Luanda – Definitivamente já não resta mais dúvidas que o Instituto Nacional de Defesa de Consumidor (INADEC) se preocupa somente com os produtos expirados dos pequenos estabelecimentos comerciais (cantinas e armazéns) que violam a lei dos consumidores, enquanto na realidade existem centenas de super e hiper-mercados – cujos proprietários são na maior parte das vezes dirigentes do partido no poder – que todos os santos dias estrangulam, sem se importar com a saúde pública, a Lei de Defesa do Consumidor (Lei 15/03) e outras leis afins.

INADEC favorece as empresas que violam a Lei 15/3

Fonte: Club-k.net
A estranha atitude deste órgão que beneficia anualmente do Orçamento Geral do Estado cerca de milhares de kwanzas através do ministério do Comércio, leva-nos a crer que a sua existência é unicamente para combater estes pequenos estabelecimentos concorrentes, que por descuido desonram a lei, para proteger os tubarões, ou melhor, os grandes que são os super e hiper-mercados que violam em todos sentidos a lei 15/3.

No início da segunda quinzena do mês de Agosto, a INADEC – de forma estranha – distribuiu uma nota de imprensa aos órgãos de comunicação social angolana, alegando que apreendeu (como se fosse da sua competência) cerca de 17 toneladas de farinha de milho branco deteriorada, de marca Anseba, que se destinava à venda no mercado informal, pertencente a empresa Anseba Central Trading Lda, com sede na rua da Moagem do Kicolo, no município do Cacuaco.

Ora, tal como diz que a Lei 15/3, no seu artigo 5º, linha a) “Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas ou, na ausência delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.” Até ai tudo bem.

Mas, apesar da boa acção deste órgão – de retirar da circulação cerca de 683 sacos de farinha –, pessoalmente continuo a não entender, muito menos compreender, o verdadeiro papel desta instituição de defesa dos consumidores no território angolano, uma vez que as suas acções, as vezes, deixa muito a desejar e nós, como consumidores, não nos sentimos protegidos com estas acções satânicas.  

Pois, segundo consta, a INADEC não tem competência, muito menos autoridade, para apreender ou retirar de circulação qualquer produto de consumo, por mais deteriorado que seja. Mas é sim da sua competência denunciar estes infractores junto das direcções de inspecções de alguns ministérios tais como, do Comércio (no caso de armazéns, cantinas, lojas e super-mercados), do Hotelaria e Turismo (quando se trata de hospedarias, hotéis, pensões etc.), das Pescas (no caso das empresas que comercializam este bem de primeira necessidade), da Indústria (no caso de fábricas de transformações e não só), entre outros, que para além de possuírem técnicos (capacitados) e equipamentos qualificados  para a detectação dos produtos deteriorados, têm a máxima autoridade de apreender, multar ou mesmo encerrar, caso for necessário, estes estabelecimentos comercias.

Ora bem tal como diz a lei 15/3, no artigo 32.° (Direitos das associações de consumidores) que transcrevemos algumas pontos:

1. As associações de consumidores gozam dos seguintes direitos:

b) Direito a solicitar, junto das autoridades administrativas ou judiciais competentes, a apreensão e retirada de bens do mercado ou a interdição de serviços lesivos dos direitos e interesses dos consumidores;

c) Direito a corrigir e a responder ao conteúdo de mensagens publicitárias relativas a bens e serviços postos no mercado, bem como a requerer, junto das autoridades competentes, que seja retirada do mercado publicidade enganosa ou abusiva;

e) Direito a serem esclarecidas sobre a formação dos preços de bens e serviços, sempre que o solicitem;

f) Direito de participar nos processos de regulação de preços de fornecimento de bens e de prestações de serviços essenciais, nomeadamente nos domínios da água, energia, gás, transportes e telecomunicações e a solicitar os esclarecimentos sobre as tarifas praticadas e a qualidade dos serviços, de forma a poderem pronunciar-se sobre elas;

g) Direito a solicitar aos laboratórios oficiais a realização de análises sobre a composição ou sobre o estado de conservação e demais características dos bens destinados ao consumo público e de tornarem públicos os correspondentes resultados, devendo o serviço ser prestado segundo tarifa que não ultrapasse o preço de custo;

j) Direito de queixa e denúncia, bem como direito de se constituírem como assistentes em sede de processo penal e a acompanharem o processo contra ordenacional, quando o requeiram, apresentando memoriais, pareceres técnicos, sugestões de exames ou outras diligências de prova até que o processo esteja pronto para decisão final;

Portanto, agora cabe ao INADEC justificar-se perante nós consumidores, se esta a defender que interesses e, além do ministério do Comércio, quanto é que recebe as escondidas para praticar estas acções satânicas?
 
Por outro lado, defender os consumidores não é somente detectar produtos expirados que são comercializados nas pequenas cantinas, ou nos armazéns, uma vez que o executivo canaliza para os seus cofres milhões de kwanzas, sem contar com as percentagens que arrecadam em cada multa.  

O INADEC deve, por obrigação, tentar reencontrar o seu real papel neste mundo do consumo e fazer muito mais que as outras organizações (no caso concreto da Associação Angolana dos Direitos Do Consumidor, AADIC, que existe há poucos meses e não beneficiam nem sequer um kwanza do Orçamento Geral do Estado) que partilham o mesmo objectivo.  

Além dos produtos expirados – que parece ser a especialidade do INADEC – existem mais outros assuntos a tratarem, como no caso dos preços exagerados aplicados em vários restaurantes e hotéis, a nível nacional.

A par isso, existem vários produtos de primeira necessidade (por exemplo: tomates, peixes, ovos, leite, refrigerantes, sumos, etc.), produzidos localmente, que são comercializados a preços exagerados por falta de políticas concretas sobre a regulamentação dos preços; para não falar dos pacientes (que também são consumidores) que morrem nas portas das clínicas privadas (ou mesmo hospitais) que por falta de dinheiro são lhes recusados o primeiro socorro.

Agora me digam, onde anda INADEC a fim de repor a lei junto destas instituições? E quantos os casos o INADEC já resolveu (como a AADIC) em defesa de um consumidor lesado?

Felizmente, enquanto este dorme, instituições privadas como AADIC, mesmo sem recurso financeiro, tem vindo a ocupar todo o espaço possível de actuação na defesa do consumidor, por meio de uma gama de procedimentos, que se restringe apenas pelas suas limitações de recursos materiais e humanos, e de estrutura.

E o tratamento dado às reclamações apresentadas nesta associação são encaradas como uma oportunidade impar na defesa dos interesses do consumidor. Caso para dizer que, ali cada caso é um caso, mais acima de tudo é um grande desafio. E as soluções já são mais que visíveis.

Continuação…