Luanda – Usar maquilhagens, tonalizantes, cremes para o cabelo e a pele realçam ainda mais o charme e a beleza dos homens e mulheres. Mas não adianta estar bonito se os cosméticos utilizados prejudicarem a saúde de qualquer forma, por isso um dos principais  cuidados que o consumidor deve ter antes de fazer uso do produto é verificar a data de validade, essa informação é essencial e deve estar na embalagem ou no próprio rótulo do cosmético.

Fonte: Club-k.net

Se o produto estiver vencido, recomendação da AADIC, é que o mesmo não seja utilizado, pois talvez não produza o desejo desejado e pode ser prejudicial a saúde.

Alguns cosméticos aparentam estar em boas condições mesmo passando o prazo de validade, mesmo assim, seu uso não é recomendado.

O próprio fabricante sugere a utilização do produto até determinada data, depois disso, é possível que ocorra algum desconforto que pode ou não surgir nos próximos dias após o vencimento, todos os produtos tem prazo de validade independentemente do lugar de conservação do mesmo.
 
PRECAUÇÕES
 
Ás vezes o consumidor não sabe se é alérgico a determinada composição química, como alguns produtos apresentam quantidade elevada de substâncias químicas. A tintura de cabelo é um exemplo, nestes casos, é importante fazer um teste de utilizá-lo: aplique uma pequena dose em uma parte do corpo e verifique se há alguma reacção imediata.
 
INSTRUÇÕES
 
Todo produto deve conter informações fundamentais, como advertências e restrições de uso, na embalagem, assim todos poderão fazer uso dos cosméticos de acordo com o que foi divulgado pelo fabricante. Caso o consumidor tenha utilizado o cosmético e percebido alguma alteração por conta daquele produto, deve cessar seu uso imediatamente e procurar um dermatologista.

Caso haja consequências após a utilização do cosmético, o cliente deve entrar em contacto com o fabricante e denunciar a ocorrência para que tome medidas cabíveis. Esse relato é importante, pois se o mesmo produto apresentar reacções adversas em diversas pessoas, o fornecedor estará perante a um processo administrativo, civil ou mesmo criminal.

Além do fabricante, fornecedor é importante comunicar à AADIC sobre o facto ocorrido.
 
INFORMAÇÕES CLARAS
 
As pessoas têm direito à informação e precisam saber em quais condições devem usar determinados produtos. Se o consumidor estiver a usar um cosmético que contenha ácido em sua composição, o fabricante deve alertá-lo de retirar o creme antes de expor ao sol.

Caso essas precauções não sejam informadas e por conta disso o cliente sofrer queimaduras, o fabricante será responsável e deve arcar com as consequências, em conformidade com a Lei nº 15/03 de 22 de Julho, que é proteccionista para estes casos e outros.

As informações essenciais ao consumidor devem estar na embalagem de forma clara e ostensiva, caso haja falha de comunicação no rótulo, o cliente (consumidor) pode pedir pela reparação de danos ao fornecedor.

Como já foi mencionada, a maioria das informações necessárias na avaliação do risco potencial de um produto cosmético resulta do conhecimento dos ingrediente que compõem sua fórmula.

São eles que podem, directamente, serem os responsáveis por qualquer efeito sistemático e por boa parte do risco alergênico. Contudo, a fórmula do produto acabado pode interferir, à medida que facilita a absorção total ou parcial dos ingredientes sendo responsável, também, por possíveis sinergismos, resultantes da associação de ingredientes.

Portanto, o conhecimento disponível dos ingredientes pode não ser suficiente para prevenir um efeito indesejável ao consumidor alvo, além dos componentes, deve-se avaliar outros  parâmetros envolvidos tais como: o uso do produto, área de aplicação, se o produto é enxaguável, se o uso é prolongado e repetido, diário ou não, entre outros. Dessa forma, o risco potencial pode ser diferente em cada caso.

O fornecedor deve observar todos estes parâmetros, garantindo, da melhor maneira possível a segurança do consumidor em condições normais ou razoalvelmente previsíveis de uso de um produto cosmético.
 
PARÂMETROS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS
 
"Saiba que todas as mulheres são bonitas, agora os homens é que são pobres!!...”.
Embora os produtos cosméticos sejam aplicados topicamente, um ou mais de seus ingredientes pode permear a barreira cutânea sendo parcial ou totalmente absorvidos. Alguns produtos devido à sua apresentação e modo de uso, podem ser ingeridos ou inalados, como por exemplo, os dentífricos, enxaguatórios bucais e spray para cabelos.

Na avaliação de segurança deve ser considerado o modo de uso do produto, uma vez que esta variável pode determinar directamente a quantidade que pode ser absorvida, ingerida ou inalada.
 
OS PRIMEIROS PARÂMETROS A SEREM CONTEMPLADOS SÃO OS SEGUINTES
 
* Categoria de produto.
* Condições de uso.
* Concentração de cada ingrediente na formulação.
* Quantidade de produto em cada aplicação.
* Frequência de uso.
* Local de contacto directo com o produto.
* Superfície total de pele ou de mucosa onde o produto é aplicado.
* Duração do contacto.
* Consumidor alvo.
* Possíveis desvios no emprego do produto (uso inadequado ou acidental).
 
Uma vez que não há um risco previsível decorrente do uso do produto, pode-se avaliar a fórmula por si para determinar a aceitabilidade dos ingredientes nas condições de uso do produto acabado. Por razões éticas, quando o risco previsível não pode ser suficientemente conhecido é preferível recorrer, segundo o nível de conhecimento, a métodos experimentais in vitro ou in vivo.
 
ATENÇÃO
 
Independentemente da existência de culpa, o fornecedor de produtos responde pela reparação dos danos causados por defeitos relativos às mercadorias que disponibiliza aos consumidores, bem como quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera.

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhe diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas, em conformidade com a Lei nº 15/ 03 de 22 de Julho - Lei de Defesa do Consumidor em consonância com o artigo 78º da CRA.
 
Perante as situações adversas recorra À Associação Angolana dos Direitos dos Consumidores.
 
Para finalizar, vai a máxima latina e as frases de reflexão: “IGNORANTIA LEGIS NON EXCUSAT”. Ou citando JOHN C. MAXWELL: “não devemos encarar os problemas como uma adversidade, mas sim como uma oportunidade. A maioria vê os obstáculos, os poucos vêm os objectivos”.      
 
AADIC- ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
SITE.www.aadic.org