Luanda – É necessário deixarmos de pensar, que estamos num País de oportunidades e não de prioridades, a sinistralidade rodoviária é um  problema de todos os Angolanos (CONSUMIDORES) utentes da via pública e não só.

Fonte: Club-k.net
Meramente, vale mais uma vez conhecer o que é uma relação de consumo, primando na actividade jurídica da existência do Consumidor padrão, fornecedor, serviço e bem  nos termos do artigo 3º da Lei nº 15/03 de 22 de Julho - Lei de Defesa do Consumidor.

 Se o cidadão tem por obrigação pagar anualmente a taxa de circulação, então podemos estar cientes que existe uma relação de consumo, se interpretarmos fornecedor e serviço nos termos disposto na Lei de Defesa do Consumidor teremos nós o resultado.

A sinistralidade rodoviária representa no mundo uma das causas principal de morte que não resulta de doenças. Segundo alguns dados recolhidos em alguns órgãos de informação; os números de vítimas são assustadores, dizendo que em 2012 Angola teve na terceira posição com maior taxa de sinistralidade rodoviária do mundo, ficando atrás somente da Serra Leoa e do Irão.

O direito a vida tem consagração Constitucional (Lei Magna) no seu artigo 30º conjugado com o 78º da CRA que mescla sobre o Direito do Consumidor. Se de facto existe uma relação de consumo, então é necessário respeitarmos os direitos do consumidor a protecção à saúde e a segurança física em conformidade com os artigos 4º e 6º da Lei nº 15/03 de 22 de Julho.

Repensemos, será que existe em Angola, alguma família que o Tsunami da sinistralidade rodoviária não o tenha afectado direita ou Indireitamente?

Neste sentido todos nós enlutamos  com a mutilação e dizimação de vidas jovens perdendo assim; irmãos, primos, mães, pais, filhos, amigos, esposas etc., etc. uma vasta conjuntura de familiarismo, prejudicando o pouco ou nada da reserva de Recursos Humanos baixando os níveis de crescimento e  desenvolvimento Nacional.

Se os automobilistas por imperatividade do Decreto nº 72/05, de 28 de Setembro impõem a obrigatoriedade em pagar a taxa de circulação, que de tal forma pensamos que serve para a melhoria das vias rodoviárias, logo, para conceituar que taxa de circulação é nada mais que uma prestação que se exige dos particulares (Consumidores) que utilizam um serviço público.

Tal como analisando, esta obrigatoriedade dentro do aspecto jurídica é mais que plausível que este acto resvala para a Lei de Defesa do Consumidor. Diante das adversidades AADIC pensa que algumas medidas podem ser tomadas, fazendo jus e olhando para o bem inalienável que é a vida:

ACONSELHAMOS  

Que os órgãos de fiscalização, a titulo exemplificativo (a Polícia Nacional) e outros que finquem na rigidez com actos sancionatórios e puníveis para os que desrespeitarem o Código de Estrada, a sociedade em geral primem,  em respeitar a sinalização, os limites de velocidade e de álcool no sangue como mesmo mentalizando como ritmo musical ao gosto de cada um. O adágio popular (se beber não conduza), o uso de aparelhos electrónicos como telemóveis etc.

PROPOMOS

A todas as organizações do Estado a criarem políticas de sensibilização através de educação e formação concernente ao respeito e a protecção a vida humana em conformidade com o preceituado no artigo 30º da CRA.

Melhorias nas condições das estradas como a iluminação (podia-se utilizar o sistema solar o tal dito conhecido por todos nós o painel solar para alimentação e fornecimento de energia eléctrica no período noturno), sinalização, legislações mais rígidas, manutenção periódica das vias públicas.

A proibição e comercialização de viaturas no País sem Airbags, só como título de exemplo, é também um item que salva vidas humanas como o ABS, cinto de segurança, cadeira de bebé.

Devemos deixar de ser homicidas, nos termos dos artigos 349º e sgtes do Código Penal, porque todos nós somos consumidores das vias públicas, o crescimento de um País faz-se com vias rodoviárias seguras.

Consumo não é somente comida e bebidas, devemos todos ter uma atitude preventiva em relação a sinistralidade rodoviária, olhando que este facto infelizmente triste afecta a todos nós na sujeição do inesperado.

ATENÇÃO: A Associação Angolana dos Direitos Do Consumidor (AADIC), este ano levará as Instituições de Ensino as barras dos tribunais aquelas que continuam a desrespeitar a Lei de Defesa do Consumidor achando que são impunes, passando mesmo por cima da Constituição da República de  Angola aonde vigora que: "Todos são iguais perante a Constituição e a Lei" art.23.   

Para finalizarmos vai a máxima latina e a frase de reflexão. “Dormentibus non Seccurit Legis- O Direito não Socorre os que Dormem”. “Com a fé podemos resolver problemas que sem ela permaneceriam insolúveis”, Hugo Schlesinger.

*Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC)