Luanda -  POR UM PARTIDO UNIDO, SEM DISCRIMINAÇÃO E TRIBALISMO, UNAMOS AS NOSSAS FORÇAS


Minhas senhoras,
Meus senhores,

Em nome da estabilidade e coesão interna, havia decidido uma contenção verbal, cônscio de os princípios norteadores da unidade e da conciliação, depois das emoções, serem alavancados, nos actos públicos, principalmente, do Conselho Nacional de Jurisdição do meu partido, a UNITA.

Puro engano.

No dia 18 de Setembro, quando esperava por uma postura reconciliadora, ponderada e responsável, eis que o país-político, assistiu a uma cena triste, protagonizada, por um jurista e militante, que extrapolou as suas competências, com consequências nefastas, para a imagem e reputação da UNITA.

Ainda que ingenuamente, não quero acreditar, que o Presidente do Partido e a maioria dos membros do Comité Permanente, tenham tomado conhecimento prévio do arrazoado vertido, naquela comunicação. Isto por ela encerrar, não só a humilhação, como o tribalismo e a discriminação, contra um militante, que nunca e em nenhum momento traiu, os princípios de Muangai, os Estatutos e os Regulamentos internos.

E digo isso porquê?

É mera coincidência, que os órgãos de disciplina e jurisdicional, no quadro e bem da reconciliação interna, nunca tenham elaborado uma comunicação de tão baixo coturno, contra um militante nascido no sul do país?

Acredito ser mera coincidência!

É mera coincidência, que nunca se tenha criticado, ofendido e diminuído, como o fizeram no dia 18.09, contra Mfuca Muzemba, dirigentes ou pseudo dirigentes, que num passado recente, sob o tilintar dos dólares do regime, denunciaram, ofenderam a imagem do partido e do seu líder fundador.

É mera coincidência, que aqueles que traíram Muangai e os Estatutos, criando a Renovada, com dinheiro do regime e de Bento Kangamba, por serem maioritariamente do Sul, nunca tenham merecido, tanta violência verbal.
Acredito ser mera coincidência…

Acredito ainda que, por nunca ter desbaratado dinheiro da organização em proveito próprio, como alguns responsáveis, cujos gastos não conseguem justificar, bem como dirigentes, com responsabilidades na gestão de património da UNITA e que deles não se conhece uma prestação regular de contas…

Estes não moram em casas de aluguer no Palanca, logo não podem ser confundidos com corruptos, nem de receber dólares em caixas de sapatos.

Materialmente, Mfuca Muzemba e essa é que deveria ser a questão em debate, nunca delapidou as finanças e o património do Partido e a ele, não deve nada, orgulhando-se disso e de contribuir voluntariamente, sempre que foi chamado a fazê-lo.


Coincidentemente, face a uma acção emotiva e desastrosa de dr. Jorge Vitorino, não sei como me colocar, quando oiço os detractores externos da UNITA, acusarem a organização de ser um partido tribalista de gente do SUL.

Não quero acreditar, pese a contundência, a raiva e o ódio vertido na alocução do dr. Jorge Vitorino.
Se essa fosse a lógica da direcção, será que hoje teríamos a integrar o Conselho Nacional Jurisdicional e outros órgãos, militantes que antes pertenceram a UNITA Renovada?
Vamos agora aos factos.


1ª QUESTÃO

Movimento na conta domiciliada no Banco BIC

Na verdade, nunca fui julgado com base no extracto da conta em dólares, pois este, foi surripiado a revelia do seu titular, do Banco BIC, no dia 16.09 e a conferência de imprensa, realizada no dia 17.09, portanto 24 horas depois. No caso, o BIC, violou o sigilo bancário. Na realidade confirmo, ter na minha conta pessoal, de forma lícita, fruto de actividade comercial cadastrada e reconhecida, cerca de USD 400.000,00 e não milhões como tem sido ampla e abusivamente divulgado, na imprensa e praça pública, por alguns membros do Conselho de Jurisdição.

2.ª QUESTÃO
Dos Fundos

Mfuca Muzemba, não responde, perante a justiça comum angolana ou estrangeira, por um qualquer ilícito financeiro ou patrimonial, quer por enriquecimento sem causa, quer por negócios ilícitos ou outro tipo legal de crime, previsto na lei.

Mfuca Muzemba é um cidadão livre, de nacionalidade angolana e no exercício pleno dos seus direitos constitucionalmente consagrados. Logo nada o impede de trabalhar honestamente e nunca trair os seus maninhos, tendo como alicerce a honra, a dignidade, a lealdade e a honestidade, valores que sempre cultivei e cultivarei na UNITA.

A minha filiação na organização de que sou membro e dirigente, não pressupôs compromissos prévios sobre o dever e obrigação de declarar os meus rendimentos, que estariam alvo de espionagem de órgãos suspeitos. Enquanto membro da Comissão Política e do Comité Permanente da UNITA, não tenho que "chafurdar" as fontes de rendimento dos senhores Dr. Gabriel Samy (presidente do Conselho de Jurisdição), do Senhor Liberty Chiaka, Deputado Raul Danda, do Dr. Manuvakola, do Dr. Claúdio Silva ou do Dr. Constantino Zeferino, entre outros.

Tudo porquê, estes meus manos, são cidadãos livres e por essa razão têm a faculdade de ter, nas suas contas bancárias as somas em dinheiro que conseguirem de forma honesta, sem violação da lei e não podem ser caluniados por mera presunção, tal como Mfuca, não é obrigado a prestar contas, sobre os seus rendimentos a ninguém, muito menos ao Conselho de Jurisdição, por ser matéria da sua esfera privada, com protecção legal. O Dr. Jorge Vitorino devia abster-se de ofender e violar a vida privada de um militante e dirigente ainda, expondo-a publicamente.

3ª QUESTÃO
Do ónus da Prova

O Conselho Nacional de Jurisdição e o Dr. Jorge Vitorino andaram mal quanto o instituto do ónus da prova, pois segundo a doutrina jurídica, ele surge para definir quem é a pessoa responsável para sustentar uma determinada afirmação é também aquela que deve oferecer as provas necessárias para sustentá-la conquanto, o ónus da prova parte do principio que toda a afirmação precisa de sustentação, de prova para ser levada em consideração e quando não são oferecidas, essa afirmação não tem valor argumentativo e deve ser prontamente desconsiderada.

No caso em concreto, o Dr. Jorge Vitorino, em nome do Conselho Nacional de Jurisdição diz bem: “ o ónus da prova incumbe ao autor”, só não diz quem é o autor de toda esse regabofe.

Só não diz quem acusou interna e publicamente que o Mfuca Muzemba foi corrompido com o dinheiro do regime de Eduardo dos Santos, por Bento Kangamba.

A ética exigia o mínimo de honestidade, mas para o Dr. Jorge Vitorino a lógica de atirar as feras, "sem julgamento", como se fez em 1977, dá menos trabalho, pois seguindo a essa lógica: "não vamos perder tempo com julgamentos", vamos já "matar", foi o caminho trilhado, contra um militante discriminado. Inverter o ónus da prova, quando este recaí sempre sobre a afirmação primordial, a base de todo o raciocínio: «o Mfuca Muzemba foi corrompido com o dinheiro do regime de Eduardo dos Santos, por Bento Kangamba». Quem deve provar? Jorge Vitorino e não atirar pedras no telhado alheio.

Mais.

Quais foram as provas que o Conselho Jurisdicional conseguiu de os movimentos havidos na conta de Mfuca Muzemba, domiciliada no Banco BIC, em USD à data de 01 de Outubro/2012 à 21 de Fevereiro de 2013 ser resultado da corrupção e de aliciamento político do regime de Eduardo dos Santos, entregues por Bento Kangamba? Nenhumas! Mas, coincidentemente, este mesmo Dr, Jorge Vitorino, não trouxe a público a conta de Jorge Valentim, que publicamente não escondeu a proveniência dos seus fundos, tal como outros, que ainda trilham os corredores da UNITA.

Ademais a minha carreira política não começou com a minha eleição ao cargo de secretário-geral da JURA – Juventude Unida Revolucionária de Angola, que muito respeito, mas na acção cívica e estudantil.


4ª QUESTÃO
Dos vistos de Portugal

O Dr. Jorge Vitorino sabe que "não se pode construir o amor sobre o ódio e a paz sobre a mentira e a falsidade”. Solicitei em duas ocasiões distintas a autorização dos serviços competentes do Partido, para a emissão de uma declaração a embaixada de Portugal. Nas declarações prestadas perante o Dr. Herculano Cachove, instrutor do processo, Mfuca ficou com a ideia de tudo ter sido esclarecido. Por outro lado, nunca houve pedidos a beneficiar cidadãos zairenses, como o Conselho de Jurisdição se referiu na conferência que deu.

Faz lembrar, a velha tese, por sinal discriminatória, segundo a qual, os angolanos que se tinham refugiado em Portugal, quando regressados à Angola são considerados angolanos, mas os refugiados na antiga República do Zaire, são logo considerados zairenses com toda a carga "pejorativa - discriminatória".


5.ª QUESTÃO
Outras provas

1 - O Conselho Nacional de Jurisdição (CNJ), deverá apresentar às autoridades policiais e judiciais, no caso vertente, a PGR, as provas, que diz possuir, sobre a entrega de dinheiro (os maços de USD em caixa e em malas), do regime de Eduardo dos Santos, por Bento Kangamba para me corromper politicamente.

2 - O CNJ, deverá ainda, através dos seus agentes secretos, apresentar a lista de carros luxuosos, de que Mfuca é acusado de ser proprietário, adquiridos, com dinheiro da corrupção do regime de Eduardo dos Santos, entregue por Bento Kangamba.

3 - O CNJ terá de apresentar provas, quanto a venda e recepção de dinheiro por parte de Mfuka, na alegada venda de vistos aos estrangeiros, conotados, por Jorge Vitorino, como zairenses.

4 - O CNJ, terá de explicar como foi possível aceder a conta bancária de Mfuca Muzemba, em USD domiciliada no Banco BIC sem o seu prévio consentimento.


Luanda, 26 de Setembro de 2013


Atentamente

Mfuca Fuacaca Muzemba
Deputado pela bancada parlamentar da UNITA