Luanda - Tomo a liberdade de inserir neste portal, algumas linhas para demonstrar como cidadão nacional deste País, a falta de cumprimento das Leis vigentes em Angola e que em consequência disso, prejudica e de que maneiras, o simples cidadão, desprovido de recursos e de conhecidos(padrinhos na cozinha), para lhe facilitar o acesso na função pública, e não só!

 Fonte: Club-k.net

Segundo a Constituição da República de Angola, relativamente aos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos, diz-nos nos seus artigos 22 ̊ e 23 ̊ que, todos gozam dos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados; Todos são iguais perante a constituição e a Lei;

Assim, os actos da Administração pública não podem afectar os direitos e interesses dos cidadãos de forma negativa, e caso assim aconteça, existe a consagração da possibilidade de impugnação contenciosa nos termos do Dec-Lei 16-A/95 que regula os actos da administração pública;

A razão do acima exposto, vem a propósito do seguinte: Para além de ser um cidadão nacional, sou técnico superior, licenciado em Direito pela Universidade Agostinho Neto, e que à luz dos documentos normativos vigentes neste País, mereço um tratamento igual ao dado à outros cidadãos, não obstante a raça, a etnia, sexo, religião, etc, etc;

Sou um cidadão com mais de 35 anos de idade, o que nos termos da Lei, o acesso na função pública, só pode ser feito com base na Lei 06/08 de 10 de Abril (DR no 65, I Série de 10/04);

Às vezes sinto-me descriminado no meu próprio País, porque em todos os concursos públicos onde participei, a resposta foi sempre a mesma: Excluido, por factor idade superior a 35 anos de idade;

Em todos estes concursos, cumpri sempre com os requisitos necessários e indispensáveis para esta faixa etária, anexando a documentação exigível para o efeito;

Não faz muito tempo que ouvimos/vimos através da mídia (TV, Rádio e jornais), as palavras de sua Excelência Presidente da República de Angola e do sr. Ministro (do MAPTSS), declararem que o acesso à função pública, pode ser feito até aos 50 anos de idade;

Fui excluído dos concursos públicos realizados pela Provedoria de Justiça, Tribunal Supremo, Tribunal de Contas, Procuradoria Geral da República e do concurso do Maptss;

Uma pergunta me parece oportuna neste momento: Será que as palavras de sua Excelência, Presidente da República de Angola e do Sr. Ministro Pitra Neto, foram feitas no âmbito de uma campanha política? Não merecem consideração? Todo o cidadão nacional acima dos 35 anos de idade, já não tem capacidade para ingressar na função pública? Os Diplomas adquiridos podem ser engavetados?

Prezados gestores públicos, sejam verdadeiros e deixem de ser hipócritas!

Aquando do concurso da PGR, pude apresentar a minha reclamação, em carta dirigida ao presidente do Juri do concurso. A verdade porém, é que nem sequer houve uma resposta, ainda que negativa!