Luanda - A República de Angola, nos seus 38 anos de existência, percorreu, no domínio do direito e da justiça, um longo caminho do qual os cidadãos se podem orgulhar, apesar das dificuldades, imperfeições e deficiências de que ainda enferma o sistema, declarou hoje, sexta-feira,em Luanda, o Chefe de Estado.

Fonte: Angop

José Eduardo dos Santos discursava na cerimónia de abertura do ano judicial 2014, que vai decorrer sob o lema "Os tribunais na linha da defesa dos direitos fundamentais do cidadão.

O estadista asseverou que o direito e a justiça, por constituírem a expressão da nossa realidade social, política, cultural e económica, acompanharam as transformações que ocorreram no país, desde a proclamação da Independência Nacional.

Para si, a partir deste dia, a organização judicial conheceu alterações substanciais, tendo em linha de conta que, antes, os ditos tribunais angolanos faziam parte da estrutura da "Administração periférica do Estado português".

Na esteira, lembrou terem sido anos difíceis, pois o país não dispunha nem de experiência nem de quadros profissionais suficientes para exercerem as diferentes funções no domínio da justiça.

Continuando, aferiu que os poucos advogados de que o país dispunha tornaram-se juízes e os escrivães foram promovidos à juízes substitutos. A nível das províncias a situação era ainda mais grave, já que o Estado não dispunha de meios humanos, logísticos e materiais para estender o poder judicial à todo o território naciona, prosseguiu.

José Eduardo dos Santos recordou o surgimento dos primeiros licenciados em direito, em 1984, depois de permitido o exercício da magistratura a partir do terceiro ano de frequência do curso, a fim de se minimizar aquilo que então se considerava como sendo "a crise de Magistrados".

O Presidente da República sublinhou que as mudanças levaram a alteração constitucional, de 7 de Fevereiro de 1987, que trouxe como importante inovação a consagração dos Tribunais e da Procuradoria como órgãos essenciais para o sistema nacional de justiça, pois a Lei Constitucional da época ja determinava que os Tribunais tinham como principal competência administrar a justiça, através de juízes profissionais, leigos e independentes, ao mesmo tempo que estabelecia para a Procuradoria Geral da República a função principal de controlo da justiça.

Na altura, prosseguiu, tratou-se de um grande desafio para o Estado angolano e par os cidadãos, em particular, na medida em que estavam lançadas as bases essenciais para a construção do sistema nacional de justiça, tendo como centro das principais atenções o homem, o cidadão angolano.

Para o estadista, foi neste sentido que um esforço nacional e político proporcionou, ao poder judicial, transformações tendentes a melhorar a forma e os métodos como a justiça era administrada.

Durante a intervenção, apontou ainda como um dos marcos do sistema judicial a Lei 18/88, de 31 de Dezembro, designada de Lei do Sistema Unificado da Justiça, instrumento que criou um sistema integrado e homogéneo, dando resposta cabal aos principais problemas do sector e ajustando-se também a criação dos Tribunais à nova divisão política e administrativa do país.

O Presidente da República considerou que o sistema judicial angolano tem de actualizar os métodos de trabalho e a sua organização em conformidade com as mudanças sociais, políticas e tecnológicas, ocorridas no mundo, e que se repercutem no país, para o bem e o mal, criando novos comportamentos, novos padrões e novas necessidades.

Nesta perspectiva, declarou que a Lei 18/88 revela-se desfasada da realidade actual e não permite a realização satisfatória da administração da justiça.