Luanda - O Orçamento Geral do Estado (OGE) para o ano 2014 incorpora uma política orçamental que mantém o compromisso com as melhores práticas de governação macro - económica e gestão de finanças públicas, adaptando princípios consagrados de transparência e responsabilidade fiscal.

Fonte: Angop

A afirmação vem expressa numa mensagem do Presidente da República José Eduardo dos Santos, endereçada nesta sexta-feira à Assembleia Nacional (AN), sobre a proposta de Lei do OGE, que constitui a expressão financeira das acções a desenvolver pelo Executivo no referido ano.

 

A mensagem foi lida pelo ministro de Estado e Chefe Casa Civil, Edeltrudes Costa, durante a II reunião plenária extraordinária da III legislatura da Assembleia Nacional (AN), que decorreu hoje, na capital do país, sob a presidência de Fernando da Piedade Dias dos Santos.

 

A missiva sublinha, que a distribuição funcional e programáticas dos recursos do OGE/2014, vai priorizar os serviços gerais da Administração Pública com cerca de 34,0 por cento, sector social com 30,0, sendo 6,2 para a educação, 4,3 para a saúde, 9,6 para a protecção social, 7,9 para a habitação e 2 por cento para outras despesas sociais.

 

Relativamente ao sector económico, prevê-se 19,6 por cento, incluindo transportes e agricultura e, 16,5 por cento para a Defesa e Ordem Pública.

 

Neste contexto, o Chefe de Estado angolano referiu na sua missiva, que tendo em atenção o objectivo do desenvolvimento equilibrado do território, o OGE/2014 mostra uma maior descentralização dos recursos, observando-se deste modo, um aumento tendencial de recursos afectados aos órgãos locais do Estado.

 

Acrescenta que, excluindo as despesas alocadas ao funcionamento dos órgãos centrais do Estado, a repartição das despesas pelos programas articula-se em torno da política de desenvolvimento sectorial, conforme prevista no Plano Nacional de Desenvolvimento 2013/2017.

 

Neste contexto, refere que, estão identificados um total de 142 programas, sendo 54 do sector social, 37 do económico e 25 relacionados com infra-estruturas.

 

“Assim, a despesa pública deve ser mantida nos limites comportáveis pelas receitas próprias do Estado e de financiamento em limites sustentáveis e pelo que a economia nacional pode absorver. Por isso, as acções inscritas no OGE/2014 estão reflectidos nos resultados de um processo contínuo de melhoria de planeamento e programação dos serviços públicos, de modo a assegurar a sua racionalidade”, diz a missiva.