Lisboa – Considerado como “sem paralelo”, os excessivos poderes constitucionais ostentados pelo Presidente José Eduardo dos Santos. De acordo com conhecimento,  é o Chefe de Estado que também decide sobre alienação de imóveis das embaixadas angolanas. (Nos outros países seria uma competência do ministro das relações exteriores.)

Fonte: Club-k.net

A evidencia do elucidado consta no teor do Despacho Presidencial n.º 2/14, assinado recentemente pelo Estadista angolano. O documento dá conta que o PR,  autoriza a alienação do imóvel do Estado Angolano, destinado a Residência Oficial do Chefe da Missão Diplomática e Consular, localizado na Rua Camino de Las Liebres n.º 15, La Moraleja-Alcobendas 28100/Madrid no Reino de Espanha.

 

Eduardo dos Santos, conforme, o mesmo despacho, delegou competências ao Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola no Reino de Espanha, Victor Lima para alienar o referido prédio urbano por conta e no interesse do Estado Angolano.