Luanda - A presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional, Guilhermina Prata, declarou nesta segunda-feira, 28, em Luanda, que o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) 319/2013, não beliscou a função de fiscalização e controlo dos deputados.

Fonte: Angop

“A fiscalização e controlo dos deputados às acções de Executivo continuarão a existir”, rematou a deputada, quando falava em conferência de imprensa que visou aclarar o acórdão adoptado pelo TC, a 9 de Outubro do ano em curso, o qual considera inconstitucionalidade parcial de vários artigos do Regimento da Assembleia Nacional, por desconformidade com a Constituição da República.

De acordo com a sentença, a Constituição não confere competências à Assembleia Nacional para fazer interpelações e inquéritos ao Executivo, nem para convocar, fazer perguntas ou audições aos ministros, precisando que estes e os governadores provinciais desempenham funções delegadas pelo titular do Poder Executivo, que é o Presidente da República.

“As interpelações e inquéritos ao Executivo, assim como as perguntas e audições aos ministros previstas no Regimento da Assembleia Nacional contrariam o sistema de governo estabelecido pela Constituição e violam os artigos 105º e 162º da Constituição”, explica o acórdão.

Segundo o TC, a Assembleia Nacional exerce a sua função de controlo e fiscalização do Executivo através da aprovação do Orçamento Geral do Estado (OGE), acompanhando a sua execução, bem como a anuição da Conta Geral do Estado (CGE) e de outras instituições públicas, velando pela aplicação das leis.

A 7 de Agosto deste ano, 22 deputados da Assembleia Nacional requereram ao TC, a apreciação da constitucionalidade dos artigos números 261º, 268º, 269º, 270º e 271º, todos do Regimento da Assembleia Nacional, aprovado pela lei nº 13/12 de 2 de Maio – Lei Orgânica que aprova o Regimento da Assembleia Nacional.

Face as dúvidas sobre a constitucionalidade do artigo 261º, conjugado com os artigos 268º e 271º do Regimento da Assembleia Nacional, a Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos do órgão legislativo emitiu um parecer propondo que o TC apreciasse e declarasse se as referidas normas estão em conformidade com a Carta magna da República.