Luanda - O caso Kangamba despoletado no Brasil, no âmbito da “Operação Garina”, pode passar para a justiça angolana, já que a Procuradoria Geral da República “tomou a iniciativa de contactar a congénere brasileira no sentido de prestar informações acerca dos factos imputados aos arguidos”, soube OPAÍS junto da PGR.


Fonte: O Pais

Segundo o Procurador Geral da República, João Maria de Sousa, em declarações a OPAÍS, “nós enviamos um emissário que trará o processo em mãos”.


Falando na condição de off record, um magistrado do ministério público traçou dois cenários ao politico e empresário, em face do mandado de captura expedido pelas autoridades brasileira.


Dos cenários prováveis, o primeiro é a prisão e a extradição para o Brasil, caso viaje para qualquer país que tenha firmado um acordo nesse sentido.


Ainda nesta senda, segundo a fonte, as autoridades brasileiras poderiam pedir a países terceiros para que seja preso e recambiado para o Brasil, onde seria julgado. Isto decorre do facto da Constituição da República de Angola proibir a extradição de cidadãos nacionais.


Segundo explicações do magistrado, podem desencadear-se outras consequências internamente, como segundo cenário para o desfecho do caso, que passa pelo julgamento de Kangamba nos Tribunais Angolanos. Mas, aclarou a fonte, isto só seria exequível “se os factos imputados como crime no Brasil aqui também forem”, concluiu.

Advogado comenta

A terminologia usada no Brasil na tipificação de alguns crimes de que vem acusado o presidente do Kabuscorp, Bento Kangamba e Luís Republicano lhes pode favorecer, comentou a este jornal um advogado que flou sob anonimato.

Segundo o causídico, o crime de formação de quadrilha, que consta da acusação, não é usual no Código Penal angolano e um eventual julgamento nos tribunais angolanos, esta acusação poderá ser descartada.

No entendimento da fonte deste jornal, o direito penal não admite analogias, pois tem de se fazer uma interpretação extensiva dos factos.

Ao contrário do Brasil, no ordenamento jurídico angolano, fala-se de associação ilícita, que pressupõe um ajuntamento de mais de 20 pessoas, assim como de sociedades secretas, cujos membros geralmente não falam das suas actividades, como vem plasmado no artigo 328 e seguintes.

Se em relação a este aspecto não houver lugar a uma eventual condenação, já em relação ao cárcere há outras considerações a ter em conta.

Na legislação angolana, tratase de cárcere quando a pessoa fica enclausurada por pelo menos 24 horas, sendo que a sobrepassagem deste tempo é tipificado no código penal como crime de cativeiro.

Questionado sobre o facto de as supostas prostitutas brasileiras terem alegadamente vindo conscientemente, o advogado lembrou que esta circunstância em nada abona, já que isto pode se dar com recurso a meios coercivos ou brandos, podendo ainda considerar-se a figura do rapto.

O causídico admite, por hipótese, que Bento Kangamba e Luis Republicano venham a responder por outros dois crimes, por encontrar correspondência no código penal vigente em Angola.