Luanda - O juiz do Tribunal Provincial de Luanda, Paulino Tito Cafumana, é acusado em círculos da magistratura angolana em ter desrespeitado o acórdão do Tribunal Supremo que decidiu conceder a liberdade provisória (para aguardar o julgamento em liberdade) a menor Jéssica Coelho sobre o "caso Jorge Valeiro".

Fonte: Club-k.net

Paulino Cafumuna resolveu emitir um mandado ordenando a sua recaptura, isto no passado dia 5 de Agosto do corrente. Na tarde de quinta-feira (8), estava marcada uma reunião no Tribunal Supremo para analisar a conduta do referido juiz.

 “Por incrível que possa parecer, a atitude deste juiz está a causar uma autêntica celeuma junto dos meios judiciais, por se considerar um atropelo as leis em vigor”, disse em anonimato uma fonte próxima ao Tribunal Supremo. Acrescentando que o mesmo pode vir a ser, duramente, sancionado pela violação cometida

A violação por parte daquele magistrado, segundo a fonte, prende-se “ao não acatamento de uma ordem de um tribunal superior e violação do Código do Processo Penal, que diz na alínea c) do art.º 323º que nenhum individuo pode ser preso duas vezes pelo mesmo facto e com o mesmo fundamento, quando a sua libertação tenha sido decidida por 'habeas corpus', a não ser que o juiz que determinar essa prisão não conheça essa decisão.”

“Este não é o caso, uma vez que o juiz Tito Cafumana conhecia perfeitamente a decisão do TS, já que foi ele quem, a 15 dias antes, tinha assinado o mandado de liberdade”, concluiu.

Jéssica Coelho voltou a ser presa na segunda-feira (05/08) pela DNIC, numa operação coordenada por um investigador de nome Fernando Recheado.

Ainda sobre esta matéria, Fátima Gonçalves, uma analista/consultora contactada por este portal, explicou que a efectivação da prisão deveria ter sido efectuada por um oficial de diligência do Tribunal Provincial de Luanda, auxiliado pela polícia de ordem pública.

De acordo com a analista “o que se verificou é que foram exactamente os agentes da DNIC que trabalharam no processo chefiados por Fernando Receado, que foram a casa dos pais da menor a fim de efectuar a prisão, numa altura em que a DNIC já não tem nada a ver com processo. Pois, já concluiu a instrução preparatória e remeteu o processo a tribunal”.

“De facto não faz sentido a ordem ter sido emitida no dia 29 de Julho de 2013, como aparece no documento a que o Club K teve acesso, e a menor ter estado nesse tribunal no dia 01 de Agosto, para se apresentar em cumprimento do "habeas corpus" e não ter sido detida nessa altura”, explicou.

“Se havia (como esta assinado) uma ordem de detenção, porque é que deixaram-na sair do tribunal com a recomendação de se apresentar novamente no dia 16 de Agosto?”, questionou Fátima Gonçalves.