Luanda – É do conhecimento público que a quando da realização do Censo da População e Habitação, no mês de Maio de 2014, houve suspensão das aulas em todo o sistema de ensino no País, situação que viria criar a partir do mês de Abril uma controvérsia entre Estudantes e algumas Instituições do Ensino Superior privadas, devido a cobrança de propinas no período de suspensão das aulas.
                                         Comunicado de Imprensa
Fonte: Club-k.net
Universidades.jpg - 43.21 KBNeste mesmo período, a AADIC – Associação Angolana dos Direitos do Consumidor, recebeu várias reclamações dos seus Associados e não só, no sentido de interceder junto das instâncias governamentais e ou judiciais, para a reposição da legalidade uma vez que manifestamente estávamos em presença de um acto ilegal praticado por algumas dessas Instituições de Ensino Superior Privado, como provamos ao Executivo através do órgão de tutela, assim como a Procuradoria-Geral da República.

O presente comunicado visa informar e esclarecer aos Associados e todos aqueles que recorreram a AADIC, sobre o desfecho da controvérsia supra citada (Cobrança da propina do mês de Maio).

1. Após eclodirem os movimentos de reivindicação por parte dos estudantes nas diferentes Instituições de Ensino Superior Privadas, a AADIC no âmbito das suas atribuições, desdobrou-se em contactos com algumas Instituições e com o Órgão que tutela do Ensino Superior para a resolução do problema.

2. Foi neste Órgão onde encontramos demonstração e interesse para se encontrar uma solução equilibrada, acto manifestado anteriormente ao encontro com este Órgão, através de documentos publicados das medidas que deveriam ser tomadas, concomitantemente no âmbito da parceria existente entre Associação Angolana dos Direitos do Consumidor e o Estado, como dispõe a Lei de Defesa do Consumidor, artigo 32º alínea a), fomos acompanhando toda tramitação processual efectuadas desde então.

3. Como resultado de todo trabalho efectuado pelos intervenientes, o Ministério do Ensino Superior fez chegar a AADIC uma informação onde dentre todos os passos do processo em epígrafe resume a decisão daquele órgão que considera como resolvido o referido caso, cujo teor se resume no seguinte: “Transferência da propina paga no mês de Maio pelos estudantes, para o mês de Novembro”.

4. Esta medida abrange a todas as Instituições de Ensino Superior Privadas que foram identificadas pela Inspecção do MES, como aquelas que não cumpriram com o disposto no calendário do ano académico 2014.

5. Nesta conformidade AADIC considera a medida do Ministério do Ensino Superior, uma medida adequada e sensata em respeito aos consumidores, “ipso facto” da resolução do caso de forma equilibrada para as partes, sendo certo que esta entidade não tem uma legislação no subsistema do Ensino Superior que prevê medidas sancionatórias específicas para situações em concreto.

6. Por conseguinte deve-se considerar a relevância na mesma decisão, a substituição compulsiva do titular do Órgão Executivo de Gestão, da Instituição do Ensino Superior que não cumprir com a medida tomada, devendo ainda ser condicionada a homologação do novo titular do órgão Executivo de Gestão da mesma.

7. A AADIC exorta por este meio a todas Instituições que não realizaram, ou seja não cumpriram com o consignado no calendário do ano académico 2014, a respeitar a decisão do MES, assim como exorta também aos estudantes a exigirem junto das direcções ou administrações das suas universidades, o cumprimento desta decisão para a reposição deste direito violado.

8. Neste âmbito, a AADIC aproveita informar também, que aguarda ansiosamente a decisão da Procuradoria-Geral da República, sobre o mesmo caso a quem foi solicitado a aplicação de sanções judiciais e a reparação pelos danos causados aos estudantes lesados, em obediência o disposto na Constituição da República, artigo 78º, conjugado com artigo 34º da Lei de Defesa do Consumidor, (Lei nº 15/03 de 22 de Julho), visto que está por demais comprovada a ilegalidade da cobrança da propina do mês de Maio por parte de quem ainda insiste perpetuar a ilegalidade.

OBS: Das 40 instituições do Ensino Superior Privadas inspeccionadas pelo MES, apurou-se que apenas 10 não cobraram a propina em causa. São elas:
1) Instituto Superior Politécnico do Cazenga;
2) Instituto Superior Politécnico Deolinda Rodrigues;
3) Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências;
4) Instituto Superior Internacional de Angola;
5) Instituto Superior Politécnico Kalandula;
6) Instituto Superior de Administração e Humanidades;
7) Instituto Superior Técnico de Angola;
8) Instituto Superior Politécnico de Cabinda;
9) Instituto Superior de Angola;
10) Instituto Superior Politécnico da Lunda-Sul.

As Instituições de Ensino Superior Privadas que remeteram os seus relatórios e cumpriram com o estipulado no calendário académico 2014 e poderão cobrar a propina do mês de Maio na província de Luanda, são três, nomeadamente:
1) Universidade Independente de Angola;
2) Universidade Lusíada de Angola;
3) Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais;

Nas demais províncias são quatro, nomeadamente:
1) Instituto Superior Politécnico Sol Nascente do Huambo;
2) Instituto Superior Politécnico Lusíada do Huambo;
3) Instituto Superior Politécnico Jean Piaget de Benguela;
4) Instituto Superior Politécnico Católico de Benguela;

Segundo informação do Ministério do Ensino Superior, todas as demais que não constam desta lista cobraram as propinas do mês de Maio de forma ilegal, pelo facto deverão repor a legalidade.

Para reflexão: Para uma sociedade mais equilibrada, existimos para servir, todos somos, por definição, Consumidores!!! JFK

Gabinete do Vice-Presidente da AADIC – Associação Angolana dos Direitos do Consumidor, em Luanda aos, 31 de Dezembro de 2014.