Luanda - Depois de Isaías Samakuva ter afirmado Sexta-feira última que “Angola precisa do MPLA mas já não precisa de José Eduardo dos Santos”, a Comissão Política da UNITA decidiu ‘convidar’ JES, formalmente, “renunciar ao mandato que ortorga, com dignidade e civilidade republicana, nos termos previstos no artigo 116º da Constituição da República de Angola”, lê-se na Resolução tornada pública ontem .

Fonte: Club-k.net

A Resolução afirma que o Presidente José Eduardo dos Santos não tem mais “condições políticas” nem “legitimidade moral” para “continuar a governar Angola”, porque instalou e chefia um regime que “viola impunemente os direitos fundamentais dos cidadãos, sequestra os Tribunais e a comunicação social e defrauda os processos eleitorais para subverter a democracia e a legitimidade constitucional para o exercício do poder político”.


A decisão surge também pelo facto de ‘se ter tornado por demais evidente’ que “o Presidente José Eduardo dos Santos transformou o Estado numa oligarquia corruptora, que desvia os recursos públicos para acumular fortunas ilícitas no país e no estrangeiro, à custa do sofrimento da vasta maioria do povo angolano”.

A UNITA afirma fazer o convite à renúncia como expressão do “sentimento geral da vasta maioria da sociedade angolana, em particular da sua juventude” e “no interesse da paz, da estabilidadea da Nação e de uma transição pacífica e inclusiva para a construção de uma Nova República”.


Recorde-se que a Constituição de Angola prevê três vias para o Presidente da República abandonar o cargo: a renúncia, a auto-demissão e a destituição.


A renúncia é a mais pacífica. É feita por simples carta dirigida à Assembleia Nacional com cópia ao Presidente do Tribunal Constitucional em qualquer altura do mandato. Nessa carta, o Presidente da República não precisa explicar as razões que lhe levam a renunciar.


A auto-demissão requer que se verifique ‘perturbação grave no regular funcionamento da Assembleia Nacional ou crise insanável na relação institucional com a Assembleia Nacional’.


A auto-demissão do Presidente da República implica a dissolução da Assembleia Nacional e a convocação de eleições gerais antecipadas, as quais devem ter lugar no prazo de noventa dias.


A auto-demissão não obriga o Presidente a deixar já o cargo. Ele permanece em funções até a tomada de posse do novo presidente eleito. Também não impede que o Presidente seja, depois, destituído e julgado em Tribunal, por iniciativa dos Deputados, por crimes previstos na Constituição.


A auto-demissão e a renúncia ocorrem por iniciativa do Presidente. A destituição ocorre por iniciativa dos Deputados e por decisão judicial. O Presidente da República pode ser destituído do cargo nas seguintes situações:


a) Por crime de traição à Pátria e espionagem;

b) Por crimes de suborno, peculato e corrupção;

c) Por incapacidade física e mental definitiva para continuar a exercer o
cargo;

d) Por ser titular de alguma nacionalidade adquirida;

e) Por crimes hediondos e violentos tal como definidos na presente Constituição;

2. O Presidente da República pode ainda ser destituído por crime de violação da Constituição que atente gravemente contra:

a) O Estado democrático e de direito;

b) A segurança do Estado;

c) O regular funcionamento das instituições.
Os processos de responsabilização criminal e os processos de destituição do
Presidente da República a que se referem os números anteriores obedecem ao seguinte:

a) A iniciativa dos processos deve ser devidamente fundamentada e incumbe à Assembleia Nacional;

b) A proposta de iniciativa é apresentada por um terço dos Deputados em efectividade de funções;

c) A deliberação é aprovada por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções, devendo, após isso, ser enviada a respectiva comunicação ou petição de procedimento ao Tribunal Supremo ou ao Tribunal Constitucional, conforme o caso.

Ao escolher a via da ‘renúncia’, a UNITA parece querer poupar o país de uma transição tumultuosa e evitar que José Eduardo dos Santos fique exposto a humilhações diversas.


Coincidentemente, a notícia foi tornada pública no dia seguinte à partida do Presidente José Eduardo dos Santos para o estrangeiro, para mais uma “visita privada”, sem data de regresso marcada. Especula-se, como sempre, que JES tenha ido a Barcelona, Espanha para ‘tratamento médico prolongado’.

A Comissão Política é o órgão máximo da UNITA entre os Congressos. Reúne-se anualmente e integra 250 dirigentes de todas províncias do País, incluindo líderes comunitários, ex-militares, generais na reserva, antigos combatentes e veteranos da Pátria, académicos, juristas, empresários, Deputados à Assembleia Nacional, líderes das organizações de massa, LIMA e JURA.