Exmo. Senhor  Ministro

Eu, Paulo Francisco, estudante de Medicina Dentária, no Instituto Superior Politécnico de Benguela, venho através desta manifestar o meu descontentamento e denunciar determinadas situações não correctas praticadas na instituição tais como:

1. A instituição faz publicidade, que tem cursos para formar estudantes em medicina dentária. Mas um estudante depois de matricular-se, encontra vários problemas de falta de professores. Pois, a instituição não possui professores efectivos para o curso de medicina dentária e os docentes que tem são na sua maioria colaboradores. E conforme se sabe, um colaborador docente quando chega na sala de aula vem já cansado, sem motivação de transmitir a matéria de ensino, mas para complementar o seu tempo e conseguir dai levar mais algum dinheiro.

2. Nesta instituição, não tem um departamento de ciências médicas (específico), que elabora e faz cumprir os programas anuais de ensino, que define com clareza os conteúdos e as modalidades de avaliação tanto de estudantes que iniciam o curso, como de estudantes que terminam os trabalhos de fim de curso. Pois, os estudantes que terminam o curso carecem de maior atenção e devem merecer um cuidadoso acompanhamento por parte de docentes, devido a componente prática. Não é com docentes colaboradores que a instituição de nível superior deve sobreviver.

3. No curso de medicina dentária, a instituição possui um coordenador de curso de nacionalidade cubano que quase sempre não tem tempo de resolver os problemas de coordenação de curso, está sempre ocupado na clínica atendendo doentes. Não tem gabinete de coordenação, onde pode receber o estudante quando lhe vem colocar um problema de natureza académico. Não procura conhecer como funcionam as coordenações de cursos de outras universidades e institutos superiores e melhorar a coordenação. É um senhor que sabe para ele. Mas para dirigir questões de ensino precisa de conhecimento em organização e gestão escolar. E não só, se hoje te diz uma coisa, amanhã te diz outra coisa. Não anota e arquiva o que decide, não consulta os procedimentos e legislação da instituição. Não explica com clareza as dificuldades que os estudantes apresentam, tem maior probabilidade de induzir os estudantes em erros e sem ele assumir.

4. Os estudantes a partir do 3º ano, deveriam ter aulas teóricas e práticas e um acompanhamento efectivo da coordenação de curso. Mas desta classe em diante, os estudantes não só enfrentam problemas de falta de professores, como também encontram problemas em ter aulas práticas na clínica. Porque para além do estudante pagar propinas no valor de USD: 380.00 mês, para praticar na clínica da instituição o estudante é exigido a procurar o doente fora e pagar a consulta do doente. Um problema que faz tornar o curso de medicina mais caro e difícil de concluir. Senhor Ministro, se o estudante já paga a propina mensal no valor de USD: 380.00, porque é que na clínica da instituição para praticar, deve procurar o doente e pagar as consultas desse doente? Será que o alvará atribuído a essa clínica tem mais carácter comercial que pedagógica?

5. Outro sim, é a forma como o coordenador de curso e certos docentes não se preocupam com os problemas académicos dos estudantes. Pois, na clínica vão muitos doentes. Porém, ao invés do docente na altura de tratar o doente convidar os estudantes para acompanharem o tratamento e dai aprenderem e adquirem habilidades, o docente prefere tratar os doentes sem a presença dos estudantes, alegando que o doente não aceita ser tratado com a presença de estudantes. Mas isto é linguagem de um docente numa clínica com carácter pedagógica? Eu sou um estudante insatisfeito com essas práticas. E acredito que depois dessa minha carta seguir-se-á reivindicações de outros estudantes. Porque isso não passa de ser uma maneira fácil da instituição ganhar dinheiro, sem prestar um trabalho de qualidade ao estudante. Senão mesmo branqueamento de dinheiro. Pois a clínica está mais virada para actividade comercial que actividade de carácter pedagógica.

6. Neste contexto, o Ministério de Tutela e as autoridades que credenciam os alvarás de actividades de ensino superiores privado, devem supervisionar. E a referida instituição deve ser inspeccionada e comprovar-se se de facto tem ou não condições de administrar o curso de medicina dentária.

Benguela, 13 de Fevereiro de 2014
Paulo Francisco Ngangoka