Luanda - Declaração apresentada pelo responsável do FORDU, Ângelo Kapwacha, durante a pre-sessão de revisão periódica universal das Nações Unidas, realizada na Suiça, em Outubro de 2014.

Fonte: Club-k.net
Angelo Kapwacha.jpg - 63.74 KBO Fórum Regional para o Desenvolvimento Universitário (FORDU) é uma Organização do Direito Angolano, que foi fundada no Huambo em 2005. Possui actualmente representações em 8 províncias com a possibilidade de abrir representações em todo o território nacional e no estrangeiro nos termos de seus estatutos.

Em suas acções o FORDU promove Direitos Humanos Democracia, acesso à justice, primado da lei, transparência e prestação de contas, construção de capacidades aos actores partidários e não-partidários através de várias actividades como seminários, workshop, mesas-redondas, jornadas científicas, petições, denúncias, debates, colóquios, advocacia, envolvendo associações, movimentos sociais, sindicatos, associações de estudantes, organizações femininas.

O FORDU é membro da plataforma informal das Organizações da Sociedade Civil denominado Grupo Técnico de Monitoria dos Direitos Humanos com âmbito nacional, cujas actividades gravitam em torno do tema de Direitos Humanos nas suas vertentes económicas, sociais, culturais, civis e políticos, sobretudo nas zonas de maiores incidências de violação a nível do País.

O objectivo desse engajamento é apresentar um melhor argumento possível ao estado angolano para que este entenda que os Direitos Humanos dos Cidadãos angolanos são uma vertente fundamental da relação de poder entre o Estado e o Povo. O seu reconhecimento, sua garantia, sua protecção e sua satisfação representam o ponto mais alto de governabilidade.

2. ENGAJAMENTO NACIONAL

Desde 2009 a plataforma (GTMDH) vem trabalhando afincadamente nos processos políticos gerais e dos direitos humanos em especial. Observando, pressionando, colhendo vários casos de violação de Direitos Humanos incluindo as modalidades de detenções, condições carcerárias, situação de prisão preventiva liberdades fundamentais sobretudo direitos a manifestação, ao protesto, as greves.

Os casos recolhidos são discutidos de forma ampla e tratados individualmente nas petições, audiências, conferências de imprensas, denuncias, etc. orientados ao Governo, Parlamento, Tribunais, e outros Órgãos de Soberania.

Obviamente que muita dessas petições e denúncias jamais tiveram alguma resposta favorável ou dos casos denunciados tenham merecido um tratamento convincente. O Plataforma atua em 3 níveis:

1 - Trabalha-se nas províncias coletando casos de violação dos Direitos Humanos e realiza discussões internas a nível das organizações e outras actividades de lobbying e capacitações dos vários actores sociais.

2 - Neste nível o grupo tem realizado eventos de consolidado das situação identificadas localmente de violação de Direitos Humanos, discutindo num quadro mais amplo sobretudo no nível nacional.

3 - Neste nível o Grupo tem mecanismos regional, continental e Internacional: o mecanismo regional o Grupo articula com os países da SADC, a nível continental o grupo articula com a Comissão Africana dos Direitos Humanos e a nível internacional articula com os mecanismos das Nações Unidas.

3. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO

A presente DECLARAÇÃO está baseada nas 166 Recomendações que os vários Estados endereçaram ao Estado Angolano cujo Governo se engajaria a concretizar no prazo de 4 anos.

E esta DECLARAÇÃO enfoca-se em 3 problemas fundamentais:
1. Torturas, execuções extrajudiciais e acesso à Justiça
2. Transparência e Prestação de Contas na Industria Extractiva,

Analisada minuciosamente o contexto em que se vive, verificamos avanços e retrocessos. Angola foi a submetida à primeira revisão em 2010. As recomendações feitas pelos Países: EUA, Alemanha, Azerbaijão, Suécia, França, Reino Unido, República Checa e Canadá, focalizaram estes tópicos porém o Estado Angolano embora tivesse aceitado tais recomendações na prática não demonstrou grandes progressos na sua implementação. (Recomendação nº 72, 73,74,75,76,77 e 126).

DECLARAÇÃO

A. Torturas, execuções extrajudiciais e acesso à Justiça
B. Monitoria desde a primeira revisão periódica de 2010

A lei Angolana embora reconhecesse o valor da vida e proíbe terminantemente a tortura e execuções judiciais. De 2010 período da primeira avaliação até 2014, verificou-se que a Justiça angolana está sob pressão da tutela política retirando-lhe o crivo de independência. Sem independência de justiça, imparcialidade e autonomia operacional para verifica-se vários casos de torturas nas cadeias, nas ruas contra manifestantes pacíficos, vendedeiras ambulantes e outros sem qualquer acção da justiça na protecção dos direitos básicos das pessoas. Não se fala em Angola do primado da lei uma vez que não existe o respeito pela lei quando se trata de direitos dos cidadãos.

Recomendação nº 72, 73,74,75,76,77 (Países que endereçaram estas recomendações
Azerbaijão, Suécia, Eslovénia, Itália, Marrocos e Alemanha) C. Evolução do quadro de Direitos Humanos pós-avaliação de 2010

Desde Março de 2011 que o Movimento Juvenil tenta promover protestos contra má governação, violação de direitos fundamentais bem como promoção da democracia participativa e progressista. O Estado Angolano tem respondido unicamente com torturas, detenções e raptos.

Dos lancinantes rápidos no intervalo 2010 à 2014 resultou na execução sumária extrajudicial dos activistas cívicos Isaias Cassule e Alves Camulingue e dos protestos contra esta morte injusta resultou no fuzilamento a queima-roupa de outro activista político Wilberto Ganga.

Não menos importante é o facto de que no mesmo período em análise, em várias províncias de Angola registou-se tumultos nas unidades prisionais reclamando melhores condições carcerárias dentro dos limitados direitos dos detidos e condenados.

A única resposta que o Governo Angola tem é a tortura contra os presos e que dos tumultos do dia 03 de Dezembro de 2013 resultaram na morte por disparos com balas reais da polícia angolana, contra 15 presos e ferimento grave de 53 pessoas (www.club-k.net/policiamatapresosnas cadeia da viana)

D. Recomendações:

- Implementar a Reforma da justice angolana colocando o primado da lei dentro do espirito de imparcialidade e independência.

- Recomenda-se o Governo Angolano Humanize mais o sistema prisional adoptando políticas de respeite os direitos dos presos.

- Reconsiderar todas as recomendações feitas pelos Estados a este respeito ainda válidas porque nenhuma melhoria fora registada pelo contrário as liberdades fundamentais têm sido coartadas.

I. Transparência e Prestação de Contas na Industria Extractiva,
II. Monitoria desde a primeira revisão periódica de 2010

O Governo angolano não publica as receitas do petróleo e diamante da forma mais transparente desejável. Os seus contractos com as multinacionais parceiras no sector de petróleo até as multinacionais de origem de Países altamente progressistas e democráticos em Angola guardam o sigilo contratual no sector extrativo. Contribuindo fortemente para agravar os níveis de corrupção e a falta de transparência.

Por sua vez a Lei nº10/04 de 12 de Novembro (lei de actividades petrolíferas em Angola) proíbe no seu artigo 77º a divulgação de toda a informação petrolífera pelos seus parceiros e funcionários, mantendo o segredo mais bem guardado.

Assim, o Governo não diz ao povo o que ganha com o petroleio vendido e os compradores estão proibidos pela lei angolana de divulgar o que pagam ao Estado angolano, adiando assim a transparência e promovendo a corrupção. Recomendação feita pela Noruega nº 126 (Na parceria entre Angola e seus parceiros na Indústria Extractiva ter em conta medidas contra a corrupção e promover a transparência visando a redução da pobreza)

A. Evolução do quadro de Direitos Humanos pós-avaliação de 2010

O povo angolano não tem acesso a informação a referente aos lucros e níveis de produção do petróleo e diamante. A base fundamental do Produto Interno Bruto Angolano e por extensão, contribui grandemente para o Orçamento Geral do Estado.

O secretismo e a confidencialidade mantido no sector extrativo angolano longe do conhecimento dos cidadãos, coloca estes mesmos cidadãos fora da informação de sua economia e como se reflecte em suas vidas. Sem transparência nestes dois (2) sectores é impossível exigir-se Prestação de Contas. E sem a prestação de contas a corrupção, o suborno e os interesses obscuros dificultam a equidade e a igualdade no combate a pobreza.

A. Recomendações:

- O Estado angolano deve publicar periodicamente os rendimentos do petróleo e retire da lei o secretismo para que os parceiros multinacionais também publiquem o que pagam ao Governo angolano para se promover a transparência.

- Os fundos do petróleo devem ser investidos largamente no sector social e na produção de bens básicos para se diminuir a dependência das importações.

- Manter as recomendações sobre o sector extrativo e aumentar recomendações sobre a urgente separação de poderes e combate a promiscuidades entre o público e o privado.

Outubro 2014