Luanda - Advogados e réus dizem que não voltarão ao tribunal se o julgametno fôr novamente adiado no final do mês.
Fonte: VOA
O Tribunal Provincial de Luanda adiou pela terceira vez o julgamento do jornalista e activista cívico Domingos da Cruz que estava marcado para esta Segunda-feira.
O julgamento que tinha sido remarcado para dia 19 de Agosto, depois de dois adiamentos à 14 de Junho e 19 de Julho foi agora adiado para 30 deste mês.
O advogado do jornalista Domingos da Cruz, Walter Tondela, disse esta segunda-feira, á Voz da América que se vai recusar de defender o réu caso o julgamento não seja realizado a 30 deste mês.
“É um desrespeito para nós os advogados e para o próprio réu e se não acontecer no dia trinta eu e o Dr. Luís de Nascimento vamos renunciar da defesa,” frisou
O adiamento das referidas sessões já mereceu a reacção de várias organizações cívicas.
A ONG angolana OMUNGA, por exemplo, usou do seu estatuto de observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, junto da União Africana (UA), para apresentar uma denúncia-queixa à Relatora Especial para a Liberdade de Expressão, órgão especializado.
Tal queixa foi enviada com cópia para o Presidente da República de Angola, JES.
O réu Domingos da Cruz disse também que já não vai voltar aquele tribunal caso não seja aberta a sessão de julgamento no dia 30 deste mês tal como decidiu o juiz-presidente da 5ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, Salomão Filipe.
“Após o dia trinta se não começar o julgamento eu já não venho neste tribunal,” disse.
“Eu não venho buscar mais as notificações e se eles quiserem que vão me julgar em minha casa, levem lá todo este aparato para um julgamento junto mas dia 30 é o limite,” disse o activista e Jornalista Domingos da Cruz que é acusado dos crimes de perturbação da ordem pública e de incitamento à guerra por causa de um artigo de opinião, intitulado “Quando a Guerra É Necessária e Urgente”, publicado no bi-semanário Folha 8 em Agosto de 2009. A Procuradoria-Geral da República apresentou queixa contra o jornalista com base na Lei dos Crimes contra a Segurança de Estado (Lei n° 7/78), mas esta legislação foi revogada em 2010.