Uma das propostas visa alterar os prazos legais que afectam a disponibilidade dos cadernos eleitorais nas mesas de voto; e a outra pretende alterar os prazos para a publicação dos resultados eleitorais e retirar os Juizes da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

Tendo concluído que tais propostas põem em perigo a estabilidade e a integridade do processo eleitoral, os Partidos signatários decidiram tornar público a sua posição sobre os cadernos eleitorais, sobre a publicação dos resultados eleitorais, sobre a composição das comissões eleitorais e sobre a data das eleições:

1. Sobre os Cadernos Eleitorais

O parecer da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) datado de 18 de Outubro de 2007, referido na proposta de Lei do Grupo Parlamentar do partido da situação, não recomenda nenhuma alteração da lei eleitoral nem da lei do registo eleitoral. Foi emitido, tão só, por referência ao período normal de registo, tendo recomendado que os cadernos lhe fossem entregues, para certificação, em Dezembro de 2007.

Os cadernos eleitorais foram efectivamente entregues à CNE, para certificação, em Dezembro de 2007, mas até hoje, 30 de Abril de 2008, a CNE não pode certifica-los, porque os cadernos eleitorais apresentados estão mal elaborados, não foram processados em conformidade com a Lei; não satisfazem os objectivos da votação. O Governo apesar de notificado para o e efeito até hoje ainda não os corrigiu.

Por isso, Angola ainda não tem cadernos eleitorais certificados para as eleições. Em vez de corrigir os erros já detectados e obter primeiro a certificação dos cadernos eleitorais que já existem, e publicar as listas que já existem, o MPLA/Governo, quer alterar agora os prazos para expor, corrigir e publicar novos cadernos, relativos aos novos registos que está a fazer durante o período de actualização em curso.

Se a proposta do Partido da situação for aprovada, o seu impacto no calendário eleitoral será o seguinte:

a) A exposição dos novos cadernos decorrerá de 15 a 30 de Junho;
b) Os recursos, correcções de erros e a impressão de novos cadernos decorrerão durante o mês de Julho;
c) Os testes e outros procedimentos inerentes à certificação ocorreriam apenas de 10 a 20 de Agosto;
d) Não haverá tempo útil para a publicação dos cadernos de modo a que cada eleitor saiba com a devida antecedência onde irá votar;
e) Não haverá tempo para a distribuição ordeira e atempada dos cadernos certificados pelas mesas de voto;

O objectivo político da alteração pretendidas nesta altura é privar os angolanos, no dia da votação, de cadernos eleitorais fiáveis, que são os meios que permitem confirmar a identidade do eleitor, assegurar a unicidade e a integridade do voto democrático. Sem estes meios, estará aberto o caminho para a fraude eleitoral.

2. Sobre a Publicação dos Resultados Eleitorais

A Lei Eleitoral, aprovada em 2005, estabelece que os resultados eleitorais devem ser anunciados num prazo máximo de 10 dias. O MPLA quer alterar este prazo para 15 dias.

Os signatários consideram que esta proposta de alteração não deve ser aprovada, porque vem introduzir no processo um elemento de fraude processual, capaz de tornar “legal”, mais tarde, a fraude operacional, como está a acontecer no Zimbabwe.

Todos os factores que afectam os prazos para a publicação dos resultados, nomeadamente, as vias de acesso, os meios tecnológicos disponíveis e os recursos de que o país dispõe, sugerem que Angola não precisa de quinze dias para conhecer e divulgar os resultados eleitorais. Desde 2005, as vias de acesso têm melhorado e os recursos do país têm aumentado. Logo, o prazo actual deveria ser reduzido e nunca aumentado.

Os signatários consideram assim que nenhum artigo da Lei Eleitoral que tenha incidência na preparação ordeira das eleições e na estabilidade do processo, deve ser alterado nesta altura.

3. Sobre a Composição das Comissões Eleitorais

Os signatários, UNITA, FNLA, FpD, PRS, PDP-ANA, PLD, POC´s, PAJOCA, exigem que o MPLA assuma explicitamente a inconstitucionalidade da composição da Comissão Nacional Eleitoral de acordo com a lei vigente, inconstitucionalidade que se estende ao artigo 62º , n.º 2, da Lei Eleitoral (sobre a exigências de assinaturas para a candidatura dos partidos) e a outros postulados da referida lei e demais legislação do Pacote Eleitoral que a oposição insistentemente tem denunciado.

4. Sobre a Data das Eleições

Os signatários, reiteram a sua convicção de que Sua Ex.a o Presidente da República irá cumprir e fazer cumprir a Lei, convocando, desde já, por Decreto as eleições para um só dia, como prescreve a Lei Eleitoral.

Os signatários convidam a Comissão Nacional Eleitoral a apresentar ao País o seu plano para a distribuição atempada dos cadernos eleitorais e para a realização do acto eleitoral num só dia, como prescreve a Lei.

5. Os Partidos Políticos na Oposição pretendem trabalhar de forma consequente e em conjunto com a Sociedade Civil, para que na véspera das eleições não sejam introduzidos novos factores ao processo eleitoral, tendentes a fazer descarrilar o referido processo tão ansiado pelo povo angolano desde há 12 anos

Luanda, 30 de Abril de 2008.

Os signatários.

UNITA
FNLA
PRS
PLD
FpD
POC´s
PAJOCA
PDP-ANA

Fonte: Unitaangola.org