Luanda - Ex-trabalhadores angolanos na antiga República Democrática da Alemanha (RDA) que ainda não formalizaram a sua documentação deverão fazê-lo no prazo de 30 dias, junto da associação representativa, para que possam receber as devidas compensações monetárias.  

Fonte: Angop
Esta decisão saiu de um encontro realizado nesta sexta-feira, em Luanda, entre os subescritores do processo em causa, que já dura dez anos, nomeadamente o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), por parte do Executivo, e representantes da Associação dos ex-trabalhadores, na pessoa do seu presidente, Estévão Dias de Elvas, e do advogado, Sérgio Raimundo.

Os mesmos foram unânimes em sublinhar que o processo caminha a contento e se encontra na sua fase terminal, que vai beneficiar um universo de mais de dois mil trabalhadores, incluindo os actualmente residentes no país e outros que decidiram fixar residência na Alemanha e em outros países da Europa.

Os valores são entregues em três tranches (parcelas) e cada beneficiário recebe no final um total de dois milhões, cento e cinquenta e três mil e 800 Kwanzas.

Em 2004, início do processo, foram abrangidos 1646 elementos, numa operação que envolveu um total de 316 milhões e 800 mil kwanzas, em 2006 foram beneficiados 1417 ex-trabalhadores, cabendo a cada um 560 mil kwanzas.

Já em 2011, a parte final do processo, embora ainda prossiga, beneficiou já 2114 ex-trabalhadores na RDA, tendo cada um deles recebido uma quantia de um milhão 278 mil Kwanzas, sendo que a parte dos abrangidos por receber ser em número reduzido.

Enquadram-se nesta situação, 900 ex-trabalhadores que não receberam ainda nenhuma parcela monetária, em virtude de terem fornecido em alguns casos, contas bancárias erradas, procurações não autenticadas ou número de contas bancárias alheias.

Os subescritores referiram que, no âmbito dos acordos estabelecidos, todos os ex-trabalhadores na RDA deverão ser inscritos na Segurança Social à qual só se inscreveram ainda 336, num universo de mais de dois mil, metade dos quais já beneficiam desta pensão.

A fonte esclareceu que estas pessoas estão a ser inscritas na Segurança Social em regime especial que permite receber as pensões aos 50 anos, contrariamente ao que estabelece a lei, devido a natureza do processo.

"Aqueles que já atingiram os 50 anos já começaram a receber e tão logo atinjam esta idade devem beneficiar imediatamente", reforçou.

A fonte aproveitou para desmentir insinuações de alguns círculos, segundo as quais, quem se inscrever neste processo deixa de ter acesso a outros direitos inerentes a um outro eventual vínculo laboral.

Garantiu que este é um dossier que tem respaldo da Assembleia Nacional e sob execução do Executivo Angolano, pelo que alertou para a necessidade de não se deixar levar por mensagens falaciosas.

Os subescritores do acordo explicaram que os ex-trabalhadores têm seis meses para formalizar a sua inscrição junto da Segurança Social, findo o qual podem perder este direito de beneficiar da pensão que lhes é divida, por força do referido acordo.