Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) recomendou esta segunda-feira, 26, em Luanda, a todos os encarregados de educação (e não só) que foram obrigados, pelas direcções das instituições privadas de ensino, a efectuar o pagamento da propina referente ao mês de Maio, a exigirem a devolução dos valores.
Fonte: Club-k.net
A recomendação consta numa nota de imprensa desta associação endereçada a redacção do Club-K. O documento salienta que “ninguém deve ser obrigado a pagar a propina do mês em questão, em função de uma prestação de serviço não efectuado, de acordo com a Lei de Defesa do Consumidor”.
“Neste contexto, a AADIC recomenda a todos os consumidores que estejam perante as situações semelhantes, ou seja, que tenha antecipado o pagamento do mês de Maio, que solicite na instituição de ensino, como também os ATLs, a devolução dos valores pagos”, esclarece a nota.
Quais são os passos a dar para reaver o seu dinheiro? A AADIC explica:
1º O consumidor deve dirigir uma carta a direcção da instituição mencionando, a identificação do estudante ou aluno, fazendo menção da sala, ano curricular, período escolar e outros dados académicos;
2º Esclarecer por escrito que um serviço não prestado não é lícito, de forma alguma, de pagar. Frisar o nº 2 do artigo 24º da Lei de Defesa do Consumidor que diz o seguinte:
*O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correcção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
3º Mencionar que o respectivo artigo remete para o artigo 15º da LDC que por imperatividade é a protecção dos interesses económicos do consumidor que resvala para os artigos 397º, 483º, 562º segtes e 1154º todos do Código Civil.
“A instituição que continuar a perpectuar no erro, e não quiser ressarcir o valor, deve ser denunciado de imediato junto a AADIC através dos terminais 943625501/912317041 para se pôr cobro a lei”, asseverou, rematando “também porque estamos diante de um direito jurídico”.
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