Lisboa - Jéssica Coelho, de 17 anos de idade, detida desde o dia 17 de Dezembro de 2012 no âmbito do processo "Jorge Valério", foi libertada da cadeia no passado dia 19 de Julho do corrente, por decisão do Tribunal Supremo, devido ao excesso de prisão preventiva.

Fonte: Club-k.net

Na data de soltura, aquela menor completava 215 dias de cadeia, sem que ainda conhecesse julgamento ou estivesse pronunciada pelo juiz da causa, o que representava, no entender de experts, uma violação clara da Lei de Prisão Preventiva, que determina que o prazo máximo de detenção de um cidadão sem ser presente a um juiz para julgamento não pode exceder os 135 dias. (Isto é, a DNIC e a PGR excederam esse prazo, mantendo-a sob prisão por mais de 80 dias ilegalmente, nos termos da lei.)

A lei determina que o prazo de prisão preventiva é de 45 dias. Porém, devidamente fundamentado, a PGR pode prorrogar esse prazo por mais 45 dias, isto é, num total de 90 dias. Diz ainda a lei, que em caso EXCEPCIONAL, se a complexidade do processo justificar, poderá esse prazo ser prorrogado por mais 45 dias, perfazendo um total de 135 dias, prazo limite em que o processo deve obrigatoriamente ser introduzido em juízo com a acusação e pronunciado pelo juiz-

Por força da lei, deveria ser a PGR a determinar a soltura quando cumpridos os 135 dias de prisão. Porém, como este órgão fez tábua rasa ao cumprimento da lei, o advogado de Jéssica Coelho requereu ao Tribunal Supremo a sua soltura no dia 03 de Maio de 2013, mediante "Habbeas Corpus", que é uma garantia da constituição para proteção do cidadão contra ilegalidades por parte do Estado.

O Club-K soube de fonte junto do Tribunal, que apesar da soltura, esta deverá apresentar-se quinzenalmente junto do Tribunal e não se poderá deslocar para fora da província de Luanda nem do país, enquanto aguarda pelo julgamento.

Contactados, os familiares de Jéssica Coelho, recusaram a dar qualquer informação, pelo facto de que até a presente data nem a família nem o seu advogado tiveram acesso ao processo.

Para o analista Carlos Alberto, "A pergunta que se coloca é o porquê desta demora toda num processo em que a DNIC, no dia 09 de Janeiro de 2013, em conferência de imprensa na TPA, dizia estar esclarecido e que seria remetido em cerca de 15 dias para Tribunal, isto é até ao dia 25 de Janeiro de 2013."

Outra pergunta que Alberto coloca é a seguinte: "O porquê de o advogado do motorista não ter requerido ao Tribunal Supremo o "Habbeas Corpus" a favor do mesmo, visto estar na mesma situação de detenção ilegal?

O Club-K reportou há algum tempo atrás, que o referido advogado havia sido "imposto" ao motorista pela própria DNIC. Só assim se entende que sendo "advogado" não se preocupe com a defesa do seu cliente. A mesma pergunta se faz quanto aos restantes implicados no processo (supostos executores).".

De referir que o caso Jorge Valeiro esta relacionado ao jovem que foi executado em Outubro de 2012 tendo mexido a sociedade pela forma barbara com que o rapaz perdeu a vida.