Lisboa - O caso que envolve o procurador-geral da República angolano, João Maria de Sousa, levou a Procuradoria-Geral da República a mudar as regras de notificação do arquivamento dos procedimentos de prevenção de branqueamento de capitais.

Fonte: Público

Até agora, o Ministério Público (MP) não informava os visados nestes processos de que a investigação terminara sem dar origem a um inquérito-crime, mas, neste caso, decidiu fazê-lo e, a partir de agora, passará a notificar os envolvidos sempre que estejam reunidas duas condições: os visados tenham sido confrontados com o conteúdo das investigações e tenham prestado esclarecimentos no âmbito delas.

Isso mesmo admite a Procuradoria-Geral da República numa resposta enviada ao PÚBLICO, após ter sido questionada sobre os termos da notificação feita a João Maria de Sousa e o motivo por que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) levou três meses a informar o procurador-geral da República angolano que tinha arquivado o caso.

"Tratando-se de um procedimento no âmbito da prevenção criminal, e não de um inquérito, o respectivo arquivamento não tem sido notificado por tal não estar previsto como obrigatório", reconhece a procuradoria.

Antes já duas pessoas ligadas à investigação deste tipo de casos tinham garantido ao PÚBLICO que não é normal os visados nestas investigações serem informados do arquivamento das mesmas, já que, na esmagadora maioria dos processos, nunca chegam a ter qualquer intervenção no caso.

Na maioria das investigações, os visados não chegam sequer a ter conhecimento de que estiveram envolvidos numa transferência bancária considerada suspeita e que a mesma foi investigada. E, quando assim for, o MP continuará a não informar os envolvidos que arquivou o processo. Mas irá fazê-lo noutros casos.

"Ponderou-se e decidiu-se, no entanto, a necessidade de o fazer [notificar os visados], a partir de agora, em todos os procedimentos no âmbito dos quais as pessoas envolvidas se viram confrontadas com o conteúdo das investigações e prestaram esclarecimentos nos mesmos", justifica a procuradoria, deixando implícito que João Maria de Sousa prestou esclarecimento no âmbito de processo que correu no DCIAP.

Antes, a procuradoria já confirmara que o processo que envolve o procurador-geral angolano tinha sido arquivado, uma informação noticiada ontem pelo PÚBLICO.

"Efectuadas diligências e recolhida a informação necessária, o Ministério Público considerou esclarecida e justificada a operação financeira objecto de investigação e determinou o arquivamento do procedimento por decisão proferida a 18 de Julho de 2013, a qual foi notificada ao próprio, por carta registada, no corrente mês", lê-se na nota.

Isso significa que o arquivamento foi determinado dois meses antes do polémico pedido público de desculpas do ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete, pelas investigações do MP português a altos dirigentes de Angola.

Segundo o Expresso noticiou em Fevereiro, a investigação ao procurador-geral angolano foi desencadeada por um alerta bancário por causa de um depósito de 93 mil dólares (70,3 mil euros) de Novembro de 2011 numa conta de João Maria de Sousa, no Santander Totta, em Portugal.

O semanário adiantava que o MP suspeitava "de fraude e branqueamento de capitais" e que a transferência teria sido feita através de uma conta do Banco Comercial Português de Cayman, com sede no paraíso fiscal das ilhas Caimãs.

Numa outra nota, a procuradoria explicou que as instituições de crédito estão obrigadas a comunicar ao MP e à Unidade de Informação Financeira da PJ as transacções e actividades financeiras sobre as quais haja suspeitas de branqueamento de capitais para as autoridades analisarem a eventual origem ilícita dos fundos.

Estes processos levaram em 2012 ao congelamento de 51 operações no montante de 16,7 milhões de euros. Este ano, até Outubro, foram bloqueadas 31 operações envolvendo mais de 15,6 milhões de euros. Em 2012, o MP registou 2270 processos deste tipo, apenas 2% (46) dos quais deram origem a inquéritos-crime. A percentagem baixou este ano, até 18 de Outubro, para 1,7%, tendo sido transformados em processo-crime apenas 39 dos 2252 que entraram.