É absolutamente normal que um político, entre a ponderação sobre o mérito do uso de direito de resposta e a produção de um comunicado de imprensa ou uma conferência, se decida por uma destas duas últimas opções. Aliás, o direito de resposta é, passe o pleonasmo, um direito concedido legalmente, mas em nenhum momento se diz que o cidadão é obrigado a fazer uso dele. Logo, pode ser prescindido, do mesmo modo que a lei não estabelece que quem não faz uso do direito de resposta não pode produzir um comunicado de imprensa ou dar uma conferência sobre o mesmo assunto. Sobre isto, parece que estamos conversados.

Outro aspecto que se torna necessário esclarecer é que se deve fazer uma destrinça entre direito de resposta e comunicado de imprensa. Ora, se quem já passou pela cabunga não sabe a diferença entre uma e outra coisa e, mais do que isso, o âmbito de projecção de cada um dos documentos, então está visto que mesmo ali andou a copiar. É que o conhecimento permite evitar sempre a escrita preconceituosa e confere idoneidade. Portanto, não cabe ao Jornal de Angola explicar porque este ou aquele cidadão prefere não usar o direito de resposta…

Fonte: Jornal de Angola