Luanda - Faz tempo desde que o mundo passou a se preocupar com as mortes resultantes do circuito automóvel, tanto mais que a OMS e a ONU passaram a considerar a sinistralidade rodoviária um problema de saúde pública a nível mundial.

Fonte: Club-k.net

Em Angola, a sinistralidade rodoviária ceifa diariamente, homens, mulheres, jovens e crianças. A título exemplificativo, só em Janeiro deste ano, apoiando-nos aos dados da Direcção Nacional de Viação e Trânsito da Polícia Nacional, foram registados cerca de 1.154 acidentes que calculados dão em uma média de 37 acidentes por dia.

Estes provocaram por sua vez 270 mortos, uma média de 8 mortes dia, 1.167 feridos 37 dia. Quanto a tipicidade, os dados policiais mostram que em primeiro lugar estão os atropelamentos 322 casos, que causaram 101 mortos 265 feridos. Luanda como sempre aparece na linha da frente com um total de 317 acidentes 79 mortos e 221 feridos.

Os números ligados aos atropelamentos preocupam e deveriam preocupar a todos, pelo facto de estar-se a falar de vidas activas que se perdem, pelo menos se olharmos para o gráfico económico.

Do ponto de vista do entendimento, refira-se que atropelamento é todo acidente de trânsito que envolve veículos e transeuntes que ocorre na via pública ou privada aberto ao público. Os interessados na matéria e no bem vida levantam várias questões, nomeadamente:

- Porquê aumentam os atropelamentos mortais?

- Qual a relação entre os envolvidos?

- O que se faz para se aferir as reais causas?

Em suma, são várias questões que se perfiladas ocupariam espaço enorme. Mas para esta abordagem, interessa o segundo quesito, isto é aquele em que se pretende saber os procedimentos utilizados para se aferir as reais motivações… Em princípio sabe-se que o desrespeito das regras de trânsito quer por parte dos condutores e motoristas como por parte dos peões tem sido apontado como a principal causa dos atropelamentos.

O peão que não faz a travessia na passadeira e o automobilista que não só respeita os limites de velocidade rompe com elas como se não existissem, para além de se falar também da pouca e/ou falta de iluminação nas vias públicas. Diante deste tipo de crime e nos moldes que tem sido descrito ao longo desta matéria, há que fazer simultaneamente um enquadramento jurídico porque estamos a falar de lesar o bem jurídico vida, e, que nos remete àquilo a que os juristas chamam por homicídio involuntário que é a prática de um acto que lesa o bem vida sem dolo ou vontade.

Aqui temos que olhar para os pressupostos essências para que um determinado comportamento seja considerado crime e no caso concreto aferir se é homicídio voluntário ou não. Assim, são relevantes, o facto, a acção, a tipicidade, a ilicitude, culpabilidade e a punibilidade.

Mas, entre este importa olhar para o dolo, a vontade de praticar o acto criminoso e a consciência dos resultados esperados. Identificados e percebidos estes elementos, é possível afirma-se que entre nós existem alguns casos, não poucos, de atropelamentos premeditados, isto é, cenário preparado, tudo porque os antecedentes deste tipo de crime, a sua moldura penal e a constituição do corpo de delito, têm um percurso alinhado ao pensamento não moderno, o que motiva os criminosos a aderirem ao tipo de crime em análise.

Assim, impera afirmar que para realidades modernas, como é a nossa, pelo menos no que os novos métodos de cometimento de crimes diz respeito, olhar para um atropelamento e antes de uma investigação pormenorizada defini-lo ou enquadra-lo nos homicídios involuntários, é ofender a técnica e táctica da ciência criminal.

Os Países que perceberam que em função da ténue punibilidade neste tipo de crime, muitos aproveitam-se pra tirar do caminho aqueles que os incómoda, alargaram o leque de técnicas de investigação, nomeadamente, apurar se existe uma relação entre eles através da identidade, residência, ofício, relação amorosa, etc. Só depois de recolhidos estes elementos é que se classifica o crime, homicídio (in) voluntário.

A realidade de Angola em relação a isso, mostra que estes passos não são evidenciados aquando do levantamento ou constituição do corpo delito, o que descamba na instrução do respectivo processo e a consequente remessa ao tribunal competente que por sua vez verifica a habilitação ou não do condutor, o que vai fazendo com que no nosso País haja homicídios voluntários que passam como e julgados involuntários.

Tirar uma vida com recurso a arma de fogo e ser condenado na pena de 20 anos de prisão efectiva, e, tirar vida a alguém com recurso ao veículo e a via pública e ser condenado a 3 meses de cadeia e respectiva multa, só para exemplificar, é uma desproporcionalidade tremenda que não alinha com os objectivos da ciência criminal e da função da prevenção geral.

No entanto, tendo em atenção aos casos que acontecem no País e não são tratados como tal, pode-se resumir que a máquina que neste sector trabalha falha, o que por si só, é um alerta para que se olhe com vistas de ver ao tipo de crime que já é um facto em Angola para não dizer sempre foi um facto. Ou seja, é preciso que o País, as suas instituições funcionem, principalmente aos órgãos de Polícia que precisam de ferramentas a altura para apurar as motivações e estratégias dos criminosos.