AO

EXMO. SENHOR MINISTRO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS
HUMANOS DA REPÚBLICA DE ANGOLA
LUANDA
 
Assunto: Ministro da Justiça e Gabinete Jurídico em rota de colisão

Os melhores cumprimentos;

Na qualidade de técnico sénior do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, tenho a tecer algumas considerações:

O Exmo. Senhor Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Dr.º Rui Mangueira, convocou uma reunião no corrente mês de Agosto do presente ano, com os técnicos do pelouro no Instituto Nacional de estudos judiciários (INEJ), nomeadamente, Directores Nacionais, Delegados Provinciais, Conservadores, Notários, Chefes de Departamento etc.

Numa das intervenções a senhora delegada da província do Namibe, alegou que a Conservatória local, não tem Conservador e que estava sendo chefiada pela adjunta do Conservador, Dra. Sapi. Para o espanto e admiração dos presentes o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Dr. Rui Mangueira, começou por distratar o Gabinete Jurídico, chefiado pela experiente Dra. Cláudia de Almeida, esposa do Secretário de Estado para os Assuntos Institucionais Dr. Adão de Almeida, afirmando que aquele Gabinete Jurídico estava equivocado senão mesmo, a induzi-lo a erro, tendo feito uma interpretação errada em relação ao parecer solicitado (com essa atitude assinou o certificado de incompetência dos técnicos do referido Gabinete) dado por aquele Gabinete, que tem haver com a transferência dum funcionário para província do Namibe (mobilidade condicionada a aceitação, escrita ou oral). Entretanto, o Senhor Ministro da Justiça ao exarar o despacho de transferência, não cumpriu com o estatuído na legislação vigente em Angola, agindo assim em desarmonia com as normas de procedimento e actividade administrativas.

Sendo que, dai que o referido Gabinete jurídico tenha dado o parecer legalmente favorável ao funcionário em causa, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto 25/91 de 29 de Junho. Afirmando aquele (Ministro da Justiça) apenas que respeita o n.º 1 do supramencionado Decreto, sendo que com esse acto inobserva o princípio da unidade da norma jurídica, por essa razão insiste irracionalmente no erro de afirmar que não deve consultar qualquer funcionário por ele transferido.

Aproveito o ensejo para afirmar que a Delegada da Província do Zaire, sugeriu ao Ministro que operasse a transferência ouvindo os funcionários que ela pretendia transferir, sendo que para tal deveria obediência ao Decreto n.º 25/91de 29 de Junho.

Ao desrespeitar as senhoras em plena reunião no INEJ, demonstrou sérias dificuldades de lidar com o género, evitando sempre que possível contacto profissional com as senhoras do Ministério que dirige, devido o seu lado manifestamente machista, tendo viajado para Lisboa - Portugal nesse mesmo dia.

Senhor Ministro, é necessário observar a legalidade dos seus actos, respeite sempre os órgãos, departamentos e gabinetes que compõem o Ministério da Justiça, sem o qual, estaria a atirar a Justiça e a legalidade do País na lama. Como dito Jurista que é, deveria praticar actos em conformidade com a Constituição e a Lei, enunca movido de paixões pessoais e interesses não institucionais.

Tenho dito

Luanda, aos 15 de Agosto de 2013
 
Assinatura
Jacinto Adão Pascoal