Luanda – Toda atenção é necessária na compra de um carro usado. Para evitar surpresas, tais como adquirir veículo em mau estado, ou até mesmo, proveniente de furtos ou roubos, é bom prevenir-se antes de celebrar qualquer negócio.

Fonte: Club-k.net
Carro.jpg - 85.52 KBA Lei de Defesa do Consumidor (LDC) assegura que nas compras efectuadas em estabelecimentos comerciais, se o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil constatação, você terá um prazo de 90 dias para reclamar. Se eles não forem resolvidos em 30 dias, você poderá exigir a sua escolha:
- a troca do veículo por outro da mesma espécie;
- o cancelamento da compra;
- ou abatimento proporcional do preço (desconto);

Ainda assim, como é óbvio existindo problemas (vícios) ocultos, para estes vícios somente na descoberta da irregularidade funcional da referida viatura, que começa a contar o prazo de reclamação segundo a Lei de Defesa do Consumidor.

IMPORTANTE

A compra de um veículo directamente de outra pessoa física não é considerada uma relação de consumo, não podendo, portanto, ser aplicado a Lei de Defesa do Consumidor. Entretanto, é possível ser aplicado o Código Civil para se defender.

Mas vale por inerência da Lei que na compra directa mediante a um fornecedor de Bem ou Serviços aqui sim, estabelecerá nesta vontade negocial a LDC, Lei nº 4/02 de 18 de Fevereiro - Lei Sobre as Cláusulas Gerais dos Contratos, como na sua plenitude o Direito das Obrigações.

Assegurada a garantia legal estabelecida pela Lei de Defesa do Consumidor, o fornecedor também poderá conceder uma garantia contratual que não é obrigatória. Caso o faça, deverá ser mediante termo escrito especificando quais as condições da garantia oferecida.

DOCUMENTAÇÃO

Os documentos essências que devem ser exigidos do proprietário do carro são:
- Título de propriedade.
- Cópia do bilhete do possível proprietário.
- Comprovativo do pagamento de seguro obrigatório.
- Documentos originais da viatura.

Atenção: Deva verificar com maior atenção e confrontar o número do chassi com a documentação, de forma cautelosa se possível dirigir-se a Direcção Nacional de Viação e Trânsito/ CGPN para de melhor forma atestar a veracidade do documento. Saiba que, o consumidor desconfiado anula várias tendências de burlas, como a compra de uma viatura furtada ou roubada.

RECOMENDAÇÕES FINAIS

Alguns estabelecimentos que comercializam veículos usados emitem facturas ou recibos contendo a expressão “carro a segunda mão” e se assim não o fazem é uma prática errada. Isso significa que o veículo não se encontra em perfeitas condições.

Se houver interesse por esse tipo de aquisição, solicite ao fornecedor que especifique no documento de compra ou recibo todos os problemas que a viatura apresenta. Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.

Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus Non Seccurit Legis”, em português “O Direito não socorre os que dormem”.

“A teimosia é que nos faz ser quem somos” – Dionísia de Oliveira.

Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
CONTACTOS: 943625501/ 912317041
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