Luanda – O artigo 2º da Constituição da República define o Estado angolano como um Estado Democrático de Direito que “promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do Homem”. Como tal, foram criados vários instrumentos com a finalidade de garantir a execução adequada de tal preceito. Um destes é a Polícia Nacional.

Fonte: Club-k.net
Em Angola, a Polícia Nacional é uma força militarizada cujas competências, dentre outras, são “a defesa da legalidade Democrática” e “o respeito pelo regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais do cidadão”.

Resumindo os parágrafos anteriores, podemos dizer que a Polícia Nacional tem como um dos seus deveres a salvaguarda dos cidadãos com base na lei vigente no país. Não obstante o progresso alcançado na Corporação, infelizmente esta ainda é meramente a teoria por detrás do que deveria ser uma das mais importantes estruturas de apoio aos cidadãos em Angola.

Na verdade, de modo geral, o agente de trânsito que não conhece o Código de Estrada como deveria, ainda procura subterfúgios para encurralar o automobilista e esforçar uma multa ou gasosa.

O agente da Ordem Pública, que incrivelmente também exerce as funções de regulador de trânsito, ainda integra aparatos quase militares criados para “garantir a segurança e ordem pública” em protestos e velórios, onde por vezes ocorrem espancamentos e até raptos de cidadãos.

Assim sendo, quem estará a polícia a proteger? Quais os interesses que defende? De certo não os do povo!

Por outro lado, o agente da fiscalização que aterrorizava as zungueiras e os vendedores ambulantes, apoderando-se dos negócios confiscados e permanecendo impunes, não mais têm a legitimidade de praticar tais actos. Isto seria muito positivo se a entidade que removeu a dita legitimidade não fosse a mesma que a garantiu inicialmente.

Neste caso, levantam-se questões sobre as motivações para tais medidas [e desmedidas]. E é precisamente esta a questão!

Na polícia, tal como na maior parte dos órgãos em Angola, as motivações são muitas vezes guiadas por motivos políticos. Mas a salvaguarda da integridade física, ideológica e judicial do cidadão vai para além de questões políticas.

O papel da polícia, segundo a Constituição da República, é de assegurar a seu nível a soberania nacional, que segundo o mesmo documento, resume-se na soberania do seu povo, independentemente da classe social, filiação religiosa ou partidária, cor da pele, local de origem e outros aspectos similares.

Podemos fazer exercícios como os que têm estado a acontecer, onde os agentes com condutas menos decorosas são despromovidos ou até mesmo afastados da Corporação ou onde as zungueiras são auscultadas e recebem garantias de apoio. Podemos levar à cabo acções do género, transmiti-las nos serviços noticiosos e dar a aparência de que os problemas na nossa polícia estão a ser endereçados.

Contudo, se quisermos realmente tornar a Polícia Nacional naquilo que é suposto ser, temos que trabalhar na mentalidade dos agentes (tanto os activos como os recém formados). Temos que transmitir a essência deste instrumento, segundo os seus Estatutos legais definidos na Constituição da República, aos mesmos.

Temos que deixar bem patente que o seu trabalho é servir o povo, ao invés de explorá-lo e abusá-lo ainda mais como acontece na maior parte dos casos.

Em Angola, a polícia ainda é sinónimo de medo no seio da população. Ao menos que tenhamos algum tipo de influência, cruzarmos com um «agente da ordem» é geralmente uma experiência desconfortável, que suscita em nós sentimentos negativos.

A mudança deste quadro é essencial para a efectivação da paz e a implementação de facto da Democracia no nosso país.