituição da República de Angola;

c) Considera inaceitável o comportamento das autoridades policiais da Província da Huíla que, ao impedirem a realização de um acto político, na passada 5ª feira, na comuna Uke (Huíla), detiveram e mantiveram nas celas  três mulheres em estado de gestação, segundo as informações disponíveis.

d) Defendem que, de acordo com a Constituição da República, Angola é um Estado Democrático de Direito (artigo 2.º), o que significa, de entre outros aspectos, que deve existir pluralismo de expressão e de organização política, liberdade de expressão e direito à informação, os cidadãos não podem ser detidos senão nos casos previstos na lei, não pode haver execução sumária.

e) As Organizações signatárias apelam ainda às autoridades competentes, nomeadamente, ao Ministério do Interior e Comando Geral da Polícia Nacional, a DNIC a exercerem o seu verdadeiro papel no sentido de investigar, esclarecer e apurar responsabilidades em todos os actos em que estão envolvidos os Agentes da Polícia ocorridos em Luanda, Huambo e Huíla.

As Organizações Signatárias
- AJPD – Associação Justiça Paz e Democracia
- OMUNGA – Associação Omunga
- MÃOS LIVRES - Associação Mãos Livres
- SCARJOV – Associação de Reintegração dos Jovens/Crianças na Vida Social
- PMA – Plataforma de Mulheres em Acção
- NCC – Centro Nacional de Aconselhamento

Luanda, 13 de Junho de 2013