Lisboa – O Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional Agostinho Antônio Santos teve esta semana o seu nome envolvido num escândalo por causa de um imóvel no Talatona que ele decidiu confiscar a seu favor. Não obstante a isto, ele é suspeito de mover influencia junto do Tribunal Provincial de Luanda, para celeridade do processo.
Fonte: Club-k.net
Acusado de pretender um espaço para fazer restaurante
De acordo com registro da ocorrência, o juiz Agostinho Antônio Santos comprou há alguns anos atrás um vivenda no condomínio status, no Talatona nas mãos da empresa ESCO – Construção Civil, SA, pertencente a figuras do regime (Pitra Neto, Coutinho Nobre Miguel, Generoso de Almeida e etc).
Logo apos receber a residência das mãos da ESCO, o juiz Agostinho Antônio Santos arrendou o imóvel a embaixada moçambicana em Luanda servindo de residência oficial do embaixador deste país lusófona.
Passado alguns anos, o juiz Agostinho Antônio Santos surgiu reclamando que a empresa de construção deu-lhe tarde a casa e que se o dessem a tempo ele já teria posto a disposição do seu inclino a faz tempo. Ou seja, o seu ponto de vista é de que se o dessem o imóvel a tempo, ele já teria arrendado e pelos cálculos que fez teria lucrado cerca de 200 mil dólares.
Em razão dos supostos “200 mil dólares” que poderia ter ganho ou que supostamente terá perdido, o juiz exige uma reparação. Ele entende que sendo assim a empresa construtora deve ceder-lhe a área social do condomínio (usada para festas) como forma de reparo aos danos financeiros que supostamente lhe causou.
De acordo com consultas, Antônio Santos pretende fazer um restaurante no referido espaço.
Para fazer valer a sua visão, o juiz Agostinho Antônio Santos recorreu aos seus colegas do Tribunal Provincial de Luanda que por sua vez imitiu uma mandado no passado dia 16 de Novembro para que seja arrestado o espaço social do condomínio em favor da sua empresa AASM – Mukuimbondo, gerida por um sobrinho Hildo Piedade.
No inicio desta semana deslocaram-se ao condomínio em referencia, agentes para confiscar o imóvel causando um alvoraço com a vizinhança que por sua vez reprovou a conduta do juiz uma vez que todos os vizinho receberam as casas tarde e nenhum deles exigiu da empresa ESCO, reparação ou indemnização.