Luanda  - (…) A economia de mercado leva à estratificação da sociedade e à necessidade de uma gestão ou regulação equilibrada pelo poder político dos interesses das diferentes classes e camadas sociais. Neste contexto, temos que definir correctamente as políticas públicas no domínio fiscal, do trabalho e salários e camponeses, assim como os empresários, devem sentir-se perfeitamente integrados no nosso sector empresarial, devem ser encorajados a investir cada vez mais na nossa economia criando empregos e remunerando bem os seus quadros e trabalhadores.

Fonte: Club-k.net

O país precisa de um sector económico privado forte, que permita ao Estado reduzir a sua presença nesse domínio e consagrar a sua atenção principal a área social e à sua função reguladora e fiscal. Há que separar assim claramente a actividade empresarial privada da actividade política e administrativa dos dirigentes e chefes que ocupam cargos no Governo e na administração pública em geral. Devemos aprovar regrar mais claras para pôr cobro a certa promiscuidade que se verifica hoje.

Um membro do Governo pode ser accionista, pode ser detentor de quotas numa empresa, mas não deve ocupar-se da sua gestão nem desrespeitar o princípio da isenção e da imparcialidade no exercício das suas funções administrativas. Devemos corrigir todas as práticas negativas que afectam a imagem do Governo. (…) JES In XI Sessão Extraordinária do Comité Central do MPLA de 27 de Junho de 2008.

A corrupção resulta da perversão das normas que regem uma ordem normativa ou de valores, encurtam-se caminhos ou aumentam-se para inviabilizar, beneficiar o perversor directamente ou indirectamente que, em Angola tem uma longa tradição, como consequência primeiro do conflito de valores africanos e europeus por influência portuguesa que colonizou o território, dando origem à uma realidade sociocultural ambivalente, entre a tradição africana e a nova realidade sociocultural da assimilação Cristã de matriz portuguesa. O sentimento sobre os valores eram contraditório, nomeadamente a propriedade, família, poder político e crenças·.

As elites políticas, económicas e culturais foram forjadas por práticas corruptas de exclusão versus inclusão, do pró ou do contra, negros, brancos e mestiços, civilizados e não civilizados por critérios de violência cultural, segundo o Visconde de Paiva Manso (in História do CONGO,1877).

Paradoxalmente, estas contradições são o resultado da luta nacionalista que foi transracial ou transcultural, onde, brancos, negros e mestiços, ultrapassaram as querelas somáticas para a defesa de uma causa de libertação do ostracismo entre brancos, negros, mestiços, comunistas, democratas, ricos e pobres até à proclamação da Independência Nacional, que também foi violenta e de exclusão por razões ideológicas, dando origem ao conflito pós-independência entre os Movimentos subscritores do Acordo de Alvor.

Com a independência, o país viveu uma guerra civil de má memória, contribuindo para o aumento da corrupção e consequentemente da pobreza, pois a UNITA explorava recursos naturais como diamantes, extraia marfim, adquiria armamentos tendo como garantias a instauração do seu regime e como contrapartida disponibilizaria a exploração de recursos como o ouro, e o petróleo etc para compensar os seus aliados.

Em 1991, com os Acordos de Bicesse, aos 31 de Maio, o Governo Angolano, assinou os Acordos com o beligerante UNITA, partido que era subscritor dos Acordos de Alvor, para instauração da democracia multipartidária, com a realização das eleições de 29 e 30 de Setembro de 1992, tendo dado uma vitória ao MPLA, partido no poder, sendo a UNITA derrotada e classificando o pleito como «fraudulento», violando as Resoluções do Conselho de Segurança n.ºs 811, 823, 834, 851 a 864 de 1993 doo Conselho de Segurança das Nações Unidas, e a eclosão do segundo conflito armado, terminado em 2002, com a morte do líder da UNITA .

De 2002 até actualidade, Angola tem criado mecanismo de combate à corrupção por via da pedagogia dos órgãos administrativos, policiais, judiciais e a cooperação internacional, tendo alcançado grandes níveis de crescimento económico e podendo ser retirada pelo PNUD no nível dos países pobres.

No entanto a corrupção em Angola, influencia ou contribui para a pobreza e riqueza, e é uma questão com fundamentos estruturais. Devendo ser vista com prudência e atendendo os valores locais, pois, a tradição de dar e receber presentes, é uma instituição africana que contribuiu para a generalização da escravização ou dominação da classe política tradicional, vendo-a como vassala dos europeus, quando era uma prática de cortesia .

É comum, dizer-se «quem é ele também, é de que família, o que é que ele tem? Olha para o tipo, não tem graça, é filho de quem? Tem origem humilde, já não é nada, agora é kabola ou caiu em desgraça.» Este linguajar é assaz, violento, agressivo, é de exclusão e de uma violência assustadora.

Razão pela qual todos querem ser ricos ou parecerem ser, onde o estar se confunde com o ser e o dever ser é relegado, por falta de uma moral republicana, democrática que tende pela inclusão, solidariedade e respeito pela diferença de uns e outros.

A mente angolana, até na morte diz-se «mwene wafu», significa dizer que morreu com dignidade, em kimbundo. «Mwene wadifila», coitado, desgraçado, não teve dignidade, não houve alimentação de sobra, bebidas caras, caldo ou musonguê. Tudo isto, transvala para uma cultura que não se coaduna com o modelo de Estado democrático e de Direito de matriz ocidental, pois, aqui valoriza-se o indivíduo e o seu papel, mesmo quando descenda da nobreza, há um limite, em caso de perda de dignidade, recata-se, priva-se com os mais íntimos e a herança patrimonial é de várias gerações.

Isto não aconteceu nas Repúblicas que nasceram nos séculos XVIII a XX, partiram de rupturas históricas ou de regime autoritário, monárquico ou colonial de desigualdade para a criação de um pacto social constitucional, assente na igualdade económica, política, cultural que o Estado devia garantir ou corrigir com políticas públicas, se conservadoras ou de inclusão, aquelas são de direita e estas de esquerda, atendem pela igualdade de facto e de júris a longo prazo, por via da educação, saúde, habitação etc. Reconciliação Política e económica.

Importa ainda reflectir-se uma reconciliação política e económica, justificando-se então a possibilidade de uma amnistia por irregularidades ou crimes inerentes à função pública directa ou indirecta, assim como aconteceu com amnistia sobre os crimes contra a segurança do Estado, praticados até 2002, abrindo-se uma nova fase de reconciliação económica e inclusão, desde que se contribua para um fundo de combate à pobreza, educação, saúde, investigação e habitação.

Mas sob condições claras por enriquecimento indevido, abusivo e não a suspeição generalizada que anda por ai, sem o respeito pela presunção da inocência. Embora em muitas situações haja prescrição, mas é moralmente correcto que haja uma reflexão neste sentido.

Se o Direito Internacional estatui a imprescritibilidade dos crimes de genocídio e contra a humanidade, tornando-o de difícil perdão por proteger-se a dignidade humana, considerando-os hediondos e imprescritíveis, consagrados no artigo 61.º da CRA; mas em Angola houve amnistia sobre crimes de sangue e de lesa à Pátria, segundo os artigos 62.º e 244.º da CRA.

O Estatuto do Tribunal Penal Internacional de 1998, consagra a não prescrição de Crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão, todos eles são crimes previstos no artigo 5.º do referido Estatuto e não prescrevem, nos termos do artigo 29.º do ETPI, aprovado pela Resolução n.º 25/00, de 1 de Dezembro, embora a aplicação tout court daquele diploma internacional, podesse criar constrangimentos nacionais, por temer-se a reconciliação, pós conflito. Como defendia em 2006, X Jornadas da FESA . Não me parece prudente que andemos à caças às bruxas daqueles que mesmo errando, defenderam a Pátria, mesmo errando, deve-se reflectir!...

Muitos que nunca conseguiram provar nada que garanta a unidade da nação ou coesão, como bem supremo aparecem como estando incólumes à moral familiar, social e política e por quê não histórica? Importa uma verdadeira reconciliação, política e económica, para o bem de todos nós, caso contrário dever-se-á justificar a origem dos bens por razões de paz social. Importa que a ética, probidade e serviço público garanta a coesão nacional.

Embora Cristo, na sua parábola sobre os talentos em S. Mateus 14:25, ensine que aqueles que multiplicam a riqueza devem ser exaltados, ela deve ser moramente justa, não pode ser obtida de forma obscura e quando acontece tem de haver esclarecimento político ou jurídico para garantir a confiança.

Corrupção e enquadramento Jurídico A corrupção é tão antiga quanto à humanidade, resultado do pecado original segundo S. Agostinho para os Cristãos e Judeus, mas em todas civilizações existem normas morais sobre a corrupção ou perversão da ordem estabelecida. Pois, em todas civilizações os homens procuraram sempre criar uma consciência moral e consequentemente jurídica para sancionar tais práticas, por corroer a sociedade .

A corrupção pode ser vista numa perspectiva moral, política e jurídica. Na perspectiva moral é o resultado de repulsa sobre o que não é correcto, na consciência da pessoa, segundo Kant (1795 ). Na perspectiva política, resulta do aproveitamento abusivo de um bem que tem por finalidade toda comunidade ou de interesse geral , público para um decisor público ou funcionários e agentes colocados para garantirem o bem comum de forma directa ou indirecta, mediata ou imediata facilitando ou obstaculizando administrados, segundo Vera-Cruz Pinto (2010). Na perspectiva jurídica resulta do desrespeito pelas normas administrativas, civis ou criminais que garantem a realização da função pública e seus serviços atendendo a legalidade, resultado do princípio do Estado de Direito Democrático.

A corrupção surge, como fuga aos procedimentos, encurtam-se as distâncias ou agudizam-se os obstáculos para a obtenção de vantagens pessoais directa ou indirectas para o agente. Enquadramento jurídico Angolano O combate à corrupção no ordenamento jurídico formal angolano, surge com aprovação da Lei n.º 3/96, de 5 de Abril (Cria a Alta Autoridade Contra a Corrupção).

Este diploma procurava «desenvolver acções de prevenção, de averiguação e de participação à entidade competente para a acção penal ou disciplinar dos actos de corrupção e de fraude cometidos no exercício de funções administrativas», segundo preceitua o artigo 2.º, do referido diploma.

A Alta Autoridade Contra a Corrupção, como pessoa jurídica pública, com autonomia administrativa, «visa fiscalizar acções e omissões praticadas contra o Património Público, e as resultantes do exercício abusivo de funções públicas ou da moralidade da administração, cometidas pelos agentes da Administração Pública, das Forças Armadas, da Ordem Interna, das Instituições Públicas, das Empresas Públicas, das Concessionárias de Serviços Públicos e ou de exploração de bens do domínio público, incluindo as práticas pelos titulares dos órgãos de soberania», preceitua o artigo 3.º do referido diploma.

Este órgão tem um Presidente e dois Vice-Presidentes, eleitos por 2/3 dos Deputados em efectividade de funções e tomam posse no Plenário da Assembleia Nacional, segundo os artigos 5.º e 6.º do diploma. Tendo os mesmos privilégios e imunidades dos Magistrados Judicias, nos termos do artigo 13.º da referida lei. Como autoridades Pública, exercem as funções e atendendo a cooperação de todos cidadãos e instituições, nos termos dos artigos 14.º e 16.º do diploma em análise.

A Alta Autoridade Contra a Corrupção, podia servir para moralizar a cultura de respeito pelo património público, mesmo em período de guerra, no entanto, não aconteceu, pelo facto, de não ter sido possível a sua institucionalização material ou funcional , bem como o facto de ter poderes mais informais no âmbito dos processos suspeito, respeitando as garantias dos cidadãos, segundo o artigo 17.º da lei.

Achamos que a tal instituição, foi substituída com a institucionalização do Tribunal de Constas, embora aquele ser mais informal na actuação, mas o Tribunal de Contas, tem mecanismos de fiscalização judicial mais autónomo, técnica e funcionalmente. Por isso, acho haver uma revogação tácita, pelo facto se ser uma instituição criada um período posterior aquele diploma. É imperioso combater actos de corrupção passiva ou activa de agentes públicos, mas cuidado com o atrofiamento ao empreendedorismo.

É preciso acabar com vícios de enriquecimento rápido! Oportunismo, salvo actos de combate à pobreza e o fomento do empresariado nacional, mas, criar barreira a investidores sejam nacionais ou estrangeiros para obter comissões ou fazer parte da sociedade comercial condicionando o investidor por via directa ou indirecta, é imoral, não é justo e cria desrespeito e desconfiança pelas instituições.

É preciso transmitir a moderação, simplicidade, profissionalismo e descrição evitando a ostentação de bens… Probidade Pública A Probidade Pública, é rectidão, honradez e brio para o exercício da função pública, é estar capaz; é mais abrangente, abarcando toda classe política com titulares de função electiva, funções de confiança política, meritocrática (magistrados), altos funcionários da Administração do Estado, funcionários públicos e agentes administrativos, nos termos dos artigos 1.º, 2.º e 15.º da Lei da Probidade Pública.

Contrariamente ao que se diz ou propala-se, por ai, cargos políticos resultam da eleição ou nomeação, nos termos da Constituição da República de Angola, mormente nos artigos 6.º, 105.º, 106.º, 108.º em boa verdade, este diploma não tem nada de inovador! Concentra apenas o que esta dispersa. Este diploma, deve ser acompanhado de um diploma sobre as incompatibilidades de titulares de cargos públicos e revogar-se a lei sobre os crimes cometidos por titulares de cargos de responsabilidades que a Lei da Probidade curiosamente não revogou.

Acho imperioso que não se confunda a responsabilidade pública com a caça as bruxas, vinganças pessoais ou ambições políticas doentias. Embora haja uma excessiva regulação e que, em certa medida colide com a Constituição quanto à hierarquia das normas jurídicas, parece-nos que que era necessário um diploma de hierarquia superior para regular as incompatibilidade e crimes de titulares de cargos políticos.

Não me parece correcto que seja a Lei da Probidade Pública, por tratar-se de titulares de cargos electivos ou políticos com imunidades que exige o respeito pela Constituição, por razões materiais e formais. Combate à Corrupção e o Direito Internacional.

O combate à corrupção levou a comunidade internacional regular a matéria com aprovação a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (CNUCC), aprovada pela Resolução n.º 20/06, de 23 de Junho , bem como a Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional (CNUCCOT), aprovada pela Resolução n.º 21/10, de 22 de Junho .

Quais são as relações dos referidos instrumentos internacionais no âmbito do combate à corrupção? Estes diplomas internacionais, procuram criar mecanismos e balizas de combate à corrupção por parte de agentes públicos e cidadãos ou instituições nacionais ou estrangeiras, por via do congelamento dos bens, troca informações em caso de transacções suspeitas.

Estas convenções procuram garantir as autoridades nacionais o controlo de qualquer acções ou omissões que configurem violação da lei nacional ou internacional, informando respectivamente as instituições de investigação e judiciais no sentido tomarem as medidas necessárias respeitando a legislação nacional e internacional, é o caso do artigo 4.º da CNUCC, respeitado o princípio da soberania.

Para a CNUCCOT, qualifica a o crime organizado como «um grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e actuando concertadamente com o propósito de cometer um ou mais crimes graves com a intenção de obter, directa ou indirectamente, um benefício económico ou outro benefício material», segundo o artigo 2.º/a). Entre a criminalidade transnacional, consta ainda o branqueamento e a corrupção segundo os artigos 5.º e 6.º da CNUCCOT.

As medidas contra a corrupção, constam o artigo 9.º, devendo os Estados accionar mecanismos judiciais e sanções, confiscos e apreensão e extradição, segundo os artigos 11º, 12.º e 16.º da referida Convenção. Importa que ao combater-se a corrupção não tenha efeitos contrários a pacificação, reconciliação política e a inclusão económica de endinheirados e desdinharados.

E entre a liberdade e a segurança optarei sempre pela segurança que é a fundamento do Estado de Direito. Os índices de corrupção existem para todos países, por isso, existem em todas sociedades e classes, dos cidadãos a governos segundo Rose-Ackerman, 2002 e Luís Sousa, 20011.

Há uma tendência para o radicalismo quando se aborda a corrupção, acho que não deve ser a via académica de pendor filosófico, analítico por procurar compreender o fenómeno e diagnosticar as razões e a solução. O caso angolano é estrutural ou mesmo cultural, por razões acima referidas.

Mas há sempre soluções que depende do regime político, se é democrático deve ser com estudos sérios, reformas acompanhadas de políticas públicas de inclusão económica das elites e o povo, urbano ou rural, governante ou governados para uma paz pública fundado na confiança.

Acho é possível diminuir os ditos elevados índices de corrupção, por via de uma política social que garanta que o exercício de funções, a obtenção de rendimentos de forma abusiva não seja premiada. Deve haver uma actuação do Procurador Junto do Tribunal de Contas no sentido de promover o processo dos abusos doentios.

Mas na verdade só a mudança de gerações poderá contribuir para diminuir tais práticas. Mas há uma sociedade sem corrupção. Seria bom. Parece que Santo Agostinho, ao criar o seu maniqueísmo teria razão. Parece que o mito hebarico-cristão do pecado original funciona. Mas nós somos africanus, a vida é caracterizada pela força, energia vital de todo muntu, segundo o filósofo Muanamosi Matumona, 2010. Importa bom senso Desejo a todos Angolanos festas felizes e um 2012, próspero, manter as concretização das reformas políticas iniciadas em 1992, interrompidas até 2002.

As reformas políticas, devem ser acompanhadas de uma moral pública de combater a violência gratuita, o enriquecimento indevido, mas sempre com respeito pela dignidade de uns e outros, humildade, humanidade, solidariedade e manter a paz tão arduamente alcançada, isto faz-se com prudência, para garantir a reconciliação Política e a Inclusão Económica.

*Professor auxiliar da universidade Agostinho Neto e UnI

A Notas Extracto do Relatório apresentado no Doutoramento na Universidade de Lisboa, ao Professor Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, Faculdade Direito de Lisboa-Clássica.

1. Este discurso político mostra vontade política, num período que o MPLA se preparava para as eleições de Setembro de 2008. no entanto pós eleições, existem acusações, denúncias anónimas e manifestação de riqueza não declarada ou sem um percurso histórico claro, criando desconfianças sobre o combate eficaz da corrupção. Mas, há aqui claramente vontade política, faltam acções concretas e exemplares de combate à corrupção, atendendo facto de dirigentes ostentam riquezas e seus familiares sem uma justificação plausível, salvo se entender-se como espécie de acumulação primitiva de riqueza das elites, como aconteceu no Ocidente, segundo Jaime Nogueira Pinto, Jogos Africanos, Editora A Esfera dos Livros, Lisboa:2008.

2. David Birmingham, Portugal África, Veiga, Lisboa, 2003. Este autor levante as questões de escravatura e a colonização com o estatuto de indígenas e assimilados como sendo o foco do surgimento das elites urbanas e rurais, pags128ss. Op.cit

3. Assinado com o Governo Português, em Lisboa aos 15 de Janeiro de 1975, criando as condições para que os Movimentos Nacionalistas, FNLA, MPLA e UNITA, fossem os legítimos representantes do povo Angolano, criando um Governo de Transição, para preparar a proclamação da Independência, aprovando a Constituição, pós eleição da Assembleia Constituinte. Fracassou, por razões ideológica da altura, entre o Ocidente e o Oriente, o MPLA, apoiado pelos Cubanos e Russos, expulsou os outros movimentos e proclamou a Independência no dia 11 de Novembro de 1975. Vide Kissinger, Anos de Renovação, Gradiva, 705 ss. Eram questões ideológica ou dita Guerra Fria…

4.Jonas Savimbi, aos 22 de Fevereiro de 2002, no Leste do país.

5. Segundo o Semanário Sol de 10 de Junho de 2011, última página. 6. Raul Altuna, Cultura Tradicional Bantu, edições paulinas, 2006.

7. Fundação Eduardo dos Santo pag. 57 das nossas conclusões.

8.É exemplo disto a cultura Hebraica, Cristã, Islâmica e Bantu, todas elas contém referências sobre o furto ou apropriação ilegítima, que Javé, Deus, Alá, Nzambi ou kalunga condena. Pois, a consciência vem da crença sobre Adão e Eva, ouvindo a serpente pecaram, violando a Lei Divina, sendo por isso, condenados, expulsos do Edém, segundo ensina o Torá ou a Bíblia. O furto, mentira, falso testemunho, mentira ou qualquer acto contra de perversão às regras morais, religiosas influenciam o Direito que é externo ou fenómeno social.

9. Ob. Cit. 10. Ob. Cit. Pag 427/435. 11. Publicada no D.R. n.º 14 de 5 de Abril de 1996, Iª Série. Em pleno conflito armado… 12 A justificação pode ser pelo facto de na altura o País, viver um conflito armado. Mas, não justifica hoje, quase dez anos após o conflito armado, embora haja o Tribunal de Contas que tem uma pedagogia exemplar. Quando o mesmo Tribunal de Contas foi institucionalizado com aprovação da Lei n.º 5/96, de 13.de Abril. A diferença é que, a Alta Autoridade Contra a Corrupção teria acção mais activa e informal, quando o Tribunal é processualista ou formal e passivo, dependendo sempre dos mecanismo de focalização previa e sucessiva. No entanto, se reconhece a função pedagógica do Tribunal por via dos processos exarados nos seus actos jurisprudenciais.