Lisboa – José Eduardo dos Santos, o líder do MPLA, é descrito em círculos dos seus principais adversários internos como estando a criar um quadro que colocará  o presidente do Tribunal Constitucional, em situação de embaraço.

Fonte: Club-k.net

A questão prende-se com a decisão de JES, na qualidade de presidente do MPLA, em anunciar realização de um congresso extraordinário que, de acordo com advertências, viola a Lei dos Partidos Políticos, regulamentadas pelo Tribunal Constitucional.  

De acordo com a referida lei, as direcções dos partidos políticos devem ser renovadas periodicamente (de 4 em 4 anos), a margem de um congresso ordinário (e não extraordinário), como este evocou.

Ao contrário do que estipula a Lei dos Partidos Políticos, o presidente do MPLA anunciou na última sexta-feira, 30, em Luanda, que vai realizar um congresso extraordinário marcado para o mês de Dezembro, que servirá apenas para balanço e reflexão e “não irá proceder à renovação de mandatos dos órgãos de direcção”.  

A diferença entre ambos congressos é que o “ordinário” são obrigatoriamente realizados de 4 em 4 anos, e as suas direcções são eleitas ou renovadas podendo também haver alterações de documento como no caso dos “Estatutos”. 

Já o congresso extraordinário é realizado em caso de vacatura (morte do líder e consequente impedimento do vice-presidente do partido) quando há crise, ou mesmo, quando há eleições para o plano estratégico. O congresso extraordinário realiza-se quando o partido ou coligação decidir que haja alguma razão ou motivo para o fazer. 

A não realização de um “congresso ordinário”, o presidente do MPLA colocará a sua direção partidária num quadro de ilegitimidade, podendo o Tribunal Constitucional reagir obrigado o mesmo a realizar eleições internas, para ser eleito, conforme manda a Lei dos Partidos Políticos.  É por estas razões que correntes internas antevê que o líder do partido no poder (desde 1975) colocara o presidente do TC, Rui Ferreira, numa situação embaraçosa.