Luanda - Todos, sem exceção, começando mesmo pelo Senhor, devemos cumprir a Constituição da República de Angola- CRA! Entretanto, isto não se verifica, sobretudo da parte de Sua Excelência, que por actos e por omissões viola constantemente os seus princípios!

Fonte: Facebook

Relativamente ao poder político, à luz do artigo 4• da CRA, este só pode ser exercido por "quem obtenha legitimidade mediante processo eleitoral livre e e democraticamente exercido, nos termos da Constituição e da lei".

Este não é o seu caso, se tivermos em conta o facto de sobre si e de seus colaboradores directos impenderem gravíssimas acusações de cometimento de vários crimes que visaram substituir a vontade do SOBERANO povo angolano, pela sua e em seu proveito próprio.

Só o facto de a própria Comissão Nacional de Eleições-CNE ter admitido que mais de dois milhões de eleitores não exerceram o seu direito de voto, quando na verdade, através de várias manobras fraudulentas e criminosas foram impedidos votar, denunciou um ignóbil atentado à soberania dos angolanos que nos termos do número 1- do artigo 3• da CRA " é una e indivisível pertence ao povo que a exerce através do sufrágio universal, livre, igual... "

Nas últimas eleições, sobretudo, ficou mais mais que evidente a violação, principalmente dos princípios da universalidade e da igualdade o que fragmentou e pois em causa a unicidade e indivisibilidade da soberania.

O Senhor perpetrou um Golpe de Estado, porque se fez eleger em total desconformidade com o que estabelecem a CRA e a lei.

O princípio por si mencionado segundo o qual os resultados eleitorais "desde que confirmados pelo Tribunal Constitucional devem ser aceites sem CONTESTAÇÃO, não só não existe na CRA, como contrariam-na, pois que fere brutalmente o princípio da Supremacia da Constituição, que no número 2 do seu artigo 4• subordina o Estado à CRA, ao passo que no número 3, do mesmo artigo CONDICIONA a validade de qualquer acto do Estado ou ente público à sua conformidade à Constituição.

A criação, por si, de uma estrutura clandestina e paralela que usurpou as competências vitais e exclusivas da CNE, a corrupção eleitoral, a intolerância política, a coação das Autoridades Tradicionais e Religiosas, a não publicação dos Cadernos Eleitorais, a transferência abusiva e dolosa de cidadãos para Assembleias de votos longínquas das que indicaram por altura da confirmação ou do Registo Eleitoral, a obstrução da auditoria do FICRE e sua manipulação com o concurso de especialistas estrangeiros de entre eles chineses, a falta de transparência no processo de adjudicação à INDRA do fornecimento da logística eleitoral, a falta de apuramento dos resultados em todas as Comissões Eleitorais Provinciais-CIP, são actos que não se conformam à Construção nem à Lei Orgânica sobre a a Eleições Gerais.

Todas estas barbaridades são do conhecimento do Tribunal Constitucional- TC, o qual tomou delas conhecimento através das várias reclamações de Partidos Políticos.

Portanto, temos motivos de sobra para não aceitar "sem contestação" os resultados, embora "validados" pelo TC, bem como os seus actos subseqüentes, nomeadamente a sua tomada de posse, porquanto, não são conformes nem se fundamentam na CRA.

O Senhor não tem legitimidade, condição essencial para exercer o poder político.

O melhor que o Senhor deve fazer, para que talvez um dia lhe sirva de atenuante, é demitir-se. De contrário, só estará a agravar a sua presumida situação criminal que vai desde crimes contra a humanidade, corrupção ativa, nepotismo e por aí adiante.