Luanda – Finalmente, os sete membros do Movimento Revolucionário (nomeadamente: Adolfo António, Adolfo Pedro, Amândio Canhanga, António Ferreira, Joel Francisco, Pedro Teka e Roberto Gamba e Quintuango Mabiala) detidos ilegalmente na sexta-feira, 20, em Luanda, pela Polícia de Intervenção Rápida (PIR), 20 minutos após terem sido soltos, foram postos, novamente, em liberdade pela juíza Josefina Pedro, do Tribunal de Polícia de Luanda.

Foram obrigados a pagar uma multa de 2 mil Usd

Fonte: Club-k.net
Inicialmente, os jovens tinham sido libertos de forma condicional (na última sexta-feira), sob termo de residência e identidade.

Poucos minutos depois voltaram a ser detidos juntamente com três jornalistas - sem qualquer justificação - por 45 elementos da PIR, fortemente armados com metralhadoras, lançadores de gás lacrimogéneo, escudos e outro equipamento de luta anti-motim, que ignoraram a ordem de soltura emitidos pelo mesmo tribunal na altura, quando conversavam.

Na sessão desta segunda-feira, o tribunal alegou possuir uma informação da polícia que justificava que a detenção dos mesmos teria ocorrido, na altura, quando estes se preparavam para realizar uma nova manifestação nas imediações daquele órgão de justiça.

Perante tal informação, segundo o jornalista Alexandre Solombe (no seu mural do facebook), o representante do Ministério Público a requereu a manutenção da situação carcerária, enquanto se apurava melhor os factos. Ou seja, manter os jovens na cadeia durante o final de semana. "Foi interessante o debate assistido na sala de audiências, com a defesa a contrariar os argumentos da acusação", disse.

"Somente no recurso ao Supremo, solicitado pelo advogado David Mendes (com o referido pedido de efeitos suspensivos) assim como, um pedido de transformação em multa da decisão de manter os réus na cadeia, que a juíza percebeu que incorreria em erro, se não procedesse conforme", esclareceu.

Por ironia do destino, os sete membros do Movimento Revolucionário foram obrigados a pagar uma caução de dois mil dólares norte-americanos. Embora, inicialmente, a juíza fixara em quatro mil. "Estes valores altos exigidos pelo tribunal, podiam ser vistos como uma forma de denegação de justiça, o que é inconstitucional", frisou David Mendes quando interveio.

A defesa interpôs recurso e invocou a violação de normas elementares da constituição e da legislação em vigor sobre os direitos fundamentais dos cidadãos. David Mendes descreveu também como a acusação atropelou as normas básicas de instrução processual, à luz do Código do Processo Penal.
 
“O Ministério Público não conseguiu fundamentar a acusação para incriminar os réus. Em circunstâncias normais, os réus teriam sido imediatamente absolvidos por falta sequer de acusação específica contra si”, disse o outro advogado de defesa, Salvador Freire.

A decisão de devolver o processo à Direcção Provincial de Investigação Criminal de Luanda, decorreu das insuficiências do mesmo, podendo o julgamento ter lugar noutro tribunal (correcional ou de querelas) segundo adiantou Luís Nascimento da defesa.

"Manuel Vitória Pereira membro do partido Bloco Democrático, outro dos detidos incompreensivelmente na passada quinta-feira, 19, e presente no tribunal com os jovens do MR, foi também mandado em liberdade", rematou a fonte.