Luanda - O Presidente da UNITA, Isaías Samakuva chamou atenção dos quadros e dirigentes do Partido sobre os perigos que constitui o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 319/2013, que proíbe os Deputados de fiscalizar os actos do Executivo.

Fonte: UNITA

Falando durante um seminário em Luanda, dirigido aos quadros e dirigentes da organização, o líder da UNITA lembrou que os problemas que Angola e os angolanos vivem começaram em 2010, com a aprovação da Constituição em vigor, que segundo disse, tem implicações profundas e causarão mais dificuldades no futuro próximo.

Falando do que chamou de questões de fundo adjacentes ao Acórdão do Tribunal Constitucional, o mais alto dirigente da UNITA afirmou que o mesmo manifesta uma posição politica alinhada com o poder executivo. “Insere-se na luta actual Angola e o regime, entre a democracia e a ditadura”, enfatizou.

O líder da UNITA referiu que Angola vive desde 1975, um processo de transição bastante complexo, de tribalismo para nacionalismo, de colonia para estado independente, da guerra para paz, da corrupção para transparência, do autoritarismo para a democracia, da repressão para direitos humanos.

De acordo com Isaías Samakuva, “a transição democrática iniciada em 1991 ficou a meio caminho, com evidente e progressivo retrocesso, a paz negociada foi revogada e as aspirações de liberdade dos angolanos foram sequestradas por uma oligarquia que subverteu a democracia e transformou Angola numa república sem republicanismo”.

“A Constituição de 2010 foi uma fraude concebida como instrumento de manutenção do poder para cristalizar o autoritarismo e legitimar a delapidação dos recursos de Angola pelos detentores do poder”, explicou.

A julgar pela forma como a Constituição da Republica de Angola é “pisada” todos os dias pelos poderes públicos, acrescentou o líder da UNITA, “não se espera, na prática desses mesmos poderes públicos, interpretação da Constituição como lei-suprema, instrumento de regulação ou limitação do poder”.

Nesse sentido, adiantou Isaías Samakuva “todas as acções da apreciação da Constitucionalidade de normas ou actos que afectam os poderes do Presidente da Republica só pode ter como resposta perpectuar a centralização do poder”.