Numa reunião de cúpula do seu partido, Eduardo dos Santos afirmou que «existem no país duas correntes de opinião» sobre o modo de eleição do Presidente da República.

Segundo o Chefe de Estado angolano, uma dessas correntes entende que o Presidente da República deve ser eleito por sufrágio indirecto pelo Parlamento e outra defende que este deve ser eleito pelos cidadãos por sufrágio universal directo.

Marcolino Moco, que já exerceu no passado as funções de secretário-geral do MPLA, junta-se à onda de vozes que se opõem à uma eventual eleição do Presidente da República pelo Parlamento, sustentando que isto seria um golpe à Constituição.

Jurista e professor da Universidade Lusíada, Marcolino Moço cita o artigo 159 da Lei Constitucional que se refere aos limites materiais da Constituição e afirma que a questão nem sequer deve ser levada à discussão.

«No artigo 159º está claro que quaisquer alterações à Lei Constitucional e à aprovação da Constituição deve obedecer a um conjunto de princípios e a questão que estamos a abordar insere-se neste quadro. Estamos a falar do sufrágio universal directo e periódico na designação dos titulares efectivos dos órgãos de soberania e do poder local. Está aqui na Constituição e isto não pode ser alterado. O mesmo artigo refere-se ainda a outros limites materiais, como o respeito pela Independência; a integridade territorial e unidade nacional; os direitos e liberdades fundamentais e as garantias dos cidadãos, assim como o Estado de direito e a democracia multipartidária. Por mais que o MPLA tenha uma maioria qualificada como a tem ( e o MPLA é o meu partido) não pode alterar este principio.»

Marcolino Moco manifesta-se ainda surpreendido quando alguns juristas da praça defendem a viabilidade da ideia de eleição do Presidente da República pelo Parlamento.

Ex-secretário-geral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Marcolino Moco afirma que a concretização desta ideia seria igualmente um desrespeito aos pré-candidatos às eleições presidenciais que não estão representados no Parlamento por nenhum partido.

«Não vejo como é que haja juristas que vão contrariar isto. Politicamente é possível, mas do ponto de vista jurídico não vejo como, porque a Constituição está clara como a água. Fico confuso quando alguns juristas afirmam que isto é viável. Por outro lado, penso que a concretização desta ideia seria uma desonestidade e um desrespeito aos pré-candidatos às eleições presidenciais que não têm partidos representados no Parlamento.»

Na reunião do Comité Central do MPLA, Eduardo dos Santos condicionou a realização das eleições presidenciais à aprovação de uma nova Constituição, o que para Marcolino Moco pode comprometer a realização do acto eleitoral no próximo ano.

Fonte: VOA