Benguela - O presidente do Tribunal Constitucional (TC), Rui Ferreira, realçou hoje, terça-feira, no Lobito, província de Benguela, o carácter humanista dos tribunais em Angola.

Fonte: Angop

O magistrado  fez este pronunciamento durante a sessão solene de abertura da III Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), tendo considerado  os órgãos de justiça  em funcionamento em Angola como  “tribunais dos direitos humanos”.

 

Fazendo alusão ao lema central deste evento “Jurisdição Constitucional e Protecção dos Direitos Fundamentais”,  Rui Ferreira frisou que, como é tradição desta assembleia, foi escolhido um tema de interesse comum para debate e troca de experiência.

 

Referiu que  nessa abordagem deverá ser discutido o papel, a responsabilidade e a eficácia dos tribunais constitucionais e demais tribunais com jurisdição constitucional para a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

 

“Em Angola, essa é uma questão que muito preocupa o Tribunal Constitucional, pois a Constituição Angolana acolhe uma declaração de direitos muito desenvolvida e moderna, que consagra os padrões e valores universais de reconhecimento e protecção dos direitos humanos”, sublinhou o magistrado.

 

Sustentou que a Constituição  da República de  Angola  confere aos tribunais, em geral, a missão de garantir o respeito e protecção dos direitos fundamentais e atribui ao Tribunal Constitucional a responsabilidade de “última instância e, de topo” para a fiscalização da constitucionalidade de todos actos lesivos aos direitos fundamentais.

 

Por outras palavras, indicou, a constituição do país estabelece que em Angola, todos os tribunais" são tribunais de direitos humanos".

 

Em função disso, questionou-se se, estará o TC e demais tribunais, capazes de realizar com eficácia e, em tempo útil, a missão constitucional, enquanto tribunais de direitos humanos, “de protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos.             

 

Informou que no caso especifico de Angola, há ainda um longo caminho a percorrer e que passa, entre outros aspectos, pela implementação da reforma judicial (em período final de preparação), modernização dos processos e mecanismos de acesso a justiça constitucional.

 

Por seu lado, o presidente da Comissão das Jurisdições Constitucionais Africanas, o beninense Teodore Holó, fez uma abordagem sobre a importância destas instituições regionais, enaltecendo a experiência da Conferência das Jurisdições Constitucionais da CPLP.

 

Disse que a criação das Conferências das Jurisdições em África veio responder a uma longa espera que se fazia sentir neste capítulo, daí que a experiência da CPLP interessa à  Conferência de Jurisdições Africanas que representa neste conclave.

 

Participam da III Assembleia da Conferência de Jurisdições Constitucionais da CPLP delegações de Angola, Brasil, Cabo Verde, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor Leste (membros) e da Comissão de Veneza (Comissão Europeia para a democracia), bem como a das Jurisdições Constitucionais Africanas, como convidadas.

 

Ausência notória da Guiné Bissau, cuja situação de suspensão será analisada nesta terceira reunião, tendo em conta as recentes eleições naquele país lusófono que tendem restituir a normalidade constitucional.

 

 Presidiu à sessão de abertura do evento o governador da Província de  Benguela, Isaac dos Anjos